TJES - 5009811-22.2023.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5009811-22.2023.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de ação de habilitação de crédito ajuizada por Diogo Reis Palmeira, em que requer a inclusão de seu crédito, tido como quirografário, no quadro-geral de credores do processo falimentar de "Ympactus Comercial S.A.", no montante de R$ 28.478,36 (vinte e oito mil quatrocentos e setenta e oito reais e trinta e seis centavos).
A Administradora Judicial procedeu com a atualização do crédito, opinando pela inclusão de R$ 38.160,54 (trinta e oito mil, cento e sessenta reais e cinquenta e quatro centavos) em favor da parte autora (id 41369585), com o que concordou o Ministério Público (ID 70366392).
Os ex-sócios da falida manifestaram-se pela improcedência dos pedidos (id 39115063), ao passo que a parte autora não se manifestou (id 66381188). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido procedente.
Verifico que o(s) autor(es) apresentou(ram) cópia(s) do(s) ato(s) que o(s) legitima(m) à habilitação almejada, produzindo prova do direito creditório em consonância com o inciso III do art. 9º da Lei 11.101/2005.
Por outro lado, após a atualização promovida pela auxiliar do Juízo, os requisitos do art. 9º da LRF se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data da decretação da quebra.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar habilitado o crédito de R$ 38.160,54 (trinta e oito mil, cento e sessenta reais e cinquenta e quatro centavos) em favor de Diogo Reis Palmeira, inserindo-o na classificação do art. 83, inciso VI, da LRF, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, devendo a AJ agregar a respectiva rubrica à relação de credores.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
P.
I.
C. -
28/07/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 17:09
Julgado procedente o pedido de DIOGO REIS PALMEIRA - CPF: *17.***.*28-08 (REQUERENTE).
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05/06/2025 17:39
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 00:04
Decorrido prazo de DIOGO REIS PALMEIRA em 23/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO N.º 5009811-22.2023.8.08.0024 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomar ciência de tudo o que consta nestes autos do Processo em referência.
Vitória - ES, 02 de abril de 2025.
Ricardo Teixeira da Cruz Rios Analista Judiciário -
02/04/2025 17:48
Expedição de Intimação - Diário.
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31/03/2025 17:20
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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26/03/2025 00:13
Publicado Intimação - Diário em 24/03/2025.
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26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO Nº 5009811-22.2023.8.08.0024.
INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, fica a Administradora Judicial intimada para ciência e manifestação nos autos.
VITÓRIA-ES, 20 de março de 2025.
GRAYCE LOURDES AMBOSS MERCON LEONARDO Diretor de Secretaria -
20/03/2025 14:42
Expedição de Intimação - Diário.
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14/03/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 11:37
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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14/03/2025 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, nº 80, Enseada do Suá, Vitória/ES Telefone:(27) 3134-4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5009811-22.2023.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Como última e derradeira oportunidade, intime-se a parte autora para que junte aos autos os comprovantes de pagamentos legíveis, nos termos do art. 9º, inciso III, da Lei 11.101/2005, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligencie-se. -
06/03/2025 17:44
Expedição de Intimação Diário.
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06/03/2025 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/12/2024 05:20
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 10:41
Decorrido prazo de DIOGO REIS PALMEIRA em 27/11/2024 23:59.
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30/10/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 18:01
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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09/04/2024 17:01
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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05/03/2024 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2023 18:18
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
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29/03/2023 18:17
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 17:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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