TJES - 5000482-08.2023.8.08.0049
1ª instância - Vara Unica - Venda Nova do Imigrante
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:33
Juntada de Certidão
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11/06/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 00:29
Publicado Intimação - Diário em 04/06/2025.
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05/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 16:52
Expedição de Intimação - Diário.
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02/06/2025 11:46
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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02/06/2025 11:46
Processo Inspecionado
-
22/05/2025 17:28
Conclusos para decisão
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21/05/2025 00:56
Decorrido prazo de ROBERTA ALTOE em 20/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:13
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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26/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Venda Nova do Imigrante - Vara Única AV.
EVANDI AMÉRICO COMARELA, 971, Fórum Desembargador José Vieira Coelho, BAIRRO MARMIN, VENDA NOVA DO IMIGRANTE - ES - CEP: 29375-000 Telefone:(28) 35468000 PROCESSO Nº 5000482-08.2023.8.08.0049 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ROBERTA ALTOE REQUERIDO: TATIANE BRANDAO Advogado do(a) REQUERENTE: JESSICA NORBIATO PIN - ES33362 INTIMAÇÃO INTIMO a parte autora da decisão proferida, bem como da expedição do alvará judicial.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES, 24 de abril de 2025.
ELIO LACERDA DE MOURA Diretor de Secretaria -
24/04/2025 16:53
Expedição de Intimação - Diário.
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24/04/2025 14:12
Juntada de Alvará
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28/03/2025 00:13
Decorrido prazo de ROBERTA ALTOE em 27/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 10/03/2025.
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12/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Venda Nova do Imigrante - Vara Única AV.
EVANDI AMÉRICO COMARELA, 971, Fórum Desembargador José Vieira Coelho, BAIRRO MARMIN, VENDA NOVA DO IMIGRANTE - ES - CEP: 29375-000 Telefone:(28) 35468000 PROCESSO Nº 5000482-08.2023.8.08.0049 - M3 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ROBERTA ALTOE REQUERIDO: TATIANE BRANDAO Advogado do(a) REQUERENTE: JESSICA NORBIATO PIN - ES33362 DECISÃO VISTOS, ETC. 1.
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença deflagrado por Roberta Altoé em face de Tatiane Brandão. 2.
Intimada para cumprimento voluntário da obrigação, a executada permaneceu inerte (ID 43910436), motivo pelo qual iniciaram os atos expropriatórios. 3.
Houve o bloqueio parcial do valor através do sistema SISBAJUD (ID 50597632) e não foram encontrados bens móveis através do RENAJUD (ID 50597638). 4.
Intimada acerca da penhora do valor, a executada permaneceu silente (ID 52029969). 5.
Através da petição de ID 52593689, a exequente requer a expedição de alvará e a busca de valores de titularidade do esposo da executada, Sr.
José Marcelo Soares, sob a alegação de que são casados pelo regime de comunhão parcial de bens. 6.
Eis a sinopse do essencial. 7.
Primeiramente, tendo em vista a ausência de impugnação do bloqueio de valores do ID 50597632, expeça-se alvará em favor da exequente para fins de levantamento da quantia existente em conta judicial e seus acréscimos legais. 8.
Lado outro, sabe-se que a extensão da responsabilidade do cônjuge é mensurada pelo regime de bens que rege o casamento.
Assim, conforme art. 1.658 e ss do Código Civil, os bens adquiridos durante o casamento, assim como as dívidas contraídas por um dos cônjuges, se comunicam ao outro. 9.
Outrossim, ante expressa disposição do art. 790, inciso IV do CPC, é cabível o atingimento de bens em nome de seu cônjuge, desde que adquiridos após o casamento. 10.
Porém, apesar do exposto, a exequente não junta aos autos qualquer comprovação de que a executada é casada, tampouco o regime de bens escolhido.
Também há de se reconhecer que torna-se difícil, através do bloqueio em conta, identificar se a aquisição dos valores ocorreu antes ou depois do casamento, tornando temerária a efetivação da medida. 11.
Pelo exposto, indefiro o pedido de penhora online nas contas de titularidade do Sr.
José Marcelo Soares. 12.
Intime-se a exequente para que, no prazo de 10 dias, indique aos autos bens passíveis de serem penhorados ou qualquer outra medida capaz de satisfazer o débito remanescente, advertindo que em caso de omissão o processo será extinto. 13.
Transcorrido o prazo, façam-me os autos conclusos. 14.
Diligencie-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE/ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema).
CARLOS HENRIQUE CRUZ DE ARAÚJO PINTO Juiz de Direito -
06/03/2025 17:50
Expedição de Intimação - Diário.
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25/02/2025 19:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/10/2024 13:11
Conclusos para despacho
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14/10/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2024 01:23
Decorrido prazo de TATIANE BRANDAO em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2024 00:58
Juntada de Certidão
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16/09/2024 15:24
Expedição de Mandado - intimação.
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16/09/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 13:10
Conclusos para despacho
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21/06/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 22:12
Decorrido prazo de TATIANE BRANDAO em 19/06/2024 23:59.
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28/05/2024 16:31
Juntada de Mandado
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08/05/2024 17:08
Expedição de Mandado - intimação.
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31/03/2024 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2024 22:50
Processo Inspecionado
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08/03/2024 12:28
Conclusos para decisão
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01/03/2024 12:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/02/2024 22:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/02/2024 15:46
Transitado em Julgado em 28/02/2024 para ROBERTA ALTOE - CPF: *72.***.*57-51 (REQUERENTE) e TATIANE BRANDAO - CPF: *51.***.*11-60 (REQUERIDO).
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09/02/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 22:27
Julgado procedente o pedido de ROBERTA ALTOE - CPF: *72.***.*57-51 (REQUERENTE).
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08/01/2024 07:50
Conclusos para decisão
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19/12/2023 10:47
Audiência Conciliação realizada para 19/12/2023 10:30 Venda Nova do Imigrante - Vara Única.
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19/12/2023 10:47
Expedição de Termo de Audiência.
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18/12/2023 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 10:18
Juntada de Mandado
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07/11/2023 03:28
Decorrido prazo de TATIANE BRANDAO em 06/11/2023 23:59.
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09/10/2023 17:34
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 11:19
Expedição de Mandado - citação.
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15/09/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2023 13:35
Audiência Conciliação designada para 19/12/2023 10:30 Venda Nova do Imigrante - Vara Única.
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14/09/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 09:03
Juntada de Mandado
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28/07/2023 08:56
Conclusos para decisão
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27/07/2023 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 14:37
Audiência Conciliação realizada para 25/07/2023 14:30 Venda Nova do Imigrante - Vara Única.
-
25/07/2023 14:35
Expedição de Termo de Audiência.
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24/07/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 12:21
Expedição de Mandado - citação.
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29/05/2023 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 17:58
Expedição de intimação eletrônica.
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29/05/2023 13:35
Audiência Conciliação designada para 25/07/2023 14:30 Venda Nova do Imigrante - Vara Única.
-
26/05/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 17:04
Processo Inspecionado
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18/05/2023 10:55
Conclusos para despacho
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18/05/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 23:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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