TJES - 5027412-32.2024.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2025 02:21
Decorrido prazo de BRIGHT COM COMERCIAL LTDA. em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5027412-32.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRIGHT COM COMERCIAL LTDA.
EXECUTADO: I.
R.
DE MATOS Advogados do(a) EXEQUENTE: ADRIANO BISKER - SP187448, ALEXANDRE BISKER - SP118681 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte exequente peticiona requerendo a extinção do feito, tendo em vista o equívoco na distribuição dos autos, uma vez que o pedido deveria ter sido formulado nos autos principais do processo n.º 5013259-62.2022.8.08.0048.
Compulsando os autos, verifiquei que, de fato, já existe um cumprimento de sentença em andamento nos autos principais, de modo que a manutenção do presente feito revela-se tanto inadequada (face a existência dos autos digitalizados), como desnecessária em razão da duplicidade.
Ante o exposto, face a impossibilidade de prosseguir o cumprimento de sentença, JULGO EXTINTO o presente processo, na forma do art. 485, IV, do CPC.
Deixo de condenar o autor nas custas, em razão do nítido erro no peticionamento.
Sem honorários.
Intime-se.
Após, CERTIFIQUE-SE e ARQUIVE-SE.
SERRA-ES, 31 de março de 2025.
Juiz de Direito -
02/04/2025 17:20
Expedição de Intimação - Diário.
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02/04/2025 13:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/03/2025 15:17
Conclusos para despacho
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15/03/2025 00:19
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
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15/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 13:02
Juntada de Petição de extinção do feito
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5027412-32.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRIGHT COM COMERCIAL LTDA.
EXECUTADO: I.
R.
DE MATOS Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE BISKER - SP118681 INTIMAÇÃO Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para sanarem as irregularidades apontadas na certidão ID 64249449 ou requerer o que entender de direito.
SERRA-ES, 7 de março de 2025.
GUSTAVO MICHAEL SOARES MONTE ALTO Diretor de Secretaria -
07/03/2025 14:46
Expedição de Intimação - Diário.
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07/03/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 13:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/11/2024 13:46
Decorrido prazo de BRIGHT COM COMERCIAL LTDA. em 01/11/2024 23:59.
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30/09/2024 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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