TJES - 5004397-93.2021.8.08.0030
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 06/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 00:26
Decorrido prazo de MARCIETE GAZILHA CALIMAN em 06/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:21
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5004397-93.2021.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MARCIETE GAZILHA CALIMAN INTERESSADO: BANCO BRADESCARD S.A.
Advogado do(a) INTERESSADO: WALACE MACEDO DA SILVA - ES6603 Advogado do(a) INTERESSADO: ISABELA GOMES AGNELLI - ES25112 SENTENÇA Face a satisfação do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, na forma do artigo 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Expeça(m)-se o(s) competente(s) Alvará/Transferência, em favor do(s) exequente(s).
Caso haja valor bloqueado via sistema SISBAJUD, expedir Alvará em favor da executada.
Em caso de condenação pela Turma Recursal, proceder a cobrança das custas.
Publique-se.
Registrado no sistema PJ-e.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, e cobradas eventuais custas, arquive-se com as anotações de estilo.
LINHARES-ES, assinado e datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
20/05/2025 17:59
Expedição de Intimação Diário.
-
20/05/2025 17:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2025 18:29
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 18:27
Juntada de Alvará
-
15/04/2025 16:11
Juntada de Petição de liberação de alvará
-
12/03/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5004397-93.2021.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCIETE GAZILHA CALIMAN REQUERIDO: BANCO BRADESCARD S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: WALACE MACEDO DA SILVA - ES6603 Advogado do(a) REQUERIDO: ISABELA GOMES AGNELLI - ES25112 SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do Art. 38, da lei nº 9.099/95.
Passo à DECISÃO.
Trata-se de embargos à execução opostos por BANCO BRADESCARD S.A. em face de MARCIETE GAZILHA CALIMAN, no bojo da fase executiva, insurgindo-se o embargante contra os cálculos apresentados pela contadoria judicial, sob o argumento de que houve atualização monetária e incidência de juros sobre a multa cominatória, em afronta ao entendimento jurisprudencial consolidado.
Regularmente processado o incidente, a parte exequente apresentou impugnação, na qual refutou a tese do embargante, sustentando que os cálculos elaborados pelo setor técnico do juízo encontram-se corretos.
Os embargos à execução, nos termos do Art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95, podem ser opostos para discutir, entre outras questões, o excesso de execução e a inexigibilidade da obrigação.
No entanto, para que a tese de excesso de execução prospere, é ônus do embargante demonstrar de forma inequívoca que o valor ou a obrigação exigida extrapolam os limites fixados na decisão judicial transitada em julgado, conforme disposto no Art. 525, §4º, do Código de Processo Civil.
No caso concreto, verifica-se que a impugnação apresentada pelo embargante carece de respaldo fático e técnico, pois os cálculos apresentados pela contadoria judicial (ID nº 39465448) demonstram que a correção monetária e os juros foram aplicados apenas sobre o principal, sem qualquer incidência sobre a multa diária arbitrada no cumprimento de sentença.
A assertiva do embargante, no sentido de que haveria atualização indevida das astreintes, não se sustenta diante da análise técnica dos cálculos, que refletem a correta recomposição do valor principal devido, conforme previsão legal e jurisprudência dominante.
Cabe ressaltar que os critérios adotados pela contadoria judicial são pautados na legislação vigente e nas tabelas oficiais de atualização monetária de débitos judiciais, inexistindo qualquer vício ou excesso na apuração do montante exequendo.
Dessa forma, considerando que os embargos à execução possuem caráter de defesa restrita e que não se vislumbra qualquer ilegalidade na atualização do débito, impõe-se a rejeição da insurgência apresentada pelo embargante.
ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTES os embargos opostos, nos termos da fundamentação traçada alhures. À Contadoria para atualização do valor do débito.
Após, intime-se a parte executada para pagamento, nos termos do Art. 523, § 1º, do CPC, sob pena de constrição judicial.
Intimem-se.
Diligencie-se.
LINHARES-ES, assinado e datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
28/02/2025 16:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/02/2025 16:47
Expedição de Intimação Diário.
-
27/02/2025 09:43
Julgado improcedente o pedido de BANCO BRADESCARD S.A. - CNPJ: 04.***.***/0001-01 (REQUERIDO).
-
12/06/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 01:13
Publicado Intimação - Diário em 09/05/2024.
-
09/05/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 10:38
Expedição de intimação - diário.
-
03/05/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 14:30
Processo Inspecionado
-
22/04/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 15:24
Juntada de Petição de liberação de alvará
-
16/04/2024 17:49
Juntada de Petição de juntada de guia
-
09/04/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 09:39
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 15:07
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Linhares - 1º Juizado Especial Cível.
-
25/03/2024 15:07
Realizado Cálculo de Liquidação
-
08/03/2024 16:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/03/2024 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Linhares
-
08/03/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 02:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 05/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 01:14
Publicado Intimação - Diário em 09/02/2024.
-
09/02/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 09:49
Expedição de intimação - diário.
-
29/01/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 01:14
Publicado Intimação - Diário em 22/09/2023.
-
22/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 12:28
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 12:28
Expedição de intimação - diário.
-
14/09/2023 17:20
Juntada de Alvará
-
13/09/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 02:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 04/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2023 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 12:43
Expedição de intimação - diário.
-
02/08/2023 01:12
Publicado Intimação - Diário em 02/08/2023.
-
02/08/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 16:20
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Linhares - 1º Juizado Especial Cível.
-
31/07/2023 16:20
Realizado Cálculo de Liquidação
-
31/07/2023 09:30
Expedição de intimação - diário.
-
24/07/2023 11:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/07/2023 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para #Não preenchido#
-
21/07/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 17:52
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 02:02
Publicado Intimação - Diário em 11/05/2023.
-
11/05/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 10:42
Expedição de intimação - diário.
-
25/04/2023 18:15
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Linhares - 1º Juizado Especial Cível.
-
25/04/2023 18:15
Realizado Cálculo de Liquidação
-
13/04/2023 16:41
Decorrido prazo de MARCIETE GAZILHA CALIMAN em 31/03/2023 23:59.
-
13/04/2023 11:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 29/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 13:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/03/2023 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/03/2023 13:53
Transitado em Julgado em 29/03/2023 para BANCO BRADESCARD S.A. - CNPJ: 04.***.***/0001-01 (REQUERIDO) e MARCIETE GAZILHA CALIMAN - CPF: *98.***.*77-53 (REQUERENTE).
-
27/03/2023 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
27/03/2023 19:58
Publicado Intimação - Diário em 15/03/2023.
-
27/03/2023 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 13:28
Expedição de intimação - diário.
-
10/03/2023 13:28
Processo Inspecionado
-
10/03/2023 13:28
Julgado procedente em parte do pedido de BANCO BRADESCARD S.A. - CNPJ: 04.***.***/0001-01 (REQUERIDO).
-
01/12/2022 11:51
Conclusos para julgamento
-
01/12/2022 11:49
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 16:45
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
27/10/2022 01:42
Publicado Intimação - Diário em 27/10/2022.
-
27/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 12:34
Expedição de intimação - diário.
-
25/10/2022 12:31
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 17:49
Recebidos os autos
-
13/10/2022 17:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Linhares - 1º Juizado Especial Cível.
-
13/10/2022 17:48
Realizado Cálculo de Liquidação
-
10/10/2022 16:23
Juntada de Petição de embargos à execução
-
05/10/2022 01:21
Publicado Intimação - Diário em 05/10/2022.
-
05/10/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 10:02
Expedição de intimação - diário.
-
03/10/2022 10:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/10/2022 10:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/10/2022 09:59
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 20:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 08/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 11:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/08/2022 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2022 00:53
Publicado Intimação - Diário em 09/08/2022.
-
09/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
05/08/2022 12:28
Transitado em Julgado em 00/00/0000 para BANCO BRADESCARD S.A. - CNPJ: 04.***.***/0001-01 (REQUERIDO) e MARCIETE GAZILHA CALIMAN - CPF: *98.***.*77-53 (REQUERENTE).
-
05/08/2022 11:38
Expedição de intimação - diário.
-
14/07/2022 11:22
Não recebido o recurso de BANCO BRADESCARD S.A. - CNPJ: 04.***.***/0001-01 (REQUERIDO).
-
09/06/2022 12:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/05/2022 11:44
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 11:43
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2022 19:03
Decorrido prazo de MARCIETE GAZILHA CALIMAN em 07/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 12:16
Juntada de Aviso de Recebimento
-
24/03/2022 13:19
Publicado Intimação - Diário em 24/03/2022.
-
24/03/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 10:51
Expedição de intimação - diário.
-
22/03/2022 10:51
Expedição de carta postal - intimação.
-
22/03/2022 10:51
Expedição de carta postal - intimação.
-
14/03/2022 08:46
Julgado procedente o pedido de MARCIETE GAZILHA CALIMAN - CPF: *98.***.*77-53 (REQUERENTE).
-
31/01/2022 16:37
Conclusos para julgamento
-
31/01/2022 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2022 11:03
Decorrido prazo de MARCIETE GAZILHA CALIMAN em 28/01/2022 23:59.
-
23/01/2022 10:59
Publicado Intimação - Diário em 21/01/2022.
-
14/01/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
12/01/2022 13:33
Expedição de intimação - diário.
-
14/12/2021 17:26
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 12:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 26/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 16:01
Juntada de Aviso de Recebimento
-
27/10/2021 09:41
Publicado Intimação - Diário em 27/10/2021.
-
27/10/2021 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
25/10/2021 11:19
Expedição de intimação - diário.
-
25/10/2021 11:19
Expedição de carta postal - citação.
-
25/10/2021 11:18
Expedição de carta postal - citação.
-
21/10/2021 13:21
Concedida a Medida Liminar
-
09/09/2021 08:32
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2021 01:18
Publicado Intimação - Diário em 31/08/2021.
-
31/08/2021 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 12:44
Expedição de intimação - diário.
-
27/08/2021 12:38
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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