TJES - 5007010-90.2025.8.08.0048
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 13:18
Transitado em Julgado em 29/04/2025 para DEPARTAMENTO DE EDIFICACOES E DE RODOVIAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - DER-ES (REQUERIDO), MUNICIPIO DE CARIACICA/ES (REQUERIDO), VANDERLEI BROMONSCHENKEL SUBTIL - CPF: *09.***.*02-03 (REQUERENTE) e VANDERLEY FREI
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23/04/2025 21:38
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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16/04/2025 13:45
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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11/04/2025 19:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/04/2025 17:00
Conclusos para decisão
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10/04/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 17:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/04/2025 19:46
Extinto o processo por incompetência territorial
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31/03/2025 19:11
Conclusos para decisão
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11/03/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Avenida Getúlio Vargas, 250, Fórum Des.
João Manoel Carvalho, Serra Centro, SERRA - ES - CEP: 29176-090 Telefone:(27) 33574556 PROCESSO Nº 5007010-90.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VANDERLEI BROMONSCHENKEL SUBTIL, VANDERLEY FREIRE GOMES REQUERIDO: MUNICIPIO DE CARIACICA/ES, DEPARTAMENTO DE EDIFICACOES E DE RODOVIAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - DER-ES Advogados do(a) REQUERENTE: KHALIL PEREIRA GARCIA - ES41549, WILLIAN GOBIRA MEDEIROS - ES35981 DESPACHO INTIME-SE a parte autora para que se manifeste acerca da competência deste 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Serra para processar e julgar o presente feito, sendo que os Réus não são estabelecidos nesta Comarca, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem a resolução de seu mérito.
Decorrido o prazo indicado, CERTIFIQUE-SE e venham os autos conclusos para análise.
SERRA-ES, 28 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
28/02/2025 17:33
Expedição de Intimação Diário.
-
28/02/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 16:42
Conclusos para decisão
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27/02/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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