TJES - 5005417-26.2025.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 18:03
Transitado em Julgado em 29/04/2025 para APDAP PREV-ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 07.***.***/0001-99 (REQUERIDO).
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06/04/2025 02:50
Decorrido prazo de JUSSEMARIO CORREA DOS SANTOS em 03/04/2025 23:59.
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14/03/2025 18:57
Juntada de Certidão
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14/03/2025 00:05
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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14/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5005417-26.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JUSSEMARIO CORREA DOS SANTOS REQUERIDO: APDAP PREV-ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS SENTENÇA Vistos em inspeção 1.
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM ajuizado por JUSSEMARIO CORREA DOS SANTOS contra APDAP PREV-ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PESIONISTAS, todos devidamente qualificados nos autos. 2.
Verifico que consta nos autos o pedido de desistência do feito (ID nº 63562901), e que a parte Requerida sequer foi citada. 3.
Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte Requerida, homologo a desistência da parte Requerente e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, VIII, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, ambos do CPC. 4.
Sem honorários advocatícios, ante a ausência de triangulação processual. 5.
Sem custas processuais, tendo em vista, sua equivocada distribuição. 6.
INTIME-SE a parte requerente. 7.
DAS DILIGÊNCIAS DO CARTÓRIO: a) Aguarde-se o TRÂNSITO EM JULGADO e CERTIFIQUE-SE; b) Após, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
Serra/ES, 28 de fevereiro de 2025 Leonardo Mannarino Teixeira Lopes Juíza de Direito -
07/03/2025 15:07
Expedição de Intimação - Diário.
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28/02/2025 15:08
Processo Inspecionado
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28/02/2025 15:08
Extinto o processo por desistência
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27/02/2025 14:47
Conclusos para decisão
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27/02/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 17:50
Juntada de Petição de desistência da ação
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17/02/2025 17:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/02/2025 17:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2025 16:40, Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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17/02/2025 17:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/02/2025 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2025 14:07
Conclusos para decisão
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17/02/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 13:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2025 16:40, Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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17/02/2025 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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