TJES - 5014024-76.2024.8.08.0011
1ª instância - 5ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 09:31
Conclusos para decisão
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21/03/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 00:03
Publicado Intimação eletrônica em 10/03/2025.
-
12/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265853 PROCESSO Nº 5014024-76.2024.8.08.0011 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LIZANDRA COELHO SIMONATO EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROFISSIONAIS DA SAUDE DA ZONA DA MATA MINEIRA E SUL DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) EMBARGANTE: WENNER ROBERTO CONCEICAO DA SILVA - ES17905 DESPACHO É cediço que o benefício da gratuidade judiciária não é amplo e absoluto e que, havendo dúvida quanto ao preenchimento dos pressupostos para a concessão de tal benesse, o magistrado pode determinar que a parte o comprove (art. 99, § 2º, do CPC).
No caso dos autos, tenho que se mostra necessária a comprovação da hipossuficiência financeira pela autora.
Por essa razão, na forma do art. 99, § 2º, do CPC, intime-se a embargante para, em 10 dias, juntar declaração de bens ou outro documento idôneo para demonstrar sua renda.
Após, voltem-me conclusos.
Diligencie-se.
Cachoeiro de Itapemirim, datado e assinado eletronicamente.
Murilo Ribeiro Ferreira Juiz de Direito -
06/03/2025 18:20
Expedição de Intimação eletrônica.
-
26/11/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 16:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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