TJES - 5000317-98.2025.8.08.0013
1ª instância - 1ª Vara - Castelo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:20
Publicado Intimação - Diário em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Castelo - 1ª Vara AV.
NOSSA SENHORA DA PENHA, 120, Fórum Alonso Fernandes de Oliveira, CENTRO, CASTELO - ES - CEP: 29360-000 Telefone:(28) 35422850 PROCESSO Nº 5000317-98.2025.8.08.0013 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TIAGO FLORIANO COSTA REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A.
Advogados do(a) REQUERENTE: DEBORA CURCIO DESTEFANI - ES27431, MAURA LIBARDI DAVEL - ES10421 Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO LORENZI DE CASTRO - SP129134 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito da Comarca de Castelo/ES – JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, foi encaminhada a intimação à parte supramencionada, por meio de seu advogado Dr.
GUSTAVO LORENZI DE CASTRO - OAB/SP 129134, para ciência do inteiro teor do r.
Despacho ID 71497413.
CASTELO/ES, 25 de junho de 2025.
P/ Analista Judiciário II -
25/06/2025 18:21
Expedição de Intimação - Diário.
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24/06/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 02:50
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. em 03/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 08:58
Juntada de Petição de réplica
-
11/04/2025 14:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/04/2025 14:40, Castelo - 1ª Vara.
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10/04/2025 17:22
Expedição de Termo de Audiência.
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10/04/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 13:26
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 03:21
Decorrido prazo de TIAGO FLORIANO COSTA em 08/04/2025 23:59.
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06/04/2025 02:52
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 04:34
Decorrido prazo de TIAGO FLORIANO COSTA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 26/03/2025.
-
03/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
31/03/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 26/03/2025.
-
31/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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29/03/2025 03:12
Decorrido prazo de TIAGO FLORIANO COSTA em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 05:44
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. em 27/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Castelo - 1ª Vara AV.
NOSSA SENHORA DA PENHA, 120, Fórum Alonso Fernandes de Oliveira, CENTRO, CASTELO - ES - CEP: 29360-000 Telefone:(28) 35422850 PROCESSO Nº 5000317-98.2025.8.08.0013 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TIAGO FLORIANO COSTA REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A.
Advogados do(a) REQUERENTE: DEBORA CURCIO DESTEFANI - ES27431, MAURA LIBARDI DAVEL - ES10421 Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO LORENZI DE CASTRO - SP129134 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito da Comarca de Castelo/ES – JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, foi encaminhada a intimação à parte requerida supramencionada, por meio de seu advogado: Dr.
GUSTAVO LORENZI DE CASTRO - OAB/SP 129134, para ciência do r.
Despacho ID 65427918.
CASTELO/ES, 24 de março de 2025.
P/ Analista Judiciário II -
24/03/2025 14:21
Expedição de Intimação - Diário.
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24/03/2025 14:21
Expedição de Intimação - Diário.
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22/03/2025 01:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2025 01:23
Juntada de Certidão
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21/03/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 13:45
Conclusos para decisão
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18/03/2025 10:40
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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14/03/2025 00:05
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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07/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Castelo - 1ª Vara AV.
NOSSA SENHORA DA PENHA, 120, Fórum Alonso Fernandes de Oliveira, CENTRO, CASTELO - ES - CEP: 29360-000 Telefone:(28) 35422850 PROCESSO Nº 5000317-98.2025.8.08.0013 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TIAGO FLORIANO COSTA REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A.
Advogados do(a) REQUERENTE: DEBORA CURCIO DESTEFANI - ES27431, MAURA LIBARDI DAVEL - ES10421 Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO LORENZI DE CASTRO - SP129134 DECISÃO Reexaminando os autos, bem como analisando os argumentos apresentados na petição de ID 64205749, hei por bem reconsiderar a decisão proferida em ID 63928005, haja vista que o desligamento da energia elétrica na unidade de instalação do autor decorreu do cumprimento de ordem judicial proferida anteriormente nos autos da ação civil pública nº 5001419-92.2024.8.08.0013.
Neste feito, a parte autora postulou, em sede de tutela de urgência, o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica na unidade de instalação nº 0160902797, medidor 15660346.
Analisando a presente demanda, juntamente com a decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 5001419-92.2024.8.08.0013, verifico que a aludida decisão, data de 09/08/2024, determinou que a “EDP - Escelsa reavalie as instalações noticiadas pelo IEMA (01 - 16515146; 02 - 16478437; 03 - 15658288 e 04 - 15660346), consultando o órgão gestor do Parque Estadual Mata das Flores para que avalie a possibilidade ou não de mantê-las e, caso o órgão ambiental não conceda a anuência, deverá a concessionária ré promover o imediato desligamento das redes instaladas em desconformidade com a legislação (...)”.
Com isso, a EDP informou em petição de ID 64205749, que “em vistoria na área conhecida como “LOTEAMENTO DA TEONILA”, Bairro Niterói, Castelo/ES, foram identificadas algumas obras em estágio inicial, sendo que já havia autuação e embargo da área para vedar qualquer nova edificação no local (...) Foi constatada a existência de 04 (quatro) medidores de energia instalados em postes padrão e mureta “sem a anuência” do Parque Estadual Mata das Flores (medidores: 01-16515146; 02- 16478437; 03-15658288 e 04-15660346).
Em Nota Técnica apresentada pela Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (ID 64206757), consta no item “4” a seguinte conclusão: “Com base nas informações apresentadas e na análise realizada, quanto às Instalações nº 16515146 e nº 16478437 podemos reafirmar a anuência previamente concedida.
Já no que tange às Instalações nº 15658288 e nº 15660346 é necessário manter a desativação das instalações localizadas em áreas embargadas, em cumprimento à legislação vigente.” Tem-se com isso que a medida liminar imposta na ação civil pública, a princípio, determinou que “caso o órgão ambiental não conceda a anuência, deverá a concessionária ré promover o imediato desligamento das redes instaladas em desconformidade com a legislação”.
Essa foi a situação dos autos, considerando o que consta da Nota Técnica emitida pelo órgão ambiental (ID 64206757) e no Relatório de Desligamento (ID 64206758).
Destarte, considerando as informações apresentadas pela requerida e confirmadas pelos documentos acostados aos autos (IDs 64206757 e 64206758), REVOGO a decisão liminar proferida em ID 63928005, por estar em rota de colisão com decisão proferida anteriormente.
Intime-se com urgência a requerida EDP – ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A para ciência e cumprimento da ordem.
No mais, aguarde-se a audiência designada nos autos.
Intimem-se.
Diligencie-se urgente.
Castelo-ES, 28 de fevereiro de 2025.
JOAQUIM RICARDO CAMATTA MOREIRA Juiz de Direito -
06/03/2025 18:46
Expedição de Intimação Diário.
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02/03/2025 02:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2025 02:02
Juntada de Certidão
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28/02/2025 18:25
Expedição de #Não preenchido#.
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28/02/2025 18:25
Expedição de #Não preenchido#.
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28/02/2025 17:27
Revogada a Medida Liminar
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28/02/2025 14:18
Expedição de #Não preenchido#.
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28/02/2025 12:57
Conclusos para decisão
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28/02/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 16:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 14:40, Castelo - 1ª Vara.
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25/02/2025 20:01
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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25/02/2025 20:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 20:00
Processo Inspecionado
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25/02/2025 20:00
Concedida a Medida Liminar
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25/02/2025 13:27
Conclusos para decisão
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25/02/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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