TJES - 0021168-85.2003.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 01:34
Decorrido prazo de LEONARDO CAMPOS NASCIMENTO em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:34
Decorrido prazo de CONSORCIO NACIONAL PANAMERICANO S/C LTDA em 11/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:05
Publicado Sentença em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4711 (Secretaria) PROCESSO Nº 0021168-85.2003.8.08.0024 AUTOR: CONSORCIO NACIONAL PANAMERICANO S/C LTDA REU: LEONARDO CAMPOS NASCIMENTO SENTENÇA Cuida-se de AÇÃO ORDINÁRIA ajuizada por CONSÓRCIO NACIONAL PANAMERICANO S/C LTDA em face de LEONARDO CAMPOS NASCIMENTO.
Despacho de Id 64660553, o qual determinou a parte autora para impulsionar o feito, sob pena de extinção.
Aviso de Recebimento em Id 67195362, em situação “mudou-se”.
Este é o relatório.
Decido.
O inciso III do Artigo 485 do Código de Processo Civil determina que o juiz não resolverá o mérito quando o autor, incumbido de promover os atos e diligências determinados em juízo, não o fizer, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias.
No caso em comento, a parte autora foi intimada, tendo em vista que o Aviso de Recebimento retornou como “mudou-se”, e pese o A.R. tenha sido devolvido por motivo de “Não Existe o Nº”, “presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo”,nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC.
Nesse mesmo entendimento: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - ABANDONO DA CAUSA POR MAIS DE TRINTA DIAS - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA - ENDEREÇO DESATUALIZADO - INTIMAÇÃO VÁLIDA - ARTIGO 77, V C/C ARTIGO 274, § ÚNICO, CPC - RECURSO NÃO PROVIDO. - A inércia da parte, por prazo superior a trinta dias, quanto à promoção de atos e diligências que lhe competem, implica a extinção do processo sem resolução de mérito, conforme disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil; - As tentativas de intimações da autora no endereço residencial informado nos autos são válidas, se constatado que a parte descumpriu o disposto no art. 77, inciso V, do CPC, deixando de informar ao juízo as alterações de seu endereço, ex vi, artigo 274, § único, CPC. (TJ-MG - AC: 03034586620158130105, Relator.: Des .(a) Delvan Barcelos Júnior, Data de Julgamento: 09/11/2023, 8ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 13/11/2023) Portanto, a omissão da parte autora torna inviável a prestação jurisdicional, uma vez que não houve a citação do requerido, dada a impossibilidade de localização nos endereços informados.
Antes o exposto, JULGO EXTINTO os pedidos iniciais, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, Inciso III, do CPC.
CONDENO a parte autora ao pagamento de custas processuais.
Sem honorários advocatícios.
PUBLIQUE-SE.
INTIME-SE. sentença já registrada no sistema Pje.
Com o trânsito em julgado e mantidos os termos deste ato judicial, deve a Secretaria do Juízo observar o artigo 7° do Ato Normativo Conjunto TJES de n°011/2025 para o arquivamento do feito.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
16/05/2025 11:16
Expedição de Intimação Diário.
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15/05/2025 16:03
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/04/2025 17:16
Conclusos para despacho
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23/04/2025 17:15
Juntada de Certidão
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04/04/2025 00:07
Decorrido prazo de CONSORCIO NACIONAL PANAMERICANO S/C LTDA em 03/04/2025 23:59.
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23/03/2025 00:01
Publicado Despacho - Carta em 13/03/2025.
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23/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4712 (Secretaria) PROCESSO Nº 0021168-85.2003.8.08.0024 AUTOR: CONSORCIO NACIONAL PANAMERICANO S/C LTDA REU: LEONARDO CAMPOS NASCIMENTO DESPACHO/CARTA 1) Ao compulsar dos autos, verifico que a parte autora não diligenciou conforme estipulado ao id , mantendo-se inerte.
Assim, constata-se que a mesma abandonou a causa por prazo superior a 30 (trinta) dias. 2) Sendo assim, INTIME-SE a referida parte, por seu patrono, para impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, nos moldes do art. 274 do CPC. 3) Decorrido o prazo sem resposta, INTIME-SE a parte autora, pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção processual, de conformidade com o art. 485, § 1º, do CPC. 4) Intime-se.
Diligencie-se. 5) Desde já, sirva o presente de CARTA de intimação.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
ANEXOS Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 17296822 Petição Inicial Petição Inicial 22083102340111700000016637369 18339083 Certidão Certidão 22100513214898400000017633640 18339093 Certidão Certidão 22100513222412800000017633650 22019232 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23022417251593800000021148765 27929632 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23071310482429100000026781257 33379020 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23110514123214000000031941981 33379024 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23110514153280100000031941985 41304798 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24041313452783800000039393914 48268867 Decurso de prazo Decurso de prazo 24091216254622900000045896459 50623732 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24091216275036500000048082297 63510332 Decurso de prazo Decurso de prazo 25021912562808600000056429104 -
10/03/2025 16:22
Expedição de Intimação Diário.
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10/03/2025 13:57
Expedição de Comunicação via correios.
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10/03/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 12:56
Conclusos para despacho
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19/02/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 05:13
Decorrido prazo de CONSORCIO NACIONAL PANAMERICANO S/C LTDA em 30/09/2024 23:59.
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12/09/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 02:24
Decorrido prazo de CONSORCIO NACIONAL PANAMERICANO S/C LTDA em 15/05/2024 23:59.
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13/04/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2023 02:20
Decorrido prazo de CONSORCIO NACIONAL PANAMERICANO S/C LTDA em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 02:20
Decorrido prazo de PRISCILA SARTORIO ANTONIO em 23/11/2023 23:59.
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05/11/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2023 14:12
Juntada de Carta precatória
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13/07/2023 10:48
Juntada de Certidão
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22/03/2023 00:20
Decorrido prazo de CONSORCIO NACIONAL PANAMERICANO S/C LTDA em 13/03/2023 23:59.
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24/02/2023 17:25
Expedição de intimação eletrônica.
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05/10/2022 13:22
Expedição de Certidão.
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05/10/2022 13:21
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2003
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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