TJES - 5011653-73.2023.8.08.0012
1ª instância - 4ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 15:38
Juntada de Certidão
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17/04/2025 00:29
Publicado Intimação - Diário em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5011653-73.2023.8.08.0012 DESPEJO (92) AUTOR: AFONSO GONCALVES DE FARIA REQUERIDO: MAURO CRISTIAN BAZILIO Advogado do(a) AUTOR: LIVIA DE MIRANDA WANZELER - ES26047 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerida, por seu advogado supramencionado, intimada para, efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme Ato Normativo 11/2025, sob pena de inscrição em DÍVIDA ATIVA.
CARIACICA, 14 de abril de 2025 1ª SECRETARIA INTELIGENTE Diretor(a) de Secretaria -
14/04/2025 17:03
Expedição de Intimação - Diário.
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14/04/2025 17:01
Transitado em Julgado em 03/04/2025 para AFONSO GONCALVES DE FARIA - CPF: *31.***.*01-01 (AUTOR) e MAURO CRISTIAN BAZILIO - CPF: *76.***.*24-94 (REQUERIDO).
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04/04/2025 01:44
Decorrido prazo de AFONSO GONCALVES DE FARIA em 03/04/2025 23:59.
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14/03/2025 12:20
Publicado Sentença - Carta em 11/03/2025.
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14/03/2025 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5011653-73.2023.8.08.0012 DESPEJO (92) AUTOR: AFONSO GONCALVES DE FARIA REQUERIDO: MAURO CRISTIAN BAZILIO Advogado do(a) AUTOR: LIVIA DE MIRANDA WANZELER - ES26047 Sentença (Serve este ato como Mandado/Carta/Ofícios) Trata-se de ação de despejo ajuizada por AFONSO GONÇALVES DE FARIA em face de MAURO CRISTIAN BAZILIO, partes devidamente qualificadas nos autos.
Da inicial, o Autor busca a retomada de um imóvel não residencial por término de contrato e falta de pagamento de aluguéis.
Diz que o contrato de locação expirou em 20 de abril de 2023 e que o Réu não desocupou o imóvel nem pagou os aluguéis desde 20 de maio de 2023, acumulando uma dívida total de R$3.408,95.
Despacho id.
N°33847487, determinando a intimação da parte Requerente para comprovar a alegada hipossuficiência.
Custas quitadas id.
N°37881198.
Decisão id.
N°44835697, deferindo o pedido de tutela de urgência.
Petição id.
N°50686944, o Requerente requer a desistência da ação. É o relatório.
Passo aos fundamentos de minha decisão.
DOS FUNDAMENTOS Consoante se vê dos autos, a parte Autora, por meio do petitório de id.
N°50686944, manifestou-se desistindo do prosseguimento da presente ação.
Como sabido, a parte Autora poderá a qualquer tempo, desde que antes da sentença, pleitear a desistência da ação, sendo que, caso tenha havido apresentação de defesa, a parte Ré tem que concordar com o pedido, consoante inteligência do art. 485, §4º e §5º, do CPC, vejamos: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
No presente caso, a parte Requerida não foi citada.
Assim, a desistência deve ser homologada, independentemente da oitiva prévia da parte Requerida.
DISPOSITIVO Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem o julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, homologando a desistência apresentada pela parte autora no id.
N°50686944.
Condeno a parte Demandante ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 90 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cariacica/ES, 06 de março de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (Ofício DM nº 0207/2025) -
06/03/2025 18:39
Expedição de Intimação - Diário.
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06/03/2025 17:50
Extinto o processo por desistência
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13/09/2024 14:52
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 14:27
Juntada de Petição de desistência da ação
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13/09/2024 01:41
Decorrido prazo de AFONSO GONCALVES DE FARIA em 12/09/2024 23:59.
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31/08/2024 01:13
Decorrido prazo de MAURO CRISTIAN BAZILIO em 30/08/2024 23:59.
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12/08/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 17:46
Juntada de Certidão
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18/07/2024 17:43
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 15:02
Expedição de Mandado - citação.
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17/06/2024 14:03
Processo Inspecionado
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17/06/2024 14:03
Concedida a Medida Liminar
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26/02/2024 13:14
Conclusos para decisão
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09/02/2024 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 16:52
Conclusos para decisão
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31/08/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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