TJES - 5000851-13.2024.8.08.0034
1ª instância - Vara Unica - Mucurici
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
-
14/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mucurici - Vara Única Av.
Presidente Kennedy, 107, Fórum Desembargador Gumercino de Souza Mendes, Planalto, MUCURICI - ES - CEP: 29880-000 Telefone:(27) 99922-3498 PROCESSO Nº 5000851-13.2024.8.08.0034 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ANGELA MOREIRA DA PAIXAO, ROMILDO MOREIRA DA PAIXAO, ADEMILSON RIBEIRO DA PAIXAO Advogado do(a) REQUERENTE: THAYLLE MEIRA DE OLIVEIRA - ES24592 ALVARÁ POR ESTE ALVARÁ, extraído nos autos do processo supracitado, AUTORIZA o(a) requerente ANGELA MOREIRA PAIXÃO - CPF *24.***.*13-61, ou sua procuradora constituída nos autos, Dra.
THAYLLE MEIRA DE OLIVEIRA, OAB ES 24592, CPF *31.***.*62-01, a PROCEDER com o saque/levantamento das quantias/saldos não recebidos em vida pela falecida Eva Moreira Dias - CPF: *15.***.*03-83, que se encontram depositados junto ao BANESTES na conta poupança nº 17.745.910, Ag.: 065 - AGN PONTO BELO, e os valores que se encontram junto ao INSS, com os acréscimos legais, podendo para tanto praticar todos os atos necessários para essa finalidade.
Observações: O presente Alvará poderá ser impresso pelo próprio Advogado, através do painel eletrônico do PJe.
A verificação da autenticidade do documento está disponível na página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos, a partir do número do documento abaixo codificado.
MUCURICI-ES, na data da assinatura eletrônica.
JUIZ DE DIREITO -
06/03/2025 17:26
Expedição de #Não preenchido#.
-
28/02/2025 15:27
Expedição de Alvará.
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27/02/2025 16:21
Transitado em Julgado em 27/02/2025 para ADEMILSON RIBEIRO DA PAIXAO - CPF: *16.***.*47-85 (REQUERENTE), ANGELA MOREIRA DA PAIXAO - CPF: *24.***.*13-61 (REQUERENTE) e ROMILDO MOREIRA DA PAIXAO - CPF: *39.***.*51-79 (REQUERENTE).
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27/02/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 08:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 13:37
Processo Inspecionado
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26/02/2025 13:37
Julgado procedente o pedido de ADEMILSON RIBEIRO DA PAIXAO - CPF: *16.***.*47-85 (REQUERENTE), ANGELA MOREIRA DA PAIXAO - CPF: *24.***.*13-61 (REQUERENTE) e ROMILDO MOREIRA DA PAIXAO - CPF: *39.***.*51-79 (REQUERENTE).
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20/02/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 13:58
Conclusos para decisão
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19/02/2025 13:57
Juntada de Ofício
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13/01/2025 15:46
Juntada de Ofício
-
13/01/2025 15:46
Juntada de Informações
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10/01/2025 13:57
Expedição de Ofício.
-
10/01/2025 13:57
Expedição de Ofício.
-
19/12/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 12:52
Conclusos para despacho
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11/12/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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