TJES - 0018575-60.2019.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 01:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2025 01:59
Juntada de Certidão
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27/05/2025 04:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2025 04:02
Juntada de Certidão
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15/05/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 16:38
Expedição de Mandado - Citação.
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14/03/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 11:18
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
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14/03/2025 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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13/03/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 0018575-60.2019.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SC2 SHOPPING CARIACICA LTDA EXECUTADO: ERIC XAVIER DE ALMEIDA ARAUJO, ERICK MARTINS FAGUNDES Advogado do(a) EXEQUENTE: ALOIZIO FARIA DE SOUZA FILHO - ES10041 DESPACHO Cuido de execução de título extrajudicial movida por SC2 Shopping Cariacica Ltda. em desfavor de Eric Xavier de Almeida Araujo e Erick Martins Fagundes.
Os executados não foram citados (fls. 118, 122, id 38032922 e 38057866).
O exequente, então, pediu o arresto pelo sisbajud e pesquisa de endereço em empresas privadas.
O arresto foi deferido no id 48094610, o resultado, porém, não foi juntado.
No id 48094610 o exequente pediu a juntada do resultado do arresto e reiterou o pedido de pesquisa de endereço.
Pois bem.
A pesquisa de endereço pelo juízo se revela pertinente, porém, nos sistemas judiciais.
Seguem as informações obtidas nos sistemas cujas bases de dados tem se mostrado mais fidedignas, ao contrário do sisbajud que tem trazido um grande número de endereços desencontrados e, o pior, incompletos, tornando inócua a tentativa de localização.
Dessarte, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, indicar endereço válido dos executados com base nas pesquisas, e nos quais ainda não tenha havido diligência, atentando-se, inclusive, para os telefones indicados nos cadastros.
Indicado o endereço, cite-se.
Frustrada a citação, intime-se o exequente para promovê-la, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III do CPC.
Outrossim, observo que a tentativa de arresto foi feita apenas em desfavor de um dos executados e, ainda, sem a reiteração programada da ordem.
A vista disso, a refiz.
Segue espelho da ordem, devendo ser registrada a repetição programada por 30 dias (teimosinha). À vista disso, mantenha o feito em cartório com a identificação da pendência da ordem e, ao final do prazo, façam-me conclusos para consulta do resultado.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 6 de março de 2025.
CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
06/03/2025 19:16
Expedição de Intimação - Diário.
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06/03/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 16:34
Conclusos para despacho
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12/11/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 15:04
Juntada de Certidão
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07/08/2024 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2024 10:21
Conclusos para despacho
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10/06/2024 15:14
Processo Inspecionado
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03/05/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 14:48
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/02/2024 15:18
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/11/2023 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 08:59
Expedição de carta postal - citação.
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05/10/2023 08:59
Expedição de carta postal - citação.
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07/06/2023 14:35
Processo Inspecionado
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10/03/2023 05:48
Decorrido prazo de ALOIZIO FARIA DE SOUZA FILHO em 08/03/2023 23:59.
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03/03/2023 02:20
Publicado Intimação - Diário em 01/03/2023.
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03/03/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 15:49
Expedição de intimação - diário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2019
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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