TJES - 5004948-25.2024.8.08.0012
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5004948-25.2024.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJ RESIDENCIAL JOSE MARIA FERREIRA III EXECUTADO: RENILTON TAVARES MENDES Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCIANO ABREU COUTINHO - ES27574 SENTENÇA Vistos e etc. 1.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Conjunto do Condomínio Residencial José Maria Ferreira III em face de Renilton Tavares Mendes. 2.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95, passo a decidir. 3.
A parte autora, devidamente intimada, não fez a correção dos defeitos e/ou irregularidades indicadas pelo juízo, qual seja, retificar a planilha de cálculos sem a incidência da multa prevista no art. 523, §1º do CPC e carrear as atas das assembleias que fixaram o valor da taxa condominial (2021, 2022, 2023 e 2024). 4.
Permanece silente ao chamado judicial, o qual foi certificado no ID 71940431, tendo decorrido o prazo desde fevereiro/2025. 5. À vista disso e, considerando o disposto no art. 321, parágrafo único, do CPC, impõe o indeferimento da inicial. 6.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolver o mérito com fundamento nos arts. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 e art. 485, inc.
I, do CPC. 7.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 Lei nº 9.099/95). 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 9.
Transitado e julgado e nada mais havendo, certifique-se e arquivem-se com as cautelas de estilo.
Cariacica/ES, assinado na data de registro do sistema.
RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito assinado eletronicamente H -
15/07/2025 07:17
Expedição de Intimação Diário.
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14/07/2025 13:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/07/2025 13:09
Indeferida a petição inicial
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30/06/2025 16:30
Conclusos para despacho
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30/06/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 01:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJ RESIDENCIAL JOSE MARIA FERREIRA III em 26/02/2025 23:59.
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20/02/2025 14:07
Publicado Despacho em 11/02/2025.
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20/02/2025 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5004948-25.2024.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJ RESIDENCIAL JOSE MARIA FERREIRA III EXECUTADO: RENILTON TAVARES MENDES Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCIANO ABREU COUTINHO - ES27574 DESPACHO 1.
Por ora, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, carrear aos autos as atas das assembleias que fixaram o valor da taxa condominial (2021, 2022, 2023 e 2024). 2.
No mesmo prazo, a parte exequente deverá retificar a planilha de cálculo, excluindo a multa prevista no art. 523,§1º do CPC, aplicável apenas em fase de cumprimento de sentença. 3.
Oportunamente, certifique-se e voltem os autos conclusos. 4.
Diligencie-se.
Cariacica (ES), data do registro no sistema.
RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito -
07/02/2025 14:23
Expedição de Intimação Diário.
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05/02/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 10:44
Conclusos para despacho
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24/10/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 03:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJ RESIDENCIAL JOSE MARIA FERREIRA III em 25/06/2024 23:59.
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29/05/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 15:50
Juntada de Certidão
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03/04/2024 15:33
Expedição de Mandado - citação.
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13/03/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 12:35
Conclusos para despacho
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13/03/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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