TJES - 0600183-63.2009.8.08.0015
1ª instância - 1ª Vara - Conceicao da Barra
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2025 00:08
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA em 04/04/2025 23:59.
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15/03/2025 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 12:44
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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19/02/2025 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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13/02/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 0600183-63.2009.8.08.0015 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA REQUERIDO: CLEDSON ROMEIRO DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: WELSON GASPARINI JUNIOR - SP116196 DESPACHO INDEFIRO os pedidos de consulta a sistemas para encontrar o endereço do requerido, uma vez que não constam nos autos elementos que comprovem que o requerente tomou todas as providências que estavam ao seu alcance para localização do aludido endereço.
O que pretende o requerente, deveras, é obter, com a anuência do Poder Judiciário, a supressão da etapa de diligências particulares destinadas à localização de endereço adequado à citação, transmudando este honrado Poder num cartório de interesses privados, algo que não se pode admitir sob hipótese alguma.
Dessa maneira: 1) INTIME-SE o requerente, através de seu advogado constituído, do teor desta decisum, bem como para dar andamento ao feito, requerendo o que o que entender de direito, no prazo de 5 dias. 2) Transcorrido in albis o prazo assinalado no item 1, INTIME-SE o requerente, pessoalmente, para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 3) Após o transcurso do prazo fixado no item 2, caso não haja manifestação da parte, venham os autos conclusos.
CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
07/02/2025 14:24
Expedição de #Não preenchido#.
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15/10/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 13:59
Conclusos para despacho
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16/08/2024 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 03:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA em 16/07/2024 23:59.
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27/06/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 13:56
Processo Inspecionado
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18/03/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/12/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 13:38
Conclusos para despacho
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06/09/2023 17:55
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2009
Ultima Atualização
06/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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