TJES - 5005244-12.2022.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 15:35
Conclusos para despacho
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12/06/2025 15:32
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/06/2025 15:30, Colatina - 2ª Vara Cível.
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12/06/2025 15:31
Expedição de Termo de Audiência.
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02/06/2025 11:22
Juntada de Petição de habilitações
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08/05/2025 10:35
Juntada de Aviso de Recebimento
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02/05/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 23/04/2025.
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02/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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22/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5005244-12.2022.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado do(a) EXEQUENTE: TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 EXECUTADO: ANGELA HOZANA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO FINALIDADE: INTIMAR a(s) parte(s) por seus(suas) doutos(as) Advogados(as), para que compareça(m) ao Fórum desta Comarca de Colatina para realização de PAUTA CONCENTRADA DE CONCILIAÇÃO, na data, horário e local a seguir indicados, devendo vir munido(s) de documentos pessoais.
AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: CEJUSC Data: 02/06/2025 Hora: 15:30 LOCAL: sala de Audiências do 2º CEJUSC, Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 ADVERTÊNCIAS: 1- O comparecimento à audiência com tentativa de autocomposição poderá possibilitar a redução dos valores devidos.
Colatina, 21/04/2025 -
21/04/2025 12:32
Expedição de Ofício.
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21/04/2025 12:32
Expedição de Ofício.
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15/04/2025 15:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2025 15:30, Colatina - 2ª Vara Cível.
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09/04/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 12:25
Conclusos para despacho
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28/03/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 00:03
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 20/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
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15/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5005244-12.2022.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: ANGELA HOZANA DE OLIVEIRA DECISÃO 1.
Considerando a manifestação ID51505068, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD de veículos existentes em nome do(s) executado(s) ANGELA HOZANA DE OLIVEIRA - CPF nº. *42.***.*77-81 e proceda-se a restrição de transferência; 2.
Após resposta da consulta via Renajud, OUÇA-SE a parte exequente no prazo legal. 3.
Em que pese a manifestação ID51505068 requerendo a inclusão da executada no cadastro de inadimplentes, INDEFIRO o requerimento supramencionado, vez que o art. 782, §3º do CPC prevê que somente será realizado esta inserção pelo Juiz quando não for possível ao autor realizá-la, o que não é o caso da parte exequente. 4.
No mais, considerando o requerimento de ID51505068, verifico que tais valores foram desbloqueados, por serem ínfimos, conforme a decisão ID45510824, item 2. 5.
Em havendo manifestação, venham os autos conclusos; 6.
Não havendo manifestação e/ou indicação de bens passíveis de penhora (art. 921, III do CPC/2015) se mantendo silente a parte exequente, sem prosseguimento dar prosseguimento ao feito, determino na forma do art. 921, III do CPC/2015, a SUSPENDO a presente execução, pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do art. 921, §1º do CPC – prazo este que ficará suspensa a prescrição. 7.
Decorrido o prazo de suspensão sem que sejam encontrados bens passíveis de penhora, independente de nova intimação, os autos serão arquivados (art. 921, §2º do CPC) e iniciado o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC); 8.
Intime-se a parte exequente deste despacho, bem como dos termos do art. 921, §5º do CPC; 9.
Deverá a Srª.
Chefe de Secretaria certificar o cumprimento das determinações contidas neste despacho (suspensão, arquivamento, contagem do prazo prescricional) procedendo sua movimentação, fazendo após sua conclusão para extinção. 10.
INTIME-SE e DILIGENCIE-SE. -
06/03/2025 20:28
Expedição de Intimação - Diário.
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06/03/2025 20:27
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 21:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/01/2025 21:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/09/2024 13:35
Conclusos para despacho
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26/09/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
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28/06/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
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26/06/2024 14:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/06/2024 14:19
Processo Inspecionado
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26/06/2024 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2024 15:11
Conclusos para despacho
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24/06/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 13:30
Juntada de Certidão
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17/02/2024 01:18
Decorrido prazo de ANGELA HOZANA DE OLIVEIRA em 16/02/2024 23:59.
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19/01/2024 16:40
Juntada de Certidão
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11/10/2023 16:24
Juntada de Certidão
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11/10/2023 16:19
Expedição de Mandado - citação.
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28/06/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 17:15
Processo Inspecionado
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08/06/2023 23:30
Conclusos para despacho
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15/02/2023 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2023 17:54
Expedição de intimação eletrônica.
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26/08/2022 16:15
Decisão proferida
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24/08/2022 17:31
Conclusos para despacho
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24/08/2022 17:31
Expedição de Certidão.
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05/07/2022 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
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