TJES - 0001616-81.2016.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº. 0001616-81.2016.8.08.0056 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PEDRO MUNGO, ELIZABETH SCHNEIDER MUNGO REPRESENTANTE: IDA MUNGO Advogados do(a) REQUERENTE: ANA KARLA KRAUSE - ES27573, ROSA ELENA KRAUSE BERGER - ES7799, RODRIGO MARQUARDT - ES27565 Advogados do(a) REQUERENTE: ANA KARLA KRAUSE - ES27573, RODRIGO MARQUARDT - ES27565, REQUERIDO: ZILDA MUNGO DESPACHO Em consulta ao sistema e-Jud, verifiquei que fora prolatada sentença nos autos do processo nº. 0000902-87.2017.8.08.0056, tendo sido decretada a interdição de Elizabeth Schneider Mungo, por tempo indeterminado, e nomeada Ida Mungo como curadora daquela, cuja íntegra acompanha o presente, não havendo notícias do trânsito em julgado da referida sentença nesta data.
Diante disso, determino, pois, que a serventia acompanhe a tramitação daquele feito até que seja certificado o trânsito em julgado.
Sobrevindo informações acerca do trânsito em julgado daquela sentença, certifique-se e intimem-se as partes autoras, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se possuem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Em caso de inércia, intimem-se pessoalmente para suprir a falta, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Após, em qualquer hipótese, intime-se a parte requerida, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Concluindo, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para ciência e manifestação.
Tudo feito, venham-me os autos conclusos para as deliberações necessárias.
Diligencie-se.
SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
07/03/2025 15:05
Expedição de Intimação eletrônica.
-
07/03/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 12:49
Juntada de Certidão
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25/02/2025 15:52
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0000902-87.2017.8.08.0056
-
07/02/2024 13:39
Conclusos para despacho
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27/11/2023 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2023 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2023 14:52
Juntada de Certidão
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14/08/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 17:02
Conclusos para despacho
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14/10/2022 05:14
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 13:48
Conclusos para despacho
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05/10/2022 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2022 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2022 21:12
Expedição de intimação eletrônica.
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26/09/2022 21:11
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2014
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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