TJES - 0004723-25.2022.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Criminal - Cariacica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 15:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2025 14:30, Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal.
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21/03/2025 15:14
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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21/03/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 01:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2025 01:05
Juntada de Certidão
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19/03/2025 14:37
Juntada de Certidão
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14/03/2025 13:21
Publicado Intimação - Diário em 12/03/2025.
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14/03/2025 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO SEGUNDA VARA CRIMINAL DE CARIACICA-ES RUA SÃO JOÃO BATISTA, S/Nº, ALTO LAGE, CARIACICA-ES, TEL.: 3246-5500 TERMO DE AUDIÊNCIA PJE Nº.: 0004723-25.2022.8.08.0024 ACUSADO: RUDY GLEYSON PINTO Ao 27 dias do mês fevereiro de 2025 (dois mil e vinte e cinco), nesta Cidade e Comarca de Cariacica – ES, na sala das audiências, após o pregão de praxe, aí presentes o Excelentíssimo Senhor Doutor JOSÉ LEÃO FERREIRA SOUTO, MM.
Juiz de Direito desta Vara Criminal, e a Presentante do Ministério Público, a Exma.
Sr ª.
Dr ª.
VANESSA MORELO AMARAL.
AUSENTE o Advogado Dr.
JOSÉ MARIA DE MOURA, OAB/ES 4.071, em que pese devidamente intimado, conforme ID 61967005.
AUSENTE o acusado RUDY GLEYSON PINTO, uma vez que o mesmo não foi localizado pelo Sr.
Oficial de Justiça no endereço por si indicado nos autos (réu se mudou para local incerto e não sabido), conforme ID 64083729.
AUSENTE o informante arrolado pelo MP, denominado KLERISTON ALCÂNTARA PACHECO, em que pese devidamente intimado, conforme ID 63385238.
PRESENTE a testemunha arrolada pelo MP, denominada PM/ES ROMÉRIO MEROTO CHAGAS.
AUSENTE a testemunha arrolada pelo MP, denominada PM/ES FELLIPE PEDROSA LEAL VILLAS, tendo em vista que foi exonerado da Polícia Militar (informações do SGT/PM/ES PIMENTEL) Aberta a audiência, tendo em vista a ausência injustificada do Advogado do réu, apesar de devidamente intimado pelo Diário da Justiça, conforme ID 61967005, foi nomeada para este ato a Advogada Dra.
CAROLINE ROSSI DO CARMO, OAB/ES 34.100, sendo fixados honorários advocatícios no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) a serem arcados pelo Advogado que faltou injustificadamente a esta audiência, ou seja, Dr.
JOSÉ MARIA DE MOURA, OAB/ES 4.071.
Dando continuidade aos trabalhos, foi proferida a seguinte DECISÃO VISTOS ETC… “Decreto a revelia do réu RUDY GLEYSON PINTO, devidamente qualificado, uma vez que o mesmo não foi localizado pelo Sr.
Oficial de Justiça, no endereço por si indicado nos autos, não atualizando o endereço, conforme ID 64083729, o que faço com fulcro no art. 367, do CPP.
Deixo de decretar a prisão preventiva do réu mencionado, uma vez que ausentes os requisitos do art. 312, do CPP.
Decisão lida em audiência e dela intimados os presentes”.
Em seguida foi ouvido uma testemunha arrolada pelo MP, denominada PM ROMÉRIO MEROTTO CHAGAS, conforme mídia anexa.
O Ministério Público, com anuência da Defesa, desistiu da oitiva do PMES FELLIPE PEDROSA LEAL VILLAS, o que foi deferido.
Na mesma oportunidade o Órgão Ministerial insistiu na oitiva da vítima KLERISTON ALCÂNTARA PACHECO, com condução coercitiva da mesma.
DESPACHO: “Acolho a cota Ministerial.
Redesigno a continuação deste ato para o dia 19/03/2025, às 14 horas e 30 minutos, desde já intimados os presentes.
Expeça-se mandado de condução coercitiva em desfavor do ofendido/vítima, o que faço com fulcro no art. 218, do CPP.
Intime-se o Advogado do acusado, na pessoa do Dr.
JOSÉ MARIA DE MOURA, OAB/ES 4.071, para que compareça ao ato mencionado, sob pena de aplicação de multa de 10 (dez) salários mínimos, o que faço com fulcro no art. 265, caput, do CPP.
De forma alguma a renúncia apresentada pelo Advogado mencionado satisfaz os requisitos do art. 112, do CPC.
Decisão lida em audiência e dela intimados os presentes”.
Nada mais havendo a constar, determinou o MM.
Juiz, que se encerrasse o presente termo, que vai somente por ele assinado de forma eletrônica no PJE, após lido e achado de conforme, com anuência das partes.
Eu, Davi da Rocha Placido, o digitei.
Certifico que, as gravações da audiência se encontram no link abaixo: https://drive.google.com/drive/folders/1UX3iQSS_VIV9NqUnCUddw6HT61noD5EF?usp=drive_link -
10/03/2025 15:56
Expedição de Mandado - Intimação.
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10/03/2025 15:55
Expedição de Mandado - Intimação.
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10/03/2025 15:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2025 14:30, Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal.
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02/03/2025 03:09
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE MOURA em 20/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:05
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE MOURA em 20/02/2025 23:59.
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28/02/2025 15:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2025 15:00, Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal.
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28/02/2025 14:12
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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28/02/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 01:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2025 01:38
Juntada de Certidão
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18/02/2025 02:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2025 02:21
Juntada de Certidão
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28/01/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 14:43
Juntada de Certidão
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27/01/2025 14:43
Expedição de Intimação eletrônica.
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27/01/2025 14:43
Expedição de Intimação eletrônica.
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27/01/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 14:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 15:00, Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal.
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27/01/2025 14:34
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2025 14:00, Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal.
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27/01/2025 12:42
Processo Inspecionado
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27/01/2025 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/01/2025 12:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2025 14:00, Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal.
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24/10/2024 17:32
Conclusos para decisão
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16/07/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 11:01
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
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23/04/2024 16:26
Processo Inspecionado
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23/04/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 14:42
Conclusos para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2022
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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