TJES - 0001916-91.2017.8.08.0061
1ª instância - Vara Unica - Vargem Alta
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:10
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
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23/06/2025 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vargem Alta - Vara Única AV.
TURFFY DAVID, Fórum Desembargador Carlos Soares Pinto Aboudib, CENTRO, VARGEM ALTA - ES - CEP: 29295-000 Telefone:(28) 35281652 PROCESSO Nº 0001916-91.2017.8.08.0061 MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: SO EMBALAGENS COMERCIO E TRANSPORTES LTDA ME, RUBENS ALVES PEREIRA, ANA VERA DE CARVALHO PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: GIZA HELENA COELHO - SP166349 Advogado do(a) REU: MARCO ANTONIO MOURA TAVARES JUNIOR - ES20414 SENTENÇA Visto em Inspeção 2025.
BANCO DO BRASIL S/A, devidamente qualificada e por meio de procuradores habilitados, moveu a presente ação monitória em face de RUBENS ALVES PEREIRA, SO EMBALAGENS COMERCIO E TRANSPORTES LTDA ME e ANA VERA DE CARVALHO PEREIRA, ambos qualificados, almejando, em apertada síntese, constituir em título executivo judicial os cheques sem força executivas.
A citação foi realizada pela via editalícia.
Embargos à Monitória opostos pelo curador do Requerido em id n° 54233436. É o relatório, em síntese.
Decido.
O caso em questão é de julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Quanto ao mérito, verifico que trata-se de pedido genérico de negativa geral, assim, não há maiores delongas a serem superadas, uma vez que o título extrajudicial sem força executiva de fls. 10/20v dos autos digitalizado demonstra cabalmente o direito do Autor em receber o débito.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS À MONITÓRIA, e, via de CONSEQUÊNCIA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENDO o pedido contido na ação monitória, constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial em favor do autor, consistente em obrigação de pagar o valor de R$ 138.430,07 (cento e trinta e oito, quatrocento e trinta reais e sete centavos), atualizado até a propositura da ação, nos termos do artigo 702, § 8º, do Código de Processo Civil.
Amparado no art. 85 do CPC, condeno o réu no pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa.
Via de consequência, amparado no art. 487, inc.
I também do CPC, declaro extinta a fase de conhecimento do processo, com resolução de mérito.
A execução deste julgado far-se-á nos moldes no art. 523 do CPC, mediante requerimento e observado as exigências previstas no art. 524, também do CPC.
Passada esta em julgado, intime-se a credora, na pessoa de seus advogados, via diário, para, se quiser, dar início ao cumprimento da sentença, atendendo os requisitos previstos no art. 524 do CPC, bem como trazer planilha atualizada de seu crédito, sob pena de arquivamento do feito se nada for requerido, nos moldes do art. 513, caput do CPC.
Arbitro R$ 300,00 (trezentos reais) de honorários dativo para o advogado Dr. marco Antonio Moura Tavares Junior OAB/ES n° 20.414.
Expeça-se certidão de atuação.
Publique-se e Intimem-se.
Nada requerido, arquivem-se.
Diligencie-se.
P.
R.
I.
VARGEM ALTA-ES, 29 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
17/06/2025 15:08
Expedição de Intimação eletrônica.
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17/06/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 10:26
Julgado procedente o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0618-16 (AUTOR).
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02/06/2025 10:26
Processo Inspecionado
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07/04/2025 14:02
Conclusos para despacho
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06/04/2025 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/04/2025 23:59.
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25/03/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vargem Alta - Vara Única AV.
TURFFY DAVID, Fórum Desembargador Carlos Soares Pinto Aboudib, CENTRO, VARGEM ALTA - ES - CEP: 29295-000 Telefone:(28) 35281652 PROCESSO Nº 0001916-91.2017.8.08.0061 MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: SO EMBALAGENS COMERCIO E TRANSPORTES LTDA ME, RUBENS ALVES PEREIRA, ANA VERA DE CARVALHO PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: GIZA HELENA COELHO - SP166349 Advogado do(a) REU: MARCO ANTONIO MOURA TAVARES JUNIOR - ES20414 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vargem Alta - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para apresentar réplica à contestação, no prazo legal.
VARGEM ALTA-ES, 7 de março de 2025.
ERNANI FREITAS DE SOUZA p/Diretor de Secretaria -
07/03/2025 14:46
Expedição de Intimação - Diário.
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03/12/2024 00:50
Decorrido prazo de POLIANA CANSI PIASSAROLO em 02/12/2024 23:59.
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07/11/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 15:17
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 16:37
Conclusos para despacho
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23/04/2024 07:58
Decorrido prazo de POLIANA CANSI PIASSAROLO em 22/04/2024 23:59.
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05/04/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 12:05
Processo Inspecionado
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05/02/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 13:33
Conclusos para despacho
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08/09/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 16:06
Expedição de intimação eletrônica.
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18/05/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 09:49
Conclusos para despacho
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17/05/2023 09:47
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
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16/05/2023 17:27
Juntada de Outros documentos
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02/05/2023 14:15
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2017
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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