TJES - 0017005-86.2008.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 00:18
Decorrido prazo de ILHA RENT A CAR LTDA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:18
Decorrido prazo de PENTAMARES COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 07/03/2025 23:59.
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14/02/2025 18:50
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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14/02/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0017005-86.2008.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO TATAGIBA DE ARAUJO - ES25224 EXECUTADO: ILHA RENT A CAR LTDA, PENTAMARES COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME DECISÃO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO O exequente manifestou-se de forma favorável a suspensão do feito (id 41726596).
Assim, determino a suspensão dos autos pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do inciso III e §1º do Art. 921 de CPC.
Ademais, nos termos do art. 921, § 2º do CPC, após transcorrido o prazo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens do requerido em questão, deverão os exequentes ficar cientificados de que estes autos serão imediatamente remetidos ao arquivo.
Em tempo, fica o exequente desde já intimado para dar prosseguimento a presente execução, após o decurso da suspensão (1 ano), devendo informar o endereço do executado e bens do executado passíveis de penhora.
Cumpra-se.
Intime-se.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21890992 Petição Inicial Petição Inicial 23021818595001200000021026842 23079537 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23032214232358100000022154695 24277839 Habilitação nos autos Petição (outras) 23042413582163200000023297463 24277841 DOC 01 - PROCURAÇÃO DIGITAL Petição (outras) em PDF 23042413582189100000023297465 33079801 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23102716572069000000031659251 40987915 Decisão Certidão - Juntada 24040912325298000000039097909 40987915 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24040912325298000000039097909 41726596 Petição (outras) Petição (outras) 24041918560644900000039788210 41726597 DOC 01 - Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Petição (outras) em PDF 24041918560663400000039788211 -
05/02/2025 10:56
Expedição de #Não preenchido#.
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29/01/2025 17:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/07/2024 12:57
Conclusos para decisão
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19/04/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 12:32
Juntada de Decisão
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24/11/2023 01:30
Decorrido prazo de GUSTAVO TATAGIBA DE ARAUJO em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 01:30
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 23/11/2023 23:59.
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27/10/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2023 18:52
Decorrido prazo de OMAR DE ALBUQUERQUE MACHADO JUNIOR em 12/04/2023 23:59.
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20/04/2023 07:49
Decorrido prazo de OMAR DE ALBUQUERQUE MACHADO JUNIOR em 12/04/2023 23:59.
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22/03/2023 14:23
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2008
Ultima Atualização
08/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
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