TJES - 0004163-61.2010.8.08.0038
1ª instância - 1ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 03:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/06/2025 23:59.
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20/05/2025 01:19
Decorrido prazo de JULIANA MARCARINI MEIRA em 19/05/2025 23:59.
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17/04/2025 02:03
Publicado Intimação - Diário em 16/04/2025.
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17/04/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 1ª Vara Cível Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0004163-61.2010.8.08.0038 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTERESSADO: JULIANA MARCARINI MEIRA INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) INTERESSADO: CELSO LUIZ CAMPOS - ES5067 Advogado do(a) INTERESSADO: GABRIELA PITANGA DA SILVEIRA - SP510283 DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença em face do INSS, com a juntada de contrato de prestação de serviços.
Tem decidido o Colendo Superior Tribunal de Justiça que, “a reserva dos honorários contratuais a favor dos patronos é permitida mediante a juntada do contrato de prestação de serviços profissionais, antes da expedição do mandado de levantamento ou precatório, desde que não haja litígio entre o outorgante e o advogado.” - (STJ – AgInt no AREsp 2258694/RS – Rel.
Min.
Ricardo Villas Boas Cuevas – DJe 19/10/2023).
Nesse sentido, determino a expedição do precatório/RPV com a dedução da quantia referente aos honorários contratuais, nos termos do disposto no §4º, do artigo 22, da Lei nº 8.906/94.
Expeça-se requisição autônoma dos honorários sucumbenciais.
Intimem-se.
NOVA VENÉCIA-ES, 1 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
14/04/2025 14:36
Expedição de Intimação eletrônica.
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14/04/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 13:53
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 1ª Vara Cível Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0004163-61.2010.8.08.0038 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTERESSADO: JULIANA MARCARINI MEIRA INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) INTERESSADO: CELSO LUIZ CAMPOS - ES5067 Advogado do(a) INTERESSADO: GABRIELA PITANGA DA SILVEIRA - SP510283 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Nova Venécia - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho id nº 56809816.
NOVA VENÉCIA-ES, 4 de fevereiro de 2025.
ILZA JOANA DE NADAI Diretor de Secretaria -
04/02/2025 17:19
Expedição de #Não preenchido#.
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06/01/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 23:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 15:29
Conclusos para despacho
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12/12/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 10:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/12/2024 23:59.
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05/11/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 12:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/09/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 12:13
Conclusos para despacho
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05/08/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 14:14
Juntada de
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01/08/2024 14:04
Recebidos os autos
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19/03/2024 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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19/03/2024 13:23
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2010
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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