TJES - 0018000-79.2020.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:06
Publicado Sentença em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0018000-79.2020.8.08.0024 LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) REQUERENTE: WALDEMAR GOVARI Advogado do(a) REQUERENTE: AUGUSTO ALEXANDRE TELES - SP417900 REQUERIDO: YMPACTUS COMERCIAL S/A SENTENÇA / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Trata-se de AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA, ajuizada por WALDEMAR GOVARI, em desfavor de YMPACTUS COMERCIAL LTDA.
A parte autora ajuizou a presente ação, deixou de apresentar os documentos que demonstrassem a sua hipossuficiência, razão pela qual, o benefício da assistência judiciária gratuita foi indeferido em favor do autor (ID 57184164).
Em seguida, após o decurso do prazo para o pagamento o mesmo não se manifestou nos autos tendo decorrido o prazo (ID 71448281) É o relatório.
DECIDO.
Assim, conforme dispõe o art. 290 do Código de Processo Civil, “Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias”.
Pelo exposto, determino o imediato CANCELAMENTO da Distribuição e julgo EXTINTO o feito, nos termos dos arts. 116 do CNCGJ/ES, 290 e 485, III, do CPC, o qual deverá ser arquivado, após o trânsito desta em julgado.
Sem custas, nos termos do Recurso de Apelação “TJ-ES - AC: 00008366020178080007.” Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil).
Mesmo sem elas, certificado o necessário, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo (artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil).
Caso contrário, com o trânsito em julgado, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 24/06/2025.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21202463 Petição Inicial Petição Inicial 23013121512350100000020373413 22965110 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23032015333926000000022045453 30180435 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23083016431864700000028919631 36097751 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24010816444696300000034520110 42977575 Decurso de prazo Decurso de prazo 24051311261713200000040960426 62624514 Decisão Decisão 25020420495101700000054149598 62624514 Intimação - Diário Intimação - Diário 25020420495101700000054149598 71448281 Decurso de prazo Decurso de prazo 25062319302032300000063440047 -
02/07/2025 12:46
Expedição de Intimação - Diário.
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02/07/2025 12:46
Expedição de Intimação - Diário.
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24/06/2025 14:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/06/2025 19:30
Conclusos para despacho
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23/06/2025 19:30
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 00:15
Decorrido prazo de WALDEMAR GOVARI em 07/03/2025 23:59.
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14/02/2025 18:19
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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14/02/2025 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0018000-79.2020.8.08.0024 LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) REQUERENTE: WALDEMAR GOVARI Advogado do(a) REQUERENTE: AUGUSTO ALEXANDRE TELES - SP417900 REQUERIDO: YMPACTUS COMERCIAL S/A DECISÃO Compulsados os autos, verifica-se que a parte requerente foi devidamente intimada para comprovar que faz jus à assistência judiciária gratuita, que lhe fora previamente deferida, sob pena de revogação, no prazo de 10 (dez) dias.
Contudo, o prazo estabelecido escoou sem qualquer manifestação da parte, motivo pelo qual REVOGO os auspícios da justiça gratuita deferidos.
Sendo assim, INTIME-SE o autor, por seu patrono, para, em 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de baixa e cancelamento da distribuição do feito (art. 290 do CPC).
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, data e hora da assinatura eletrônica.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21202463 Petição Inicial Petição Inicial 23013121512350100000020373413 22965110 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23032015333926000000022045453 30180435 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23083016431864700000028919631 36097751 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24010816444696300000034520110 42977575 Decurso de prazo Decurso de prazo 24051311261713200000040960426 -
06/02/2025 10:23
Expedição de #Não preenchido#.
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04/02/2025 20:49
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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13/05/2024 11:26
Conclusos para despacho
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13/05/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 03:57
Decorrido prazo de VALDEMAR GOVARI em 29/01/2024 23:59.
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08/01/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2023 02:38
Decorrido prazo de VALDEMAR GOVARI em 25/09/2023 23:59.
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30/08/2023 16:43
Expedição de intimação eletrônica.
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20/03/2023 15:33
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2020
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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