TJES - 5036748-02.2024.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 14:46
Transitado em Julgado em 17/03/2025 para ALEXANDRE CRUZ HEGNER - CPF: *35.***.*94-46 (REU), ANDRE LUIZ DA COSTA OLIVEIRA - CPF: *81.***.*71-73 (AUTOR), CHRISTINA CRUZ HEGNER - CPF: *17.***.*07-50 (REU), FLAVIA DE BRITTO GOMES - CPF: *78.***.*53-29 (AUTOR)
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08/03/2025 01:35
Decorrido prazo de FLAVIA DE BRITTO GOMES em 25/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:35
Decorrido prazo de ALEXANDRE CRUZ HEGNER em 25/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:35
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DA COSTA OLIVEIRA em 25/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:35
Decorrido prazo de ALEXANDRE CRUZ HEGNER em 17/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:35
Decorrido prazo de GLAUCIA CRUZ HEGNER em 17/02/2025 23:59.
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26/02/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 15:22
Publicado Intimação eletrônica em 05/02/2025.
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05/02/2025 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 5036748-02.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE LUIZ DA COSTA OLIVEIRA, FLAVIA DE BRITTO GOMES REU: GLAUCIA CRUZ HEGNER, CHRISTINA CRUZ HEGNER, ALEXANDRE CRUZ HEGNER Advogados do(a) AUTOR: LIVIA PIMENTEL DELGADO - RJ113768, LIVIA PRISCILA BRUM DA SILVEIRA - RJ158345 Advogado do(a) REU: ALEXANDRE CRUZ HEGNER - ES9096 SENTENÇA Vistos etc.
Dispenso o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Compulsando-se detidamente os autos, verifica-se que a Requerida GLAUCIA CRUZ HEGNER é incapaz, conforme laudo médico anexado no id. 61811652.
Nos Juizados Especiais Cíveis a capacidade processual das partes é taxativamente elencada no art. 8.º da Lei n.º 9.099/95, que exclui a possibilidade do incapaz de ser parte no processo instituído pela referida lei, admitindo-se nesta condição, apenas os absolutamente capazes.
Assim, o incapaz não detém capacidade processual para estar neste juízo, nem por si e nem representado, fugindo, assim, à regra do processo civil, face o princípio da especificidade.
Sendo a segurança jurídica um direito fundamental do cidadão, onde se faz imprescindível a adoção pelo estado de comportamentos coerentes, visando o ato jurídico perfeito, entendo ser a extinção medida impreterível, para o ajuizamento da presente demanda em Vara Cível.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 51, IV da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 485, IV do Código de Processo Civil.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique--se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas e formalidades de estilo.
Diligencie-se no necessário.
VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica.
Juíz(a) de Direito Requerido(s): Nome: GLAUCIA CRUZ HEGNER Endereço: Rua Raymundo Vieira do Espírito Santo, 22, de Lourdes, VITÓRIA - ES - CEP: 29042-752 Nome: CHRISTINA CRUZ HEGNER Endereço: Rua Maranhão, 575, SL 801/802/803, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-340 Nome: ALEXANDRE CRUZ HEGNER Endereço: Rua Maranhão, 575, 804, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-340 Requerente(s): Nome: ANDRE LUIZ DA COSTA OLIVEIRA Endereço: Rua Cruz Lima, 26, 306, Flamengo, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22230-010 Nome: FLAVIA DE BRITTO GOMES Endereço: Rua Cruz Lima, 26, 306, Flamengo, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22230-010 -
03/02/2025 15:46
Expedição de #Não preenchido#.
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03/02/2025 15:14
Expedição de #Não preenchido#.
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30/01/2025 21:34
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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28/01/2025 16:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/01/2025 17:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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24/01/2025 18:28
Expedição de Termo de Audiência.
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23/01/2025 17:44
Conclusos para despacho
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23/01/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 18:08
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/11/2024 15:46
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DA COSTA OLIVEIRA em 19/11/2024 23:59.
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21/11/2024 15:46
Decorrido prazo de FLAVIA DE BRITTO GOMES em 19/11/2024 23:59.
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14/11/2024 17:54
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/11/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 17:22
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/10/2024 11:22
Expedição de carta postal - citação.
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30/10/2024 11:22
Expedição de carta postal - citação.
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30/10/2024 11:22
Expedição de carta postal - citação.
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30/10/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 20:54
Audiência Conciliação designada para 24/01/2025 17:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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28/10/2024 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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