TJES - 5007111-30.2023.8.08.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Aracruz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:12
Publicado Intimação - Diário em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5007111-30.2023.8.08.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MARLON ROCHA MODENESE INTERESSADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS), VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: LUCIANO DAMASCENO DA COSTA - ES8195 Advogado do(a) INTERESSADO: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459 Advogado do(a) INTERESSADO: LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884 DESPACHO Intime-se a parte exequente para ciência e manifestação da petição da executada de ID nº 70622280, no prazo de 05 (cinco) dias.
Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, 30 de junho de 2025.
FABIO LUIZ MASSARIOL Juiz(a) de Direito -
01/07/2025 14:36
Expedição de Intimação - Diário.
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01/07/2025 07:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2025 00:23
Publicado Intimação - Diário em 10/06/2025.
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29/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 15:24
Conclusos para despacho
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09/06/2025 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5007111-30.2023.8.08.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MARLON ROCHA MODENESE INTERESSADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS), VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: LUCIANO DAMASCENO DA COSTA - ES8195 Advogado do(a) INTERESSADO: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459 Advogado do(a) INTERESSADO: LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884 DESPACHO Intime-se a parte autora para apresentar a memória de cálculo do débito, nos moldes do art. 524 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias.
Findo o prazo sem manifestação ou na impossibilidade de apresentar memória de cálculo, encaminhe os autos à contadoria para atualização do débito.
Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, 5 de junho de 2025.
FABIO LUIZ MASSARIOL Juiz(a) de Direito -
07/06/2025 10:48
Expedição de Intimação - Diário.
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05/06/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 17:31
Conclusos para despacho
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25/03/2025 17:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/03/2025 17:30
Processo Reativado
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25/03/2025 16:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/03/2025 08:04
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 08:03
Transitado em Julgado em 24/03/2025 para 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO), MARLON ROCHA MODENESE - CPF: *70.***.*73-20 (REQUERENTE) e VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-43 (REQUERIDO).
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25/03/2025 00:13
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:13
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:13
Decorrido prazo de MARLON ROCHA MODENESE em 24/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:13
Publicado Intimação - Diário em 27/02/2025.
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01/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5007111-30.2023.8.08.0006 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARLON ROCHA MODENESE REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS), VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: LUCIANO DAMASCENO DA COSTA - ES8195 Advogado do(a) REQUERIDO: LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884 Advogado do(a) REQUERIDO: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459 DECISÃO Tratam-se de Embargos de Declaração, no qual a parte embargante alega a existência de omissão na sentença prolatada no ID 48882187, a qual, supostamente, deixou de condenar a requerida ao pagamento da multa fixada na decisão que antecipou os efeitos da tutela, face ao seu descumprimento.
Os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente, conforme Certidão de ID 51006239.
Contrarrazões em ID nº 54979309. É o relatório.
DECIDO.
Como é cediço, os embargos declaratórios se prestam a sanar omissão, contradição ou obscuridade que eventualmente constem do provimento jurisdicional, nos moldes do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, possuindo, dessa forma, função eminentemente integrativa, sem a capacidade de, via de regra, levar a cabo a substituição ou alteração do julgado.
No caso em tela, verifico que não assiste razão à parte embargante, pois a apuração da multa por suposto descumprimento da obrigação se dará em fase de cumprimento de sentença, após o devido trânsito em julgado da sentença embargada, o que ainda não resta certificado nos autos.
Registro que as astreintes fixadas possuem natureza coercitiva, inibitória, e não condenatória.
Embora ligada ao direito material em juízo, a multa não se confunde com o próprio direito, pelo contrário, é um meio de forçar o réu a agir de determinado modo, para que o direito material em juízo não se frustre, podendo, inclusive, ser majorado, reduzida ou excluída se o juiz verificar que não está tendo este condão.
Conforme se observa dos autos, a sentença proferida é cristalina ao confirmar os efeitos da Decisão que antecipou a tutela, e, por consequência, a imposição da multa, que deverá, por consequência, ser cobrada em fase de cumprimento de sentença, não havendo, assim, que se falar em omissão.
Por esta razão, preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso, que compreendem o seu juízo de prelibação CONHEÇO DOS EMBARGOS, e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo a sentença inalterada.
No mais, mantenho a sentença em sua totalidade.
Intimem-se.
Diligencie-se ARACRUZ-ES, 20 de fevereiro de 2025.
FABIO LUIZ MASSARIOL Juiz(a) de Direito O -
25/02/2025 19:54
Expedição de #Não preenchido#.
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21/02/2025 14:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/12/2024 10:29
Conclusos para despacho
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09/12/2024 10:29
Juntada de Certidão
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06/12/2024 14:35
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 14:35
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 09:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/11/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 14:23
Processo Inspecionado
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04/10/2024 05:10
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 05:09
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 03/10/2024 23:59.
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18/09/2024 17:35
Conclusos para despacho
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18/09/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 14:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/09/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 07:27
Julgado procedente o pedido de MARLON ROCHA MODENESE - CPF: *70.***.*73-20 (REQUERENTE).
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18/06/2024 10:46
Conclusos para despacho
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23/05/2024 01:27
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) em 21/05/2024 23:59.
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21/05/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 02:04
Publicado Intimação - Diário em 14/05/2024.
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14/05/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 09:29
Expedição de intimação - diário.
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10/05/2024 06:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/04/2024 15:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/02/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 12:16
Conclusos para despacho
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01/02/2024 16:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/01/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 15:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/01/2024 14:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/01/2024 11:26
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2024 12:31
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2024 17:15
Conclusos para despacho
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08/01/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 15:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/01/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 13:45
Expedição de carta postal - citação.
-
15/12/2023 13:45
Expedição de carta postal - citação.
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15/12/2023 13:45
Expedição de carta postal - intimação.
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14/12/2023 23:29
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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13/12/2023 16:58
Conclusos para decisão
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13/12/2023 16:57
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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