TJES - 0010979-28.2019.8.08.0011
1ª instância - 3ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:15
Publicado Intimação eletrônica em 30/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 0010979-28.2019.8.08.0011 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: DAGMAR PIZETA CONCEICAO, LETICIA PIZETA CONCEICAO GIRARDI REQUERIDO: ALICE DE CASTRO TEIXEIRA, ACEF ABDALLAH MENDONÇA Nome: DAGMAR PIZETA CONCEICAO Endereço: Rua da Estrada do Cabrito, 618, Condomínio Canto Belo Torre Sabia Laranjeira Apt, São João do Cabrito, SALVADOR - BA - CEP: 40490-202 Nome: LETICIA PIZETA CONCEICAO GIRARDI Endereço: Rua da Estrada do Cabrito, 618, Condomínio Canto Belo Torre Sabia Laranjeira Apt, São João do Cabrito, SALVADOR - BA - CEP: 40490-202 Nome: ALICE DE CASTRO TEIXEIRA Endereço: COSTA PEREIRA, 28, CENTRO, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29300-090 Nome: ACEF ABDALLAH MENDONÇA Endereço: desconhecido DESPACHO/MANDADO (Meta 02 - tramitação Prioritária) Ante a incompatibilidade de horários, redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 18/07/2025 às 14:00 horas. * * * CONVITE A 3ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Entrar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/6775165960?pwd=djhROEhEWEcwM1pPRU1KclRHOEROUT09 ID da reunião: 677 516 5960 Senha: 54754375 * * * Intimem-se as partes.
Diligencie-se com urgência.
Cachoeiro de Itapemirim – ES, datado e assinado eletronicamente.
BERNARDO FAJARDO LIMA JUIZ DE DIREITO -
26/06/2025 14:33
Expedição de Intimação eletrônica.
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24/06/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 14:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2025 14:00, Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível.
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24/06/2025 14:50
Conclusos para despacho
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24/04/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 13:07
Conclusos para despacho
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20/03/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 0010979-28.2019.8.08.0011 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: DAGMAR PIZETA CONCEICAO, LETICIA PIZETA CONCEICAO GIRARDI REQUERIDO: ALICE DE CASTRO TEIXEIRA, ACEF ABDALLAH MENDONÇA Advogado do(a) REQUERENTE: AILA SANTOS GUIMARAES - ES32575 DESPACHO/MANDADO Do que consta dos autos: Usucapião nº 0010979-28.2019.8.08.0011 Modalidade: EXTRAORDINÁRIO – art. 1238, parágrafo único do Código Civil Requerente: DAGMAR PIZETA CONCEICAO e LETICIA PIZETA CONCEICAO GIRARDI Tempo de posse: há mais de 16 anos Imóvel: “área de 10,23 m (dez metros e vinte e três centímetros) de frente, por 8,47 m (oito metros e quarenta e sete centímetros) de fundos; 43,86 m (quarenta e três metros e oitenta e seis centímetros) na lateral direita e 46,46 m (quarenta e seis metros e quarenta e seis centímetros) na lateral esquerda”.
Inicial: ff. 02/10 Documentos: ff. 11/60 Planta e ART: ff. 21/23 Proprietário registral: ff. 28/29, ESPÓLIO DE ALICE DE CASTRO TEIXEIRA representado por ACEF ABDALLAH MENDONÇA, citação ficta conforme ID 42952414 Confrontantes do imóvel: A) Frente: RUA COSTA PEREIRA b) Fundos: LINDOLFO GANDRA COSTA e s/m citados conforme f. 71/verso C) Direita: MANOEL PEREIRA DA COSTA(falecido), citação ficta conforme ID 42952415 D) Esquerda: EDIFÍCIO ITAMÉRICA, citado através do Sr.
MÁRCIO TAVARES conforme f. 70/verso Assistência: não Despacho inicial: f.68.
Terceiros interessados Citados por Edital, ff. 73 e 84/85.
A Fazendas foram citadas e não manifestaram interesse: União, f. 94 Estado, f. 80 Município, ff. 82/83 Manifestação do Ministério Público: não intervenção, f. 95 Contestação por negativa geral, nos interesses de ESPÓLIO DE ALICE DE CASTRO TEIXEIRA representado por ACEF ABDALLAH MENDONÇA e MANOEL PEREIRA DA COSTA, ID 49533271, requerendo a improcedência do pedido inicial.
Conforme certidão em ID 53325409, não houve apresentação de réplica pela parte autora. É o relatório.
Passo as deliberações pertinentes: DA NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO Inicialmente de se destacar que a parte requerente, encontra-se amparada pela gratuidade da justiça e estava assistida pela Defensoria, que notificou a ausência de Defensor Público para atuar na 1° e 2° Defensoria Cíveis.
Dessa forma, visando a celeridade processual e, levando em conta a indicação implementada por e-mail da OAB - Subseção de Cachoeiro de Itapemirim, depois de prévia consulta por este juízo, nomeio o Dr.
RENAN PERIM SIQUEIRA, OAB/ES 32.581, tudo nos termos do Decreto Estadual 2821-R, para a prática dos atos necessários nos autos do processo, até o retorno do órgão.
Outrossim, informo que os honorários serão arbitrados posteriormente, conforme apuração do trabalho realizado.
Promova-se a intimação do douto causídico para ciência, bem como manifestação.
DOS DEMAIS CONSECTÁRIOS LEGAIS Ademais, conforme se extrai dos autos, o processo se encontra apto a designação de audiência de instrução e julgamento.
Outrossim, por medida de celeridade e acesso à justiça, conforme Resoluções do Conselho Nacional de Justiça e Atos Normativos últimos do e.
Tribunal de Justiça deste Estado, pode a audiência ser híbrida, podendo as partes e advogados comparecerem tanto à sala de audiência quanto acessar o ato pelo link.
Destaca-se que o Ato Normativo nº 031/2022 do mencionado Tribunal, ficou assentado o retorno das audiências na modalidade presencial, contudo, sem descurar da possibilidade de que estas se implementem por videoconferência: “Art. 2º.
As sessões de julgamentos no Tribunal de Justiça voltarão a ser realizadas na modalidade presencial.
Parágrafo Único.
As audiências, tanto no primeiro como no segundo grau de jurisdição, voltarão a ser realizadas na modalidade presencial, podendo, conforme o caso, ser realizadas por videoconferência”.
Neste viés, designo o ato solene para o dia 25/04/2025 às 16:50 horas, a ser implementada por meio de videoconferência pelo aplicativo “Zoom”, no seguinte link de acesso: * * * CONVITE A 3ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Entrar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/6775165960?pwd=djhROEhEWEcwM1pPRU1KclRHOEROUT09 ID da reunião: 677 516 5960 Senha de acesso: 54754375 Observações: 1.
Deverão as partes indicar, com prévia antecedência, os telefones de contatos pessoais (autor e réu), bem como de seus advogados e das testemunhas, ATÉ cinco dias antes da realização do ato.
Portanto, INTIMEM-SE. 2.
Outrossim, deverão acessar o aludido aplicativo com, no mínimo, 10 minutos de antecedência, para conferência de som. 3.
Os telefones para contato com a sala de audiência na hipótese de dificuldade de acesso será o de nº 28 3526-5821 e 3526-5820. 4.
Registre-se que será concedida, lapso de no máximo 10 minutos após o horário aprazado para o ato para o regular acesso, sendo que, após este, será considerado ausente ao ato. 5.
Solicita-se as partes que queiram realizar a audiência por videoconferência, que providenciem, se possível, equipamento de áudio que possibilite uma melhor gravação e captação de áudio, como, por exemplo, utilização de microfone, indispensável a melhor captação já indicada. * * * A Serventia ficará encarregada de enviar ao Advogado(a)(s), Defensor(es) Público(s) e Membro do Ministério Público – caso verifique a presença destes dois últimos – o link alhures indicado.
Na forma do estabelecido no §4º do art. 357, do Código de Processo Civil, fica conferido às partes o prazo razoável de 10 (dez) dias úteis para a juntada de seu rol de testemunhas, sob pena de não oitiva das que forem a destempo relacionadas – efeito da preclusão temporal para a prática do ato em questão.
Quando da indicação das testemunhas, deverão se atentar ao estabelecido no art. 450, do mesmo diploma legal, em relação à identificação/qualificação de quem tenha interesse venha a ser ouvido nesta qualidade, bem como à quantidade máxima de pessoas a serem inquiridas em relação às questões aqui tidas por controvertidas (art. 357, §6º, do CPC/2015).
Fica dispensada a expedição de carta(s)/mandado(s) para a intimação de testemunhas que eventual residam nesta Comarca, já que às partes incumbe, a teor do previsto no art. 455, caput, do CPC/2015, informar ou intimar as suas respectivas testemunhas para comparecimento no ato aprazado, bem como propiciar meios para a efetivação do ato, salvo motivação devidamente justificada a ser apreciada por este juízo, sob pena de perda/desistência das respectivas provas.
Quanto a esse particular, inclusive, ficarão as partes advertidas de que, segundo o art. 455, §1º, do CPC/2015, lhes será exigida a comprovação quanto à realização da intimação de suas testemunhas, mediante a juntada, ao caderno, em até 03 (três) dias antes da realização da audiência agendada, de cópia(s) da(s) correspondência(s) de intimação encaminhada(s) e do(s) respectivo(s) comprovante(s) de recebimento, ficando dispensada a adoção da providência acaso declarem nos autos que comparecerão suas testemunhas independentemente de intimação, observado o disposto no art. 455, §2º, do CPC/2015.
Fica desde já ressalvada a possibilidade do advogado consignar o comparecimento de seu cliente, bem como testemunhas que tenha arrolado, em seu escritório para implementação do ato, caso haja possibilidade e/ou entenda pertinente.
Destaco, por oportuno, que a audiência será gravada em mídia audiovisual que será juntada aos autos, ficando as partes envolvidas e todos os demais participantes advertidas acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo ou com qualquer outra finalidade que extrapole a função de instrução processual como meio de prova.
Caso não seja possível a presença por meio virtual, poderão as partes, advogados e testemunhas comparecerem a este juízo para a realização da audiência.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, datado e assinado eletronicamente.
BERNARDO FAJARDO LIMA Juiz de Direito *Instruções para videoconferência no horário acima designado: I.
Siga os seguintes passos no celular: 1.
Baixe o aplicativo “zoom cloud meetings” na Apple Store ou no Google Play 2.
Instalado o App, não é necessário se cadastrar.
Aperte o botão “INGRESSAR EM UM REUNIÃO” 3.
Digite ID da reunião 4.
Senha de acesso II.
Ou siga os seguintes passos no computador (laptop ou desktop com webcam): 1.
Entre no site www.zoom.us (observe que não é .com)! 2.
Há um botão ENTRAR EM UMA REUNIÃO à direita em cima; 3.
Clique nele e, na próxima tela, digite o número da reunião - ID da reunião TELEFONE PARA CONTATO : (28) 3526-5820 OU (28) 3526-5821 -
10/03/2025 16:56
Expedição de Intimação - Diário.
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18/12/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 14:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2025 16:50, Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível.
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29/10/2024 18:09
Conclusos para despacho
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24/10/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 04:33
Decorrido prazo de AILA SANTOS GUIMARAES em 21/10/2024 23:59.
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19/09/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 20:16
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2024 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 01:21
Decorrido prazo de ACEF ABDALLAH MENDONÇA em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 01:21
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DA COSTA em 24/07/2024 23:59.
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14/05/2024 02:06
Publicado Edital - Citação em 14/05/2024.
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14/05/2024 02:06
Publicado Edital - Citação em 14/05/2024.
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14/05/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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14/05/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 18:32
Expedição de edital - citação.
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10/05/2024 18:32
Expedição de edital - citação.
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24/02/2024 21:26
Processo Inspecionado
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24/02/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 14:42
Conclusos para despacho
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26/01/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 14:57
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2019
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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