TJES - 5031182-43.2022.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 00:09
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:09
Decorrido prazo de MIRIAN ESTEVAO DE MEDEIROS em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 02/04/2025 23:59.
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14/03/2025 11:21
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
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14/03/2025 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5031182-43.2022.8.08.0035 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: MIRIAN ESTEVAO DE MEDEIROS Advogados do(a) AUTOR: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 SENTENÇA Vistos em Inspeção.
HOMOLOGO a transação de ID. 64193133, extinguindo o processo com julgamento de mérito na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
NOMEIO como Advogado(a) Dativo(a) DR.(a) LEONARDO MIRANDA COUTINHO, OAB/ES 18.930, convocado para atuar na audiência de conciliação e, fixo os honorários advocatícios no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), nos moldes do Decreto nº 4987-R de 2021.
Expeça-se a respectiva certidão de atuação, nos termos do Ato Normativo TJES/PGE Nº 01/2021.
A teor do art. 90, §3º, do CPC, isento as partes do pagamento das custas suplementares, se houver.
P.R.I.
Diligencie-se.
Vila Velha-ES, datado e assinado eletronicamente.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito -
06/03/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 17:25
Expedição de Intimação eletrônica.
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06/03/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 21:36
Homologada a Transação
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28/02/2025 21:36
Processo Inspecionado
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28/02/2025 21:28
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 13:35
Juntada de Certidão
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27/01/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 18:13
Conclusos para despacho
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03/12/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 03:03
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 29/10/2024 23:59.
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09/10/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 15:28
Juntada de Certidão
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12/07/2024 02:46
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 10/07/2024 23:59.
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28/06/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 15:03
Juntada de Certidão
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28/05/2024 15:05
Juntada de Certidão
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28/05/2024 15:01
Expedição de Mandado - citação.
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28/02/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 14:56
Conclusos para despacho
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10/10/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 12:55
Conclusos para despacho
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05/04/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2023 14:15
Expedição de intimação eletrônica.
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18/01/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 17:02
Conclusos para despacho
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16/01/2023 17:01
Expedição de Certidão.
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26/12/2022 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2022
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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