TJES - 0006676-48.2017.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 16:34
Processo Inspecionado
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09/06/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 0006676-48.2017.8.08.0008 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALDECI DORNELAS PERITO: SUED PETER BASTOS DYNA REQUERIDO: GUSTAVO HERINGER DIAS, LAEL DIAS COTA Advogados do(a) REQUERENTE: GIBRAN GOMES CIRQUEIRA - MG142461, SUED PETER BASTOS DYNA - ES21642 Advogados do(a) REQUERIDO: DAVI VITALINO DE SOUZA - MG36471, SAMANTHA DIAS BARROS - RJ176232 SENTENÇA vistos em inspeção Trata-se de Cumprimento de Sentença – honorários - ajuizado por DAVI VITALINO DE SOUZA em face de VALDECI DORNELAS.
No decorrer do processo foi firmado acordo entre o exequente e o executado (ID. 47348160), sobrevindo, posteriormente, manifestação do exequente quanto a quitação do débito (ID. 57055459), oportunidade em que pleiteou a extinção do feito. É o relatório.
DECIDO.
O feito teve tramitação regular, até que sobreveio informação do cumprimento da obrigação e pedido de extinção do feito.
Sabe-se que a satisfação da obrigação é causa de extinção do processo de execução, como prevê o art. 924, II, do CPC, estabelecendo que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.
Ante o exposto, comprovada a satisfação do débito, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO PELO PAGAMENTO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar em custas processuais, em face do exposto no art. 90, §3º do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, não havendo mais pendências/requerimentos, arquivem-se.
Diligencie-se.
P.
R.
I.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, na data em que assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
28/02/2025 17:15
Expedição de #Não preenchido#.
-
28/02/2025 17:15
Expedição de #Não preenchido#.
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28/02/2025 17:15
Expedição de #Não preenchido#.
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13/02/2025 19:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/02/2025 19:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de VALDECI DORNELAS - CPF: *54.***.*05-00 (REQUERENTE)
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13/02/2025 19:06
Processo Inspecionado
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07/01/2025 13:41
Juntada de Petição de extinção do feito
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19/08/2024 14:22
Juntada de Certidão
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30/07/2024 05:37
Decorrido prazo de GIBRAN GOMES CIRQUEIRA em 29/07/2024 23:59.
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25/07/2024 16:10
Conclusos para julgamento
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25/07/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 10:45
Juntada de Petição de pedido de providências
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05/07/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 10:30
Processo Inspecionado
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28/06/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 13:00
Conclusos para despacho
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15/04/2024 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2024 11:25
Processo Inspecionado
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14/04/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 14:14
Desentranhado o documento
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19/02/2024 14:14
Cancelada a movimentação processual
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15/02/2024 12:31
Juntada de Certidão
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08/02/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 15:28
Juntada de Petição de certidão - juntada
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02/02/2024 16:24
Conclusos para despacho
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24/11/2023 02:20
Decorrido prazo de GIBRAN GOMES CIRQUEIRA em 23/11/2023 23:59.
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06/11/2023 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 15:39
Conclusos para decisão
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18/10/2023 15:33
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 03:11
Decorrido prazo de GIBRAN GOMES CIRQUEIRA em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 03:11
Decorrido prazo de SAMANTHA DIAS BARROS em 13/09/2023 23:59.
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01/09/2023 01:48
Decorrido prazo de DAVI VITALINO DE SOUZA em 31/08/2023 23:59.
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28/08/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 13:34
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 14:34
Expedição de intimação eletrônica.
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24/08/2023 14:34
Expedição de intimação eletrônica.
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24/08/2023 14:34
Expedição de intimação eletrônica.
-
24/08/2023 13:59
Expedição de intimação eletrônica.
-
24/08/2023 13:59
Expedição de intimação eletrônica.
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24/08/2023 13:53
Expedição de intimação eletrônica.
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24/08/2023 13:53
Expedição de intimação eletrônica.
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23/08/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 12:19
Conclusos para despacho
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19/07/2023 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 13:53
Expedição de intimação eletrônica.
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10/07/2023 13:53
Expedição de intimação eletrônica.
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10/07/2023 13:53
Expedição de intimação eletrônica.
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03/07/2023 20:13
Processo Inspecionado
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03/07/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2023 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2023 14:02
Conclusos para decisão
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20/04/2023 07:21
Decorrido prazo de GIBRAN GOMES CIRQUEIRA em 12/04/2023 23:59.
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17/04/2023 22:46
Decorrido prazo de DAVI VITALINO DE SOUZA em 11/04/2023 23:59.
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28/03/2023 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2023 13:41
Expedição de intimação eletrônica.
-
24/03/2023 13:41
Expedição de intimação eletrônica.
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01/09/2022 14:54
Expedição de Certidão.
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05/08/2022 10:22
Apensado ao processo 0000850-12.2015.8.08.0008
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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