TJES - 5039565-97.2024.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 17:48
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 21:25
Juntada de Petição de agravo de instrumento
-
01/03/2025 00:57
Publicado Despacho em 27/02/2025.
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01/03/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5039565-97.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE EVANDRO RANGELAdvogados do(a) AUTOR: ISABELLA VIEIRA MARINHO - ES24883, JOAO MENEZES SANTOS NEVES - ES18874 REU: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A., MOTOMAX LTDA D E S P A C H O Vistos em inspeção 1) Defiro em favor da parte autora os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, na forma do Art. 98, do CPC. 2) Trata-se de demanda denominada “Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica e de Débito c/c Indenização por Danos Morais” proposta por JOSE EVANDRO RANGEL em face de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A e MOTOMAX LTDA, em que pretende o autor seja reconhecida a nulidade dos contratos de compra e venda e financiamento de veículo, em razão de suposta fraude perpetrada por seu filho JOSÉ EVANDRO RANGEL JUNIOR, que seria o real contratante. 3) Ocorre que, uma vez conhecido o suposto fraudador e sendo este interessado na demanda, ante a conduta a si imputada, DETERMINO a sua inclusão no polo passivo com vistas a possibilitar-lhe o contraditório. 4) Assim sendo, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a exordial, devendo incluir no polo passivo a pessoa de JOSÉ EVANDRO RANGEL JUNIOR indicando a qualificação e endereço completos, sob pena de extinção da demanda. 5) Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
25/02/2025 18:40
Expedição de Intimação Diário.
-
25/02/2025 18:15
Processo Inspecionado
-
25/02/2025 18:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE EVANDRO RANGEL - CPF: *01.***.*43-94 (AUTOR).
-
25/02/2025 18:15
Determinada a emenda à inicial
-
14/02/2025 14:12
Conclusos para decisão
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11/02/2025 21:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 18:19
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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