TJES - 5027222-79.2022.8.08.0035
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 15:39
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 23:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 00:08
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 22:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 11:17
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
-
14/03/2025 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
14/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
-
14/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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13/03/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492561 PROCESSO Nº 5027222-79.2022.8.08.0035 IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: JOSE LUIZ SILVARES MARTINS, MARIA DE LOURDES VASCONCELOS MARTINS AUTOR: ROBERTA LOPES BORGES REQUERIDO: L.
B.
V.
Advogados do(a) AUTOR: EDUARDO COSTA LADEIRA - ES26647, MARCELO MIGUEL NOGUEIRA - ES4348 Advogados do(a) REQUERIDO: CAIO CESAR VALIATTI PASSAMAI - ES25270, LEANDRO ATAYDE TRISTAO DE OLIVEIRA - ES15364 Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO DOS SANTOS RIBEIRO - ES5047 Advogado do(a) REQUERIDO: CAIO CESAR VALIATTI PASSAMAI - ES25270 DECISÃO Trata-se de ação reivindicatória c/c tutela antecipada de imissão na posse” ajuizada por JOSE LUIZ SILVARES MARTINS E OUTRA em face de ROBERTA LOPES BORGES E OUTRA.
Em suma, afirma a parte Autora, que é legítima proprietária do imóvel correspondente ao lote 006, quadra K, devidamente registrada no Cartório do 1º Ofício, da 1ª Zona, RGI de Vila Velha, ES., sob a matrícula nº 159.710, ficha 00001, livro nº 2, tendo como inscrição imobiliária nº 04.03.067.0304.001 perante o Município de Vila Velha/ES.
Dessa forma, permitiu que o filho Marcelo Vasconcelos Martins, residisse no imóvel.
Todavia, após o falecimento deste, o imóvel ficou fechado, mas a Requerida entrou no imóvel sem qualquer autorização e se recusa a sair.
Requer, portanto, que seja reconhecido o direito de propriedade dos Autores, obrigando a Requerida e/ou quem encontrar-se na casa, a devolver a posse.
Em sede de Contestação (ID 19906957), a 1ª Requerida afirma que conviveu em união estável com o filho do casal por 15 anos e que passaram a residir no imóvel objeto da lide, e fizeram reformas no imóvel.
Ainda, segundo a Requerida, em 2014, numa reunião de família, os Autores demonstraram o desejo de fazer uma partilha dos seus imóveis em vida.
Na citada reunião familiar, os Autores disseram que desejavam que os imóveis em que os filhos habitavam permaneceriam quando ocorressem suas mortes, dessa forma, o filho Marcelo ficaria com a casa objeto do litígio.
Fato posterior, alega que em 2018, ano da separação, os autores tranquilizaram-na, afirmando que Marcelo e a filha Luíza, com 10 anos de idade, permaneceriam no imóvel.
Devidamente citada, a 2ª requerida apresentou contestação c/c reconvenção, todavia, de forma intempestiva, considerando a certidão de ID 54728598.
Resta, portanto, caracterizada a intempestividade, porquanto ultrapassado o prazo legal para a apresentação da referida peça processual.
Passo ao saneamento do feito (art. 357 do CPC).
III – Da definição da distribuição do ônus da prova – Art. 357, III do CPC.
Conforme o artigo 373, I e II do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor IV – Das questões de direito relevantes para a decisão do mérito – Art. 357, IV do CPC.
Os pontos controvertidos do caso concreto se resumem à (i) prova da titularidade do domínio pelo autor; (ii) individualização do bem; a (iii) posse da ré, bem como, (iv) eventual direito de retenção em razão das benfeitorias realizadas pelos requeridos e o quantum devido, caso sejam procedentes os pedidos autorais.
Desta feita, com o objetivo de oportunizar a comprovação dos fatos apresentados, e considerando a redação do art. 369 do CPC, DETERMINO a intimação das partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca das provas que pretendem produzir, na forma do art. 357, do CPC.
DESIGNE audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 6 de março de 2025.
MARÍLIA PEREIRA DE ABREU BASTOS Juiz(a) de Direito -
07/03/2025 15:20
Expedição de Intimação - Diário.
-
07/03/2025 15:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2025 13:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
-
07/03/2025 14:55
Expedição de Intimação - Diário.
-
06/03/2025 16:28
Proferida Decisão Saneadora
-
27/11/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 18:30
Juntada de Petição de indicação de prova
-
23/10/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 11:45
Audiência Conciliação realizada para 09/10/2024 15:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
-
09/10/2024 16:35
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
09/10/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 01:19
Publicado Intimação eletrônica em 06/09/2024.
-
06/09/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 15:20
Expedição de intimação eletrônica.
-
04/09/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 13:22
Audiência Conciliação designada para 09/10/2024 15:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
-
06/08/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 17:29
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 11:45
Juntada de Petição de réplica
-
22/05/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 21:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 20:41
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 13:21
Desentranhado o documento
-
15/03/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 16:16
Expedição de Mandado - citação.
-
08/03/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 14:38
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/12/2023 10:07
Juntada de Petição de memoriais
-
22/11/2023 13:14
Audiência Instrução e julgamento realizada para 20/11/2023 14:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
-
20/11/2023 15:50
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
20/11/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 16:30
Audiência Instrução e julgamento designada para 20/11/2023 14:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
-
23/10/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 11:51
Audiência Instrução e julgamento realizada para 18/10/2023 15:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
-
18/10/2023 17:12
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
18/10/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 19:31
Audiência Instrução e julgamento designada para 18/10/2023 15:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
-
03/08/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 03:27
Decorrido prazo de ROBERTA LOPES BORGES em 10/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 04:00
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES VASCONCELOS MARTINS em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 02:25
Decorrido prazo de JOSE LUIZ SILVARES MARTINS em 03/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 15:03
Expedição de intimação eletrônica.
-
31/05/2023 15:38
Expedição de intimação eletrônica.
-
09/05/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 17:35
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 16:43
Expedição de intimação eletrônica.
-
10/02/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 11:38
Juntada de Petição de réplica
-
10/02/2023 09:02
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 15:51
Expedição de Mandado - intimação.
-
02/02/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2023 14:27
Expedição de intimação eletrônica.
-
19/01/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 16:03
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2022 17:39
Expedição de Mandado - citação.
-
25/11/2022 17:29
Concedida a Medida Liminar
-
07/11/2022 15:09
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 15:07
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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