TJES - 5005083-65.2023.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5005083-65.2023.8.08.0014 REQUERENTE: G.
M.
R.
REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
D E S P A C H O Considerando a manifestação ID71681392, retifico o ponto controvertido “I” fixado na decisão saneadora, da seguinte forma: I) Se os descontos incidentes sobre o benefício previdenciário do autor são devidos, mesmo após o requerimento de cancelamento do cartão de crédito consignado.
INTIMEM-SE as partes para ciência.
Nada mais havendo, considerando que nenhuma das partes pugnou pela produção de provas, retornem os autos conclusos para sentença.
DILIGENCIE-SE.
Colatina, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO -
28/07/2025 15:26
Expedição de Intimação Diário.
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28/07/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 14:06
Conclusos para despacho
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24/07/2025 02:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 22/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 01:14
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 DECISÃO Trata-se a presente de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DÉBITO c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO, DANOS MORAIS e ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, cuja pretensão da requerente é a anulação do contrato de nº. 752103538-1, condenação por dano moral e por dano material.
Contestação apresentada tempestivamente pelo requerido BANCO PAN S/A, sem arguição de preliminares.
Réplica à contestação em ID51056196.
Pois bem.
DECIDO.
Não sendo caso de extinção do processo e nem de julgamento antecipado do mérito, a fase é de saneamento e de organização do processo na forma do art. 357 do CPC.
Intimadas as partes para se manifestarem do despacho de ID42166168, ambas as partes pleitearam pelo julgamento antecipado da lide, conforme manifestações de ID64463334 e ID65511891.
Todavia, é possível constatar que até o presente momento não foram fixados os pontos controversos da presente demanda, razão pela qual CHAMO O FEITO À ORDEM, passando à análise destes.
Observo que as partes se encontram devidamente representadas, não havendo nenhuma questão processual pendente.
Assim, fixo os seguintes pontos controvertidos: 1) Se o contrato de cartão consignado nº. 752103538-1 foi celebrado de forma válida e regular.
II) Se as cobranças e descontos realizados pelo banco requerido são legítimos ou abusivos/indevidos; III) Se houve falha na prestação do serviço por parte do banco réu.
Em havendo, se o autor tem direito à indenização por danos morais e materiais; Por fim, evitando qualquer futura alegação de cerceamento de defesa, renove-se a intimação, para, no prazo de 15 (quinze) dias, as partes se manifestarem quanto: a) ao interesse na designação de audiência para autocomposição; b) se há necessidade de indicar outros pontos controvertidos; c)produção de provas, indicando quais pretendem produzir; d) interesse no julgamento antecipado da lide.
Transcorrido o prazo mencionado, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Diligencie-se.
Colatina, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/MANDADO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO -
25/06/2025 07:59
Expedição de Intimação Diário.
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24/06/2025 21:14
Proferida Decisão Saneadora
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21/05/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 01:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/03/2025 23:59.
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21/03/2025 17:16
Conclusos para despacho
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21/03/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5005083-65.2023.8.08.0014 REQUERENTE: G.
M.
R.
REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
D E S P A C H O O requerido BANCO PAN S/A apresentou tempestivamente contestação de ID 43454023, acompanhada dos documentos comprobatórios.
Posteriormente, o requerente apresentou réplica à contestação, através da manifestação de ID 51056196.
A oportunidade é de providências preliminares e saneamento, contidas no Capítulo IX do Título I, Livro I, Parte Especial, no entanto, visando a economia e a celeridade processual, INTIMEM-SE as partes, no prazo de 10 (dez) dias, para: 1-informarem se têm interesse no julgamento antecipado do mérito (art. 355, I do CPC) – o que afastará desde já qualquer alegação de cerceamento de defesa; 2-manifestarem das provas que pretendem efetivamente produzir, observando o que dispõe o art. 369, 370 e 374, todos do CPC; 3-manifestarem o interesse quanto a designação da audiência para autocomposição (art. 139, V do CPC).
Após, venham os autos conclusos.
Colatina, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO -
28/02/2025 17:54
Expedição de #Não preenchido#.
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28/02/2025 17:54
Expedição de #Não preenchido#.
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28/01/2025 01:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 14:13
Conclusos para decisão
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08/10/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 14:30
Juntada de Petição de réplica
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20/08/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 12:56
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 16:52
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/03/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 14:57
Expedição de carta postal - citação.
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19/03/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 13:44
Processo Inspecionado
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14/03/2024 13:44
Concedida a Antecipação de tutela
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07/02/2024 14:30
Conclusos para decisão
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14/12/2023 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2023 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 17:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a G. M. R. - CPF: *93.***.*18-05 (REQUERENTE).
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13/09/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 14:24
Conclusos para decisão
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23/08/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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