TJES - 5043011-50.2024.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 18:07
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 18:06
Transitado em Julgado em 28/02/2025 para JAKSON DOUGLAS CARDOSO DOS SANTOS - CPF: *90.***.*89-48 (REQUERENTE) e VIVO S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-64 (REQUERIDO).
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16/04/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 05:37
Decorrido prazo de VIVO S/A em 27/03/2025 23:59.
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17/03/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
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16/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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08/03/2025 01:42
Decorrido prazo de VIVO S/A em 17/02/2025 23:59.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 5043011-50.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JAKSON DOUGLAS CARDOSO DOS SANTOS REQUERIDO: VIVO S/A Advogados do(a) REQUERENTE: JAKSON DOUGLAS CARDOSO DOS SANTOS - ES37298, LUCIANA DE LIMA CARDOSO - ES29631 Advogado do(a) REQUERIDO: GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO - ES7918 SENTENÇA Vistos etc.
Dispenso o relatório pormenorizado do processo, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Conforme se observa do feito, em sede de audiência de conciliação, foi formalizado um acordo entre as partes, id nº 63838417, o qual, para surtir efeitos processuais, deve ser homologado judicialmente, com a conseguinte extinção do feito com resolução do mérito.
Diante do exposto, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes no id de nº 63838417, cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante da presente, surtindo seus efeitos legais e jurídicos, oportunidade em que JULGO extinto o processo, com resolução de mérito.
Sem custas e honorários, por força de vedação legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, promovendo as baixas necessárias, com as cautelas de estilo.
Sobrevindo requerimento alegando o descumprimento do acordo, intime-se a parte Requerida para, no prazo de quinze dias, comprovar o seu integral cumprimento, sob pena de aplicação de multa pactuada, juros legais, correção monetária e a multa prevista no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Não havendo pagamento e existindo requerimento de realização de penhora online, remetam-se os autos conclusos para tal finalidade, sendo que o mesmo deve conter planilha atualizada do débito e CNPJ/CPF da parte Requerida, dentre outros, na forma do artigo 524, do CPC.
Caso não sejam apresentadas referidas informações na petição, intime-se a parte exequente, para, no prazo de cinco dias, apresentá-las.
Não estando a parte exequente devidamente assistida por advogado, remetam-se os autos à Contadoria, para atualização do débito e intime-se.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito Requerido(s): Nome: VIVO S/A Endereço: AVENIDA HIGIENOPOLIS, 1365, VIVO SA., CENTRO, LONDRINA - PR - CEP: 86015-010 Requerente(s): Nome: JAKSON DOUGLAS CARDOSO DOS SANTOS Endereço: Rua Henrique Chaves, 12, Spazio vila da glória, Nossa Senhora da Penha, VILA VELHA - ES - CEP: 29110-210 -
06/03/2025 17:35
Expedição de #Não preenchido#.
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28/02/2025 19:07
Homologada a Transação
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26/02/2025 17:23
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 15:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/02/2025 14:40, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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25/02/2025 18:17
Expedição de Termo de Audiência.
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21/02/2025 17:31
Juntada de Petição de habilitações
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19/02/2025 12:18
Juntada de Petição de réplica
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18/02/2025 14:40
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 16:45
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/12/2024 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 23:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 10:26
Juntada de Certidão
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19/12/2024 10:24
Expedição de carta postal - citação.
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19/12/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 19:46
Concedida a Antecipação de tutela
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17/12/2024 14:19
Conclusos para decisão
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17/12/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 12:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2025 14:40, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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17/12/2024 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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