TJES - 5000582-34.2025.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 18:41
Arquivado Definitivamente
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18/05/2025 18:41
Transitado em Julgado em 25/03/2025 para INSTITUTO ACQUA - ACAO, CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL - CNPJ: 03.***.***/0019-18 (REQUERIDO) e R.R. FERREIRA MATERIAIS HOSPITALARES E ELETRICOS - CNPJ: 21.***.***/0001-84 (REQUERENTE).
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18/05/2025 18:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2025 14:20, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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25/03/2025 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO ACQUA - ACAO, CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 02:17
Decorrido prazo de R.R. FERREIRA MATERIAIS HOSPITALARES E ELETRICOS em 24/03/2025 23:59.
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01/03/2025 01:19
Publicado Sentença - Carta em 27/02/2025.
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01/03/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 5000582-34.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: R.R.
FERREIRA MATERIAIS HOSPITALARES E ELETRICOS REQUERIDO: INSTITUTO ACQUA - ACAO, CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL Advogado do(a) REQUERENTE: KARLA MACHADO MENDONCA - GO29339 Advogado do(a) REQUERIDO: ALEXANDRE MARQUES DE FRAGA - RS73222 S E N T E N Ç A (serve este ato como mandado/carta/ofício) 1.
Relatório Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. 2.
Fundamentação Compulsando os autos, verifica-se que a obrigação se encontra plenamente satisfeita, vez que a parte autora informou, no ID. 62139913, a quitação integral das obrigações da parte requerida, caracterizando, assim, quitação expressa. 3.
Dispositivo Ante o exposto, na forma do art. 924, inciso II, do CPC, DECLARO O FEITO EXTINTO.
Sem custas e honorários advocatícios em observância ao disposto no artigo 55 da LJE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, lance-se o movimento 848 da tabela taxonômica do C.
CNJ.
Após, nada mais havendo, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, [data da assinatura eletrônica].
BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito (Ofício DM nº 0022/2025) Requerido(s): Nome: INSTITUTO ACQUA - ACAO, CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL Endereço: MINISTRO SALGADO FILHO, 918, SOTECO, VILA VELHA - ES - CEP: 29106-010 Requerente(s): Nome: R.R.
FERREIRA MATERIAIS HOSPITALARES E ELETRICOS Endereço: Rua Minas Gerais, 399, Ipiranguinha, UBATUBA - SP - CEP: 11693-076 -
25/02/2025 17:53
Expedição de Intimação Diário.
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25/02/2025 17:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/01/2025 15:33
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 14:41
Juntada de Petição de extinção do feito
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23/01/2025 17:47
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/01/2025 14:23
Expedição de carta postal - citação.
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10/01/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 17:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2025 14:20, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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09/01/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
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