TJES - 5043677-51.2024.8.08.0035
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 13:07
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 17:44
Juntada de Petição de réplica
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09/06/2025 00:31
Publicado Intimação - Diário em 30/05/2025.
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09/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 5043677-51.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DIEGO TURBAY COSTA, LETICIA COSTA BRITO TURBAY REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: DOUGLAS TURBAY COSTA - ES26520 Advogado do(a) REQUERIDO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 INTIMAÇÃO Por ordem da Exma.
Dra.
Juíza de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica à parte REQUERENTE: DIEGO TURBAY COSTA, LETICIA COSTA BRITO TURBAY para ciência da Contestação de Id nº66386133, bem como, para caso queira, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
VILA VELHA-ES, 28 de maio de 2025.
JULIANA GABRIELI PIMENTEL -
28/05/2025 19:18
Expedição de Intimação - Diário.
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28/05/2025 19:16
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 04:28
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 18:55
Juntada de Petição de contestação
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492686 PROCESSO Nº 5043677-51.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DIEGO TURBAY COSTA, LETICIA COSTA BRITO TURBAY REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: DOUGLAS TURBAY COSTA - ES26520 DESPACHO Tendo em vista o volume de ações distribuídas perante este Juizado Especial Cível e diante da necessidade de readequação das pautas para cumprimento das metas estabelecidas pelo CNJ.
Considerando ainda que o acordo entre as partes pode ser formalizado a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive em eventual audiência de instrução e julgamento, bem como buscando celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, na forma do art. 2º da Lei 9.099/95, determino: Promova-se o cancelamento da audiência designada nos autos.
Proceda-se à INTIMAÇÃO da parte Requerida, pelo meio de comunicação adequado, para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar a contestação, sob pena de revelia.
Com a defesa nos autos, intime-se a parte autora para manifestação em igual prazo, e após, venham-me os autos conclusos para prolação de sentença.
Frisa-se que as partes poderão a qualquer tempo, sem prejuízo da defesa, apresentar proposta de ACORDO por escrito.
Caso haja proposta, intime-se a parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias, sob de pena de prosseguimento do feito.
Existindo interesse na produção de prova em audiência de instrução e julgamento, no mesmo prazo supracitado, ou seja na primeira oportunidade em que lhes couber se manifestar nos autos, as partes deverão JUSTIFICADAMENTE especificarem as provas que necessitam produzir.
Neste caso, deverão vir-me os autos conclusos para "Despacho", a fim de que seja analisada a pertinência da prova e designada a audiência.
Intime-se a parte autora para ciência deste despacho.
Cumpra-se.
VILA VELHA-ES, 5 de fevereiro de 2025.
INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito -
28/02/2025 17:12
Expedição de Citação eletrônica.
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28/02/2025 17:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 16:19
Conclusos para despacho
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03/02/2025 16:19
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/02/2025 16:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2025 13:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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14/01/2025 17:13
Expedição de carta postal - citação.
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14/01/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 18:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2025 13:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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19/12/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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