TJES - 0013593-07.2013.8.08.0014
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0013593-07.2013.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSIAS MACIEL AFONSO EXECUTADO: AMELIA RODRIGUES DE LIMA AGENCIA DE VIAGENS LTDA, KAUANY RHADASSA DE LIMA, MARCIO JOSE NEVES DE LIMA, AMELIA RODRIGUES DE LIMA Advogado do(a) EXEQUENTE: STELLA ZAMPIROLI DE MEDEIROS - ES15610 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Colatina - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) partes, por meio do(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor da Certidão expedida no id nº 74960461.
Colatina - ES, data conforme registro no sistema Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria -
30/07/2025 16:01
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 15:58
Expedição de Intimação - Diário.
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30/07/2025 15:15
Juntada de Certidão
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22/07/2025 12:42
Recebidos os autos
-
22/07/2025 12:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Colatina - 2º Juizado Especial Cível.
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22/07/2025 12:41
Conta Atualizada
-
21/07/2025 17:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/07/2025 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Colatina
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17/07/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 17:33
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 17:32
Processo Reativado
-
09/07/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 15:00
Transitado em Julgado em 26/06/2025 para AMELIA RODRIGUES DE LIMA - CPF: *09.***.*65-08 (EXECUTADO), AMELIA RODRIGUES DE LIMA AGENCIA DE VIAGENS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-89 (EXECUTADO), JOSIAS MACIEL AFONSO - CPF: *41.***.*66-34 (EXEQUENTE), KAUANY RH
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29/06/2025 00:13
Publicado Intimação - Diário em 10/06/2025.
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29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 0013593-07.2013.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSIAS MACIEL AFONSO EXECUTADO: AMELIA RODRIGUES DE LIMA AGENCIA DE VIAGENS LTDA, KAUANY RHADASSA DE LIMA, MARCIO JOSE NEVES DE LIMA, AMELIA RODRIGUES DE LIMA - SENTENÇA - Sem necessidade de relatório.
DECIDO.
A parte credora requer a reiteração da medida de bloqueio de ativos financeiros.
A esse respeito, cumpre destacar que a jurisprudência pátria admite a repetição da medida constritiva, inclusive por meio da funcionalidade conhecida como “Teimosinha”.
No entanto, para que a providência seja deferida, é imprescindível a demonstração de indícios concretos de alteração na situação econômica do executado, sob pena de se transferir ao Poder Judiciário encargos e diligências que competem exclusivamente ao credor.
Ressalte-se, ainda, que a fase executiva no âmbito dos Juizados Especiais deve observar os princípios da celeridade, simplicidade e economia processual, nos termos dos artigos 2º e 52 da Lei n.º 9.099/1995.
Dessa forma, a execução deve ser conduzida por meios menos onerosos e mais eficazes, com prioridade para as ferramentas já disponibilizadas pelo próprio Poder Judiciário para a localização de bens penhoráveis.
O artigo 52, inciso IV, da Lei nº 9.099/1995, estabelece que: "A execução de sentença far-se-á mediante requerimento do credor, sendo que o juiz adotará, de ofício ou a requerimento, as medidas necessárias à efetivação da tutela jurisdicional, podendo, para tanto, determinar a penhora de bens do devedor, sempre que possível, pelo sistema Bacenjud ou outro meio eficaz." Dessa forma, os atos constritivos devem se restringir aos instrumentos oficiais regularmente disponibilizados ao magistrado, os quais já foram utilizados no presente caso sem êxito.
Cabe ressaltar que, nos Juizados Especiais, a execução deve ser célere e descomplicada.
Ademais, conforme entendimento consolidado na jurisprudência, a inexistência de bens passíveis de penhora não autoriza a adoção de medidas excepcionais que extrapolem os mecanismos oficiais.
Assim, restando infrutíferas as diligências realizadas pelos sistemas tradicionais de pesquisa patrimonial, deve-se observar o princípio da efetividade da execução sem comprometer a simplicidade e celeridade do rito.
Sobre o tema, dispõe o § 4º do artigo 53 da Lei nº 9.099/1995 que o feito será imediatamente extinto caso não se encontre o devedor ou não existam bens penhoráveis.
No presente caso, não foi localizado ou indicado bens passíveis de penhora da parte devedora para fins de satisfação do crédito.
Com efeito, apesar das tentativas empreendidas pela parte credora, não se encontrou patrimônio penhorável, e as medidas eletrônicas de constrição restaram infrutíferas.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I.
Com o trânsito em julgado, ARQUIVE o feito com as cautelas de praxe.
Colatina, data conforme registro no sistema.
GUSTAVO HENRIQUE PROCÓPIO SILVA Juiz de Direito -
06/06/2025 12:34
Expedição de Intimação - Diário.
-
05/06/2025 20:24
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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31/03/2025 16:33
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 0013593-07.2013.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSIAS MACIEL AFONSO EXECUTADO: AMELIA RODRIGUES DE LIMA AGENCIA DE VIAGENS LTDA, KAUANY RHADASSA DE LIMA, MARCIO JOSE NEVES DE LIMA, AMELIA RODRIGUES DE LIMA Advogado do(a) EXEQUENTE: STELLA ZAMPIROLI DE MEDEIROS - ES15610 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito de Colatina - 2º Juizado Especial Cível, intimo a parte exequente para tomar ciência do resultado negativo da pesquisa SISBAJUD (Id 64140346), bem como para requerer o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
COLATINA-ES, 28 de fevereiro de 2025.
Diretor de Secretaria -
28/02/2025 17:21
Expedição de #Não preenchido#.
-
27/02/2025 15:56
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
25/02/2025 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/01/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 14:35
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
10/01/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 17:22
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 17:52
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Colatina - 2º Juizado Especial Cível.
-
25/09/2024 17:51
Conta Atualizada
-
25/09/2024 17:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/09/2024 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Colatina
-
25/09/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 16:45
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
09/08/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 15:34
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Colatina - 2º Juizado Especial Cível.
-
04/07/2024 15:33
Conta Atualizada
-
02/07/2024 17:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/07/2024 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Colatina
-
02/07/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 16:31
Decorrido prazo de MARCIO JOSE NEVES DE LIMA em 13/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 13:34
Expedição de Mandado - intimação.
-
07/05/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 17:54
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
12/03/2024 06:12
Decorrido prazo de JOSIAS MACIEL AFONSO em 11/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 16:18
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
29/02/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 03:33
Decorrido prazo de AMELIA RODRIGUES DE LIMA AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 19/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 13:19
Juntada de Aviso de Recebimento
-
15/02/2024 15:28
Juntada de Aviso de Recebimento
-
07/02/2024 16:58
Juntada de Aviso de Recebimento
-
23/01/2024 02:45
Publicado Intimação - Diário em 22/01/2024.
-
19/01/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
17/01/2024 12:33
Expedição de intimação - diário.
-
17/01/2024 12:30
Expedição de carta postal - intimação.
-
17/01/2024 12:30
Expedição de carta postal - intimação.
-
17/01/2024 12:30
Expedição de carta postal - intimação.
-
18/12/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 15:14
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Colatina - 2º Juizado Especial Cível.
-
15/12/2023 15:12
Conta Atualizada
-
06/12/2023 14:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/12/2023 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para #Não preenchido#
-
06/12/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 13:53
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 12:14
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 16:43
Juntada de Aviso de Recebimento
-
10/08/2023 23:12
Expedição de Ofício.
-
14/04/2023 14:54
Juntada de Aviso de Recebimento
-
16/03/2023 18:28
Expedição de Ofício.
-
08/03/2023 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 02:02
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2023.
-
06/03/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 16:56
Expedição de intimação - diário.
-
24/02/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 17:18
Expedição de intimação - diário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2013
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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