TJES - 0020554-60.2015.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 04:39
Decorrido prazo de WILLIAN TADEU GALVAO em 16/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:26
Decorrido prazo de BANCO BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 13/06/2025 23:59.
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09/06/2025 11:06
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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09/06/2025 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 0020554-60.2015.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: WILLIAN TADEU GALVAO Advogado do(a) REQUERENTE: GUSTAVO TATAGIBA DE ARAUJO - ES25224 Advogado do(a) REQUERIDO: ADAILSON CARLOS ALEXANDRE PINHEIRO - SP340661 DESPACHO DEFIRO o pedido de penhora online via sistema SISBAJUD no valor de R$ 11.953,43 (onze mil novecentos e cinquenta e seis reais e quarenta e três centavos) - vide planilha de ID 37471618, em face do executado, cujo n° de CPF/CNPJ está descrito à fl. 02.
Na sequência, em caso de bloqueio, ao ser confirmada a transferência do valor para conta judicial, intime(m)-se o(s) executado(s) para, caso queira(m), manifestar(em)-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo manifestação no prazo estabelecido, expeça-se alvará para levantamento da quantia e intime-se o exequente para se manifestar quanto à satisfação do seu crédito, em 15 (quinze) dias.
Segue em anexo as pesquisas supramencionadas.
Por verificar que se trata de Ação Ordinária, em que já ocorrera a formação do título executivo judicial, proceda-se a retificação da classe processual no sistema PJE, de modo que o feito passe a tramitar na qualidade de cumprimento de sentença.
Intimem-se.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito -
22/05/2025 12:41
Expedição de Intimação Diário.
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22/05/2025 11:52
Julgado procedente o pedido de BANCO BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO (REQUERENTE).
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09/05/2025 16:40
Conclusos para despacho
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04/04/2025 00:08
Decorrido prazo de WILLIAN TADEU GALVAO em 03/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:05
Decorrido prazo de BANCO BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 31/03/2025 23:59.
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14/03/2025 11:16
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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14/03/2025 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 0020554-60.2015.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: WILLIAN TADEU GALVAO Advogado do(a) REQUERENTE: GUSTAVO TATAGIBA DE ARAUJO - ES25224 Advogado do(a) REQUERIDO: ADAILSON CARLOS ALEXANDRE PINHEIRO - SP340661 DECISÃO Em que pese o pedido do exequente quanto à aplicação de medidas constritivas ao ID 37471614, observo que este Juízo ainda não apreciou tal requerimento.
Ademais, os documentos colacionados pelo executado não se mostram suficientes para demonstrar que a constrição impugnada decorre de determinação proferida nestes autos.
Desta feita, entendo que não cabe a este Juízo a liberação da quantia bloqueada ora pleiteada.
Por fim, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao executado, tendo em vista a declaração de hipossuficiência anexada no ID 62820407, nos termos do artigo 99, §3º, do CPC.
Intime-se.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito -
07/03/2025 14:51
Expedição de Intimação Diário.
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27/02/2025 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2025 10:50
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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21/08/2024 23:36
Conclusos para decisão
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02/02/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 15:04
Conclusos para despacho
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10/02/2023 14:37
Decorrido prazo de BANCO BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 06/02/2023 23:59.
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24/11/2022 12:38
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2015
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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