TJES - 0003367-04.2017.8.08.0013
1ª instância - 1ª Vara - Castelo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 15:56
Conclusos para despacho
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07/05/2025 16:40
Juntada de Petição de embargos à execução
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14/03/2025 11:53
Publicado Edital - Citação em 12/03/2025.
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14/03/2025 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Castelo - 1ª Vara AV.
NOSSA SENHORA DA PENHA, 120, Fórum Alonso Fernandes de Oliveira, CENTRO, CASTELO - ES - CEP: 29360-000 Telefone:(28) 35422850 EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 20 DIAS PROCESSO Nº 0003367-04.2017.8.08.0013 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: CONCRETEC CONSTRUCOES LTDA EXECUTADO: LUCAS LAQUINI NOVO EXECUTADO: ROMULO DE OLIVEIRA DELATORRE Advogado do(a) EXEQUENTE: THIAGO STANZANI FONSECA - ES19940 Advogado do(a) EXECUTADO: MARIEVA LOPES DE OLIVEIRA - ES39969 MM.
Juiz(a) de Direito da CASTELO - 1ª VARA do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente CITADO(S) O EXECUTADO, LUCAS LAQUINI NOVO, atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da presente ação para, no prazo de 03 (três) dias, PAGAR a dívida no valor de R$ 46.015,36, valor atualizado até 07/11/2020.
ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: O prazo para Embargos é de 15 (quinze) dias, a partir do prazo supracitado; b) No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do CPC); c) Será considerado ato atentatório à dignidade da justiça quando o executado, intimado, deixar de indicar ao Juiz, quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa fixada pelo Juiz, que será convertida em proveito do exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do NCPC; d) Nos prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); e) Será nomeado curador especial em caso de revelia.
DESPACHO ID/FL: 55194615 E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei.
CASTELO, 10/03/2025 ANALISTA JUDICIÁRIO 02 -
10/03/2025 17:11
Expedição de Edital - Citação.
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11/02/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2024 01:12
Decorrido prazo de THIAGO STANZANI FONSECA em 30/08/2024 23:59.
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14/08/2024 12:20
Conclusos para despacho
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30/07/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 15:04
Juntada de Certidão
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29/01/2024 13:51
Expedição de Mandado.
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29/01/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2017
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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