TJES - 5019641-75.2024.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 PROCESSO Nº 5019641-75.2024.8.08.0024 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: LEONFER - COMERCIO E LOGISTICA LTDA REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: MARCIO RODRIGO FRIZZO - PR33150 DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem se possuem mais algum interesse no feito.
Com o transcurso do prazo e nada sendo requerido, arquive-se, com as cautelas legais.
Vitória, na data da assinatura eletrônica.
SAYONARA COUTO BITTENCOURT Juíza de Direito -
11/07/2025 13:26
Expedição de Intimação Diário.
-
10/07/2025 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
29/06/2025 00:15
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 PROCESSO Nº 5019641-75.2024.8.08.0024 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: LEONFER - COMERCIO E LOGISTICA LTDA REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: MARCIO RODRIGO FRIZZO - PR33150 DESPACHO Ante o ofício expedido pelo Cartório de Registro de Imóveis de Sarandi no ID 70187439, o qual informa não constar restrições averbadas/registradas nas matrículas nº’s. 24.861, 24.862, 24.866 e 24.867, intime-se o autor para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Diligencie-se.
Vitória, na data registrada no sistema.
Ubirajara Paixão Pinheiro Juiz de Direito -
24/06/2025 16:22
Expedição de Intimação eletrônica.
-
23/06/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 04:22
Decorrido prazo de LEONFER - COMERCIO E LOGISTICA LTDA em 11/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 PROCESSO Nº 5019641-75.2024.8.08.0024 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: LEONFER - COMERCIO E LOGISTICA LTDA REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: MARCIO RODRIGO FRIZZO - PR33150 DESPACHO Ante o ofício expedido pelo Cartório de Registro de Imóveis de Sarandi no ID 70187439, o qual informa não constar restrições averbadas/registradas nas matrículas nº’s. 24.861, 24.862, 24.866 e 24.867, intime-se o autor para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Diligencie-se.
Vitória, na data registrada no sistema.
Ubirajara Paixão Pinheiro Juiz de Direito -
05/06/2025 14:27
Expedição de Intimação Diário.
-
04/06/2025 18:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 18:39
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 16:20
Processo Inspecionado
-
21/05/2025 17:49
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 PROCESSO Nº 5019641-75.2024.8.08.0024 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: LEONFER - COMERCIO E LOGISTICA LTDA REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimação do autor, para providenciar o cumprimento do ofício expedido determinando baixa na restrição dos imóveis registrados no cartório de 1° Ofício de Sarandi - Paraná, efetuando se for o caso o recolhimento dos emolumentos cartorários.
VITÓRIA-ES, 19 de maio de 2025. -
19/05/2025 15:58
Expedição de Intimação - Diário.
-
19/05/2025 15:46
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
15/05/2025 15:02
Juntada de Ofício
-
14/05/2025 17:44
Transitado em Julgado em 24/04/2025 para ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (REQUERIDO).
-
14/05/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
06/04/2025 01:49
Decorrido prazo de LEONFER - COMERCIO E LOGISTICA LTDA em 03/04/2025 23:59.
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17/03/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 15:42
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
14/03/2025 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 PROCESSO Nº 5019641-75.2024.8.08.0024 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: LEONFER - COMERCIO E LOGISTICA LTDA REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: MARCIO RODRIGO FRIZZO - PR33150 DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por LEONFER - COMERCIO E LOGISTICA LTDA. contra a sentença ID nº 51125774 e decisão ID nº 53095287, que julgou improcedente o pedido inicial, bem como decisão que acolheu em parte os embargos de declaração da embargante e rejeitou o recurso do Estado do Espírito Santo.
Em suas razões recursais (ID nº 53676519), a embargante sustenta que a sentença e decisão “foi omissa quanto a determinação de baixa das referidas averbações”.
Diz que foi proferida decisão, em sede de tutela provisória, deferindo o pedido de urgência para que receber em caução os imóveis de matrícula nº 24.861; nº 24.862; nº 24.866; nº 24.867, do Registro de Imóveis - 1ª Ofício de Sarandi – PR, sendo lançada a restrição, que não foi levantada por ocasião do julgamento do processo.
Contrarrazões no ID nº 55522960. É o relatório.
Decido como segue. É cediço que os Embargos tem por finalidade completar a decisão omissa, ou ainda, clareá-la, dissipando obscuridade ou contradição.
Logo, não possui caráter substitutivo da decisão Embargada, mas sim integrativo ou aclaratório.
Impende destacar que não são os embargos destinados a solicitar novo pronunciamento acerca da matéria já debatida e devidamente apreciada.
Sem maiores delongas, o recurso será provido.
A sentença ID nº 51125774 julgou improcedente o pedido inicial e, como consequência, afastou o direito da Embargante de ver garantido, com imóveis, créditos tributários.
Entretanto, a decisão ID nº 43882436 anteriormente proferida, deferiu o pedido de urgência “assegurando o direito de a Autora oferecer garantia antecipada ao Débito oriundo de Documento de Único de Arrecadação sob nº 4008289553, mediante caução consistente nos a dos imóveis de matrícula nº 24.861; nº 24.862; nº 24.866; nº 24.867, do Registro de Imóveis - 1ª Ofício de Sarandi – PR, vedando que os débitos em questão sejam óbices à renovação de sua certidão de regularidade fiscal”.
Ocorre que, com a improcedência dos pedidos iniciais, não mais prospera o registro das restrições na matrícula dos imóveis da Embargante, justificado o acolhimento do pedido.
Pelo que foi exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração interpostos, DANDO LHE PROVIMENTO para determinar a expedição de ofício ao Registro de Imóveis de Sarandi (Paraná) a fim de que sejam canceladas as averbações, decorrentes do presente processo, dos imóveis registrados nas matricula nºs 24.861; 24.862; 24.866 e 24.867.
Ficam mantidas as demais disposições da sentença e decisão atacadas.
Intimem-se as partes.
Vitória, na data da assinatura eletrônica.
SAYONARA COUTO BITTENCOURT Juíza de Direito -
10/03/2025 17:11
Expedição de Intimação Diário.
-
10/03/2025 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2025 17:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/03/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
14/12/2024 12:43
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 13/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 13:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/10/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 15:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/10/2024 15:18
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
16/10/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 11:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/09/2024 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/09/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 14:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/09/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 18:01
Julgado improcedente o pedido de LEONFER - COMERCIO E LOGISTICA LTDA - CNPJ: 07.***.***/0006-14 (REQUERENTE).
-
20/09/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 09:51
Juntada de Petição de indicação de prova
-
16/09/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 12:41
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 17:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/07/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 17:42
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 04:22
Decorrido prazo de LEONFER - COMERCIO E LOGISTICA LTDA em 23/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:28
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 16/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 17:55
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2024 21:03
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 13:05
Expedição de Mandado - intimação.
-
28/05/2024 21:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/05/2024 13:24
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 10:06
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
-
23/05/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 15:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/05/2024 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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