TJES - 5026027-24.2024.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/05/2025 16:23 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/05/2025 16:23 Expedição de Certidão. 
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                                            22/05/2025 12:39 Transitado em Julgado em 28/04/2025 para ARIZONA PETROLEO LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-43 (IMPUGNADO), COMPANHIA DO BOI COMERCIO DE CARNES EIRELI - CNPJ: 04.***.***/0001-84 (IMPUGNANTE), MARCIO MARTINS REGIS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 50.81 
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                                            30/04/2025 12:48 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/04/2025 00:06 Publicado Sentença em 30/04/2025. 
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                                            30/04/2025 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 
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                                            29/04/2025 00:00 Intimação ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4713(cartório)/4721(gabinete) // e-mail: 1falê[email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5026027-24.2024.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
 
 Marcos Pereira Sanches
 
 Vistos.
 
 Trata-se de habilitação de crédito proposta por "Companhia do Boi Comércio de Carnes Eireli", em que requer a retificação do quadro-geral de credores do seu procedimento de reorganização, de modo a excluir o crédito listado em nome de "Arizona Petróleo Ltda".
 
 A Administradora Judicial, a credora e o Ministério Público concordaram com o pleito (id's 55783225, 65277433 e 66325716). É o relatório.
 
 FUNDAMENTO E DECIDO.
 
 Pedido procedente.
 
 De fato, as partes não controverteram a necessidade de retificação do quadro-geral de credores, tendo o auxiliar do juízo e o órgão ministerial, inclusive, concordado com o pleito autoral, estando os requisitos do art. 9º, da LRE, inteiramente atendidos no caso presente.
 
 Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar retificado do quadro-geral de credores, excluindo o crédito listado em nome de "Arizona Petróleo Ltda", extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
 
 Inexistindo interesse recursal, declaro que o trânsito em julgado se verificou na data desta sentença, dispensada certidão de trânsito.
 
 Extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo principal.
 
 Enfim, remetam-se estes autos ao arquivo no sistema PJe.
 
 P.
 
 I.
 
 C.
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                                            28/04/2025 20:48 Expedição de Intimação Diário. 
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                                            28/04/2025 20:18 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            28/04/2025 20:18 Julgado procedente o pedido de COMPANHIA DO BOI COMERCIO DE CARNES EIRELI - CNPJ: 04.***.***/0001-84 (IMPUGNANTE). 
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                                            23/04/2025 15:19 Conclusos para decisão 
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                                            02/04/2025 12:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/03/2025 12:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/03/2025 19:38 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/03/2025 16:40 Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025. 
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                                            14/03/2025 16:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 
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                                            07/03/2025 00:00 Intimação ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO Nº 5026027-24.2024.8.08.0024 IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) IMPUGNANTE: COMPANHIA DO BOI COMERCIO DE CARNES EIRELI IMPUGNADO: ARIZONA PETROLEO LTDA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
 
 Dr(a).
 
 Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, REITERO intimação à Administradora Judicial para ciência e manifestação do R.
 
 Despacho, id nº 45646230.
 
 VITÓRIA-ES, 6 de março de 2025.
 
 GRAYCE LOURDES AMBOSS MERCON LEONARDO Diretor de Secretaria
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                                            06/03/2025 17:46 Expedição de #Não preenchido#. 
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                                            27/01/2025 14:58 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            18/12/2024 13:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/12/2024 15:31 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/12/2024 12:52 Juntada de Certidão 
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                                            04/12/2024 10:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/12/2024 18:24 Juntada de Petição de contestação 
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                                            26/11/2024 13:28 Juntada de Certidão 
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                                            18/11/2024 16:56 Expedição de carta postal - intimação. 
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                                            17/11/2024 14:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/09/2024 07:38 Conclusos para decisão 
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                                            14/09/2024 01:24 Decorrido prazo de LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI em 13/09/2024 23:59. 
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                                            14/09/2024 01:21 Decorrido prazo de BRUNO REIS FINAMORE SIMONI em 13/09/2024 23:59. 
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                                            10/09/2024 15:04 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/08/2024 16:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/07/2024 08:32 Decorrido prazo de LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI em 29/07/2024 23:59. 
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                                            30/07/2024 08:30 Decorrido prazo de THIAGO FONSECA VIEIRA DE REZENDE em 29/07/2024 23:59. 
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                                            30/07/2024 08:25 Decorrido prazo de BRUNO REIS FINAMORE SIMONI em 29/07/2024 23:59. 
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                                            12/07/2024 13:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/06/2024 15:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/06/2024 09:01 Conclusos para despacho 
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                                            27/06/2024 08:59 Expedição de Certidão. 
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                                            26/06/2024 17:42 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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