TJES - 5004746-13.2022.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 16:55
Conclusos para decisão
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28/05/2025 00:56
Decorrido prazo de JOAO LUIZ CASOTTI JUNIOR em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 00:56
Decorrido prazo de BRENDA AHNERT em 27/05/2025 23:59.
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16/05/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 00:48
Publicado Intimação - Diário em 25/04/2025.
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15/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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06/05/2025 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 18:02
Conclusos para despacho
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06/05/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 25/04/2025.
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30/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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26/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 25/04/2025.
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26/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5004746-13.2022.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: G.
H.
C., JOAO LUIZ CASOTTI JUNIOR, BRENDA AHNERT INTERESSADO: SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A.
Advogados do(a) INTERESSADO: CRISTIANO ROSSI CASSARO - ES9962, MICHELA FERREIRA DIAS - ES11564 Advogado do(a) INTERESSADO: HELIO JOAO PEPE DE MORAES - ES13619 DESPACHO Certifique-se o transcurso do prazo concedido para a requerida através da decisão de ID 64037282.
Em caso de transcurso do prazo sem manifestação, e considerando a petição de ID 65653362 e documentos anexos, INTIME-SE a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o pagamento da quantia de R$ 103.650,00 (cento e três mil, seiscentos e cinquenta reais), referente ao custo para a cirurgia do menor e aos custos de deslocamento (ID’s 65653388, 65653385 e 65653394), por meio de depósito judicial, sob pena de bloqueio do referido valor em conta bancária via Sisbajud.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os conclusos.
Intime-se a parte autora para ciência.
Diligencie-se, com urgência, considerando a gravidade do caso.
Colatina-ES, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT Juiz de Direito -
23/04/2025 13:52
Expedição de Intimação - Diário.
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23/04/2025 13:52
Expedição de Intimação - Diário.
-
23/04/2025 13:52
Expedição de Intimação - Diário.
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23/04/2025 13:49
Expedição de Intimação - Diário.
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23/04/2025 13:45
Juntada de Certidão
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01/04/2025 00:05
Decorrido prazo de SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A. em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 14:43
Conclusos para despacho
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24/03/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5004746-13.2022.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: G.
H.
C., JOAO LUIZ CASOTTI JUNIOR, BRENDA AHNERT REQUERIDO: CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A Advogados do(a) REQUERENTE: CRISTIANO ROSSI CASSARO - ES9962, MICHELA FERREIRA DIAS - ES11564 Advogado do(a) REQUERIDO: HELIO JOAO PEPE DE MORAES - ES13619 DESPACHO Segundo consta na petição da operadora do plano de saúde no ID 63637190, não há divergência quanto à disponibilização do material (toxina botulínica) para a realização da cirurgia da qual necessita o menor.
Contudo, a requerida não demonstrou efetividade no cumprimento da determinação judicial, na medida em que não houve prova do agendamento do procedimento cirúrgico.
De acordo com os prints das conversas trocadas entre a genitora do menor e prepostos da ré (ID 63998694, pág. 03), há pendência de verificação do médico cirurgião.
Levando em conta o transcurso do prazo desde a ciência da requerida sobre o procedimento pleiteado pelo requerente, e a urgência demonstrada no caso, DETERMINO que a parte requerida DISPONIBILIZE o profissional médico para a realização do procedimento cirúrgico indicado no laudo de ID 57104128, no prazo de 05 (cinco) dias, (indique o profissional em até 05 dias contados da intimação e agende o procedimento cirúrgico no prazo de até 30 dias, informando a data à parte autora e nos autos), sob pena de incidência da multa diária (R$ 1.000,00) que fora arbitrada na decisão que antecipou os efeitos da tutela (ID 16930708), até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Transcorrido o prazo sem cumprimento do que foi determinado, INTIME-SE a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na oportunidade, DEFIRO o pedido de substituição do polo passivo para constar a pessoa jurídica SAMP ESPÍRITO SANTO ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A, cuja pretensão decorre da incorporação da CASA DE SAÚDE SÃO BERNARDO pela postulante (ID 56357336), sendo dispensável, ademais, a anuência da parte contrária por tratar-se de substituição processual obrigatória, nos termos do artigo 1.116 do Código Civil.
RETIFIQUE-SE o polo passivo.
Ainda, RETIFIQUE-SE a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença".
Registro, por derradeiro, que se mantém o erro sistêmico na etapa de assinatura de minutas nestes autos e de encaminhamento para secretaria, por meio do Pje, já tendo sido abertos chamados junto ao STI/TJES com pedido de prioridade, mas ainda sem êxito.
Por tal razão, JUNTE-SE aos autos essa decisão manualmente, e CUMPRA-SE com a determinação de intimação das partes da forma que for possível (e-mail, telefone, via Whatsapp indicado pela parte autora no ID 63998694, ou outro), certificando nos autos a intimação e o cumprimento da decisão.
Diligencie-se com urgência.
Colatina-ES, 26 de fevereiro de 2025.
LUCIANO ANTONIO FIOROT Juiz de Direito -
28/02/2025 17:12
Expedição de Intimação eletrônica.
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28/02/2025 17:12
Expedição de Intimação eletrônica.
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28/02/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 17:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/02/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 15:33
Juntada de Certidão
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26/02/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 17:39
Decorrido prazo de MICHELA FERREIRA DIAS em 13/02/2025 23:59.
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17/02/2025 15:12
Juntada de Certidão
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11/02/2025 19:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2025 16:44
Juntada de Certidão
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11/02/2025 15:56
Juntada de Certidão
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04/02/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 13:43
Decorrido prazo de CRISTIANO ROSSI CASSARO em 30/01/2025 23:59.
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29/01/2025 16:25
Decorrido prazo de HELIO JOAO PEPE DE MORAES em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 17:02
Conclusos para decisão
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28/01/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2025 02:44
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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18/12/2024 16:46
Conclusos para decisão
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18/12/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 09:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/12/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 19:49
Julgado procedente o pedido de G. H. C. - CPF: *28.***.*04-10 (REQUERENTE).
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13/08/2024 17:29
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 13:08
Processo Inspecionado
-
20/02/2024 18:06
Conclusos para despacho
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20/02/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 14:30
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 17:56
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/05/2023 13:22
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 13:21
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2023 14:35
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 18:29
Expedição de Certidão.
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13/09/2022 14:50
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2022 15:07
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 14:59
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 19:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/08/2022 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2022 17:06
Expedição de Certidão.
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19/08/2022 16:52
Expedição de Mandado - citação.
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18/08/2022 23:07
Concedida a Antecipação de tutela
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16/08/2022 16:30
Conclusos para despacho
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10/08/2022 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2022 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2022 16:15
Conclusos para despacho
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15/07/2022 16:14
Juntada de Outros documentos
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13/07/2022 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2022 17:37
Expedição de intimação eletrônica.
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04/07/2022 16:50
Decisão proferida
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01/07/2022 16:29
Conclusos para despacho
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01/07/2022 13:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/07/2022 13:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/07/2022 10:06
Declarada incompetência
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20/06/2022 14:12
Conclusos para decisão
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20/06/2022 14:10
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2022 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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