TJES - 0009699-51.2017.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 00:05
Decorrido prazo de MFS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 27/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 00:01
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
13/03/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0009699-51.2017.8.08.0024 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: VIX LOGISTICA S/A REQUERIDO: MFS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: ALINE COELHO SIMOES TRAVASSOS SOARES MAGALHAES - ES11013, LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA - MG103952 Advogado do(a) REQUERIDO: NICOLAU ABRAHAO HADDAD NETO - SP180747 D E C I S Ã O Da preliminar de inépcia da petição inicial O requerido suscita vício na exordial, sob o argumento de ausência de documento válido para instruir o pedido monitório, no tocante ao vínculo entre as partes.
Na realidade, há documento que instrui o pedido monitório, com suposta obrigação líquida e exigível, notadamente o vínculo contratual entre as partes (fls. 26/38), recibos expedidos pela autora (fls. 61/63) e e-mails enviados à demandada.
Logo, do ponto de vista processual, há possibilidade de proferir sentença de mérito.
Desta feita, rejeito a questão processual.
Do mérito Fixo como ponto controvertido: i) o valor efetivamente devido pela requerida.
Fica a cargo da parte autora o ônus da prova com relação ao ponto controvertido, nos termos do artigo 373, inciso I, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, podendo especificar eventuais provas a produzir, justificando a sua relevância e pertinência no prazo de dez dias, bem como esclarecer eventual interesse em conciliar.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
06/03/2025 17:24
Expedição de Intimação Diário.
-
28/02/2025 16:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/02/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2023 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2023 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 11:05
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 16:01
Decorrido prazo de VIX LOGISTICA SA em 16/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 15:30
Expedição de intimação eletrônica.
-
04/10/2022 14:57
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 16:09
Juntada de
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2017
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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