TJES - 0000067-22.2018.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 13:42
Transitado em Julgado em 16/05/2025 para EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO PESQUISA EXTENSAO S/A MULTIVIX (EXEQUENTE).
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20/05/2025 13:41
Juntada de Certidão
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30/04/2025 00:04
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO PESQUISA EXTENSAO S/A MULTIVIX em 29/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2025 00:03
Juntada de Certidão
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 0000067-22.2018.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO PESQUISA EXTENSAO S/A MULTIVIX EXECUTADO: SHARLENE SANTOS DIAS Advogados do(a) EXEQUENTE: ARETUSA POLLIANNA ARAUJO - ES10163, CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA - ES8773 SENTENÇA com resolução de mérito - homologação de transação (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) Compulsando os autos, verifico que os litigantes lograram êxito em transigir.
Diante disso, HOMOLOGO o acordo realizado pelas partes para que desde logo produza seus efeitos, razão pela qual JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios na forma acordada.
Defiro o pedido de suspensão pelo prazo constante no acordo.
Eventual descumprimento do acordo importará em prosseguimento do feito na forma de cumprimento de sentença.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes em observância ao disposto no artigo 90, § 3º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Em havendo restrições judiciais, determinados por este juízo nestes autos, EXPEÇA-SE ofício aos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA) para baixa das restrições decorrentes do presente débito. c) Fica o exequente advertido que, em havendo restrições averbadas extrajudicialmente, a baixa dessas restrições é de sua inteira responsabilidade, devendo proceder administrativamente e diretamente aos órgãos de restrição para baixa das restrições. d) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
28/02/2025 16:40
Expedição de #Não preenchido#.
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28/02/2025 16:40
Expedição de #Não preenchido#.
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27/02/2025 15:52
Processo Inspecionado
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27/02/2025 15:52
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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27/02/2025 15:52
Homologada a Transação
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14/01/2025 18:21
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 11:08
Juntada de Certidão
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24/10/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 01:35
Decorrido prazo de CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 01:35
Decorrido prazo de ARETUSA POLLIANNA ARAUJO em 08/08/2024 23:59.
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10/07/2024 15:35
Conclusos para decisão
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09/07/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 13:59
Conclusos para despacho
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14/06/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 01:14
Decorrido prazo de CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 01:35
Decorrido prazo de ARETUSA POLLIANNA ARAUJO em 18/04/2024 23:59.
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13/03/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/12/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 02:17
Decorrido prazo de ARETUSA POLLIANNA ARAUJO em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 02:16
Decorrido prazo de CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA em 28/11/2023 23:59.
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23/10/2023 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2023 17:20
Juntada de Certidão
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28/09/2023 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2023 03:11
Decorrido prazo de CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 03:11
Decorrido prazo de ARETUSA POLLIANNA ARAUJO em 28/06/2023 23:59.
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26/05/2023 14:57
Expedição de intimação eletrônica.
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26/05/2023 13:48
Processo Inspecionado
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26/05/2023 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2023 13:19
Conclusos para decisão
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26/04/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2023 16:52
Decorrido prazo de ARETUSA POLLIANNA ARAUJO em 20/04/2023 23:59.
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10/04/2023 07:00
Decorrido prazo de ARETUSA POLLIANNA ARAUJO em 20/03/2023 23:59.
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16/03/2023 13:40
Expedição de intimação eletrônica.
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16/03/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2023 16:04
Juntada de Certidão
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17/02/2023 17:36
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2018
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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