TJES - 5037524-35.2024.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 13:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2025 13:00, Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
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01/07/2025 13:38
Expedição de Termo de Audiência.
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29/06/2025 00:30
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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29/06/2025 00:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2025 00:10
Juntada de Certidão
-
29/06/2025 00:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2025 00:10
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 02:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2025 02:09
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 02:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2025 02:09
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 01:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2025 01:31
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 01:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2025 01:31
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 15:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 13:57
Juntada de Certidão
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23/06/2025 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/06/2025 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/06/2025 05:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 05:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2025 00:15
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983042 PROCESSO Nº 5037524-35.2024.8.08.0024 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) INTERESSADO: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FRANCISCO DE ASSIS TEIXEIRA RAMOS, EUDINETE MESSIAS DAS NEVES AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: FRANZ FABRICIO DE SOUZA SILVA Advogados do(a) INTERESSADO: JOAO ALEXANDRE WYATT NASCIMENTO - ES34700, RODRIGO BANDEIRA DE MELLO RIBEIRO - ES34316, SILVIO OLIMPIO NEGRELI FILHO - ES12340 Advogado do(a) REU: RICARDO PIMENTEL BARBOSA - ES8564 DESPACHO Intimem-se as partes para ciência e manifestação do ID 70346674.
Vitória/ES, 5 de junho de 2025.
Juiz de Direito -
17/06/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 11:31
Expedição de Intimação - Diário.
-
17/06/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 11:29
Expedição de Intimação eletrônica.
-
17/06/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2025 00:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2025 00:03
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 11:50
Expedição de Mandado - Intimação.
-
04/06/2025 11:43
Expedição de Mandado - Intimação.
-
04/06/2025 11:40
Juntada de Intimação eletrônica
-
03/06/2025 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2025 03:45
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
01/06/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 12:42
Juntada de Intimação Diário
-
28/05/2025 15:13
Juntada de Intimação eletrônica
-
28/05/2025 15:05
Expedição de Mandado - Intimação.
-
28/05/2025 14:55
Expedição de Mandado - Intimação.
-
28/05/2025 14:53
Juntada de Intimação eletrônica
-
28/05/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 14:41
Expedição de Intimação - Diário.
-
28/05/2025 14:41
Expedição de Intimação eletrônica.
-
28/05/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 15:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2025 13:00, Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
26/05/2025 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 17:58
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 02:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2025 02:59
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/04/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/04/2025 06:00.
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06/04/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 31/03/2025.
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06/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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05/04/2025 00:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/04/2025 06:00.
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03/04/2025 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 03:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 31/03/2025.
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03/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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02/04/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 14:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/03/2025 13:00, Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
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02/04/2025 14:30
Expedição de Termo de Audiência.
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01/04/2025 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 01:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2025 01:08
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 00:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2025 00:54
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 00:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2025 00:54
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 02:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2025 02:00
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 00:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2025 00:51
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 00:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2025 00:09
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 00:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2025 00:09
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983042 PROCESSO Nº 5037524-35.2024.8.08.0024 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: FRANZ FABRICIO DE SOUZA SILVA Advogado do(a) REU: RICARDO PIMENTEL BARBOSA - ES8564 DECISÃO Trata-se de requerimento formulado por FRANCISCO DE ASSIS TEIXEIRA RAMOS e EUDINETE MESSIAS DAS NEVES, devidamente qualificados nos autos, pretendendo a admissão na condição de assistente de acusação, nos termos do artigo 268 e seguintes do Código de Processo Penal.
Os requerentes outorgaram poderes aos Advogados DR.
JOÃO ALEXANDRE WYATT NASCIMENTO - OAB/ES nº 34.700, DR.
RODRIGO BANDEIRA DE MELLO RIBEIRO - OAB/ES nº 34.316 e DR.
SILVIO OLIMPIO NEGRELI FILHO - OAB/ES nº 12.340, específicos para atuar na presente ação penal, instruindo o pedido com os documentos exigidos, demonstrando possuir legitimidade para o ingresso na presente ação penal.
O Ministério Público foi devidamente ouvido e manifestou-se favoravelmente ao pedido. É o breve relatório.
DECIDO.
Nos termos do artigo 268 do Código de Processo Penal, admite-se a intervenção do ofendido ou de seu representante legal, ou, na falta de ambos, dos sucessores, na qualidade de assistente do Ministério Público, desde que preenchidos os requisitos legais.
No caso dos autos, verifica-se que os requerentes possuem legitimidade para postular a habilitação, bem como poderes aos Advogados DR.
JOÃO ALEXANDRE WYATT NASCIMENTO - OAB/ES nº 34.700, DR.
RODRIGO BANDEIRA DE MELLO RIBEIRO - OAB/ES nº 34.316 e DR.
SILVIO OLIMPIO NEGRELI FILHO - OAB/ES nº 12.340, específicos para atuar na presente ação penal, atendendo, portanto, aos requisitos formais exigidos para sua admissão.
Dessa forma, não há óbice ao acolhimento do pedido.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 268 do Código de Processo Penal, defiro o pedido formulado e admito FRANCISCO DE ASSIS TEIXEIRA RAMOS e EUDINETE MESSIAS DAS NEVES como assistentes de acusação, autorizando-os a intervir no processo, nos limites legais.
Intimem-se as partes, inclusive para que compareçam a audiência designada para amanhã, por qualquer meio idôneo.
VITÓRIA-ES, 27 de março de 2025.
Juiz de Direito -
27/03/2025 18:30
Expedição de Intimação - Diário.
-
27/03/2025 18:30
Expedição de Intimação - Diário.
-
27/03/2025 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 18:01
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 14:05
Expedição de Mandado - Intimação.
-
26/03/2025 14:00
Expedição de Mandado - Intimação.
-
26/03/2025 13:53
Expedição de Mandado - Intimação.
-
25/03/2025 01:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2025 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 11:59
Processo Inspecionado
-
20/03/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2025 00:20
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
15/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
14/03/2025 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 11:50
Juntada de Intimação Diário
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983042 PROCESSO Nº 5037524-35.2024.8.08.0024 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: FRANZ FABRICIO DE SOUZA SILVA Advogado do(a) REU: RICARDO PIMENTEL BARBOSA - ES8564 DESPACHO Defiro o pedido retro.
REDESIGNO a audiência para o dia 28/03/2025, às 13:00 horas.
Intime-se nos termos do despacho anterior.
VITÓRIA-ES, 16 de dezembro de 2024.
Juiz de Direito -
08/03/2025 01:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2025 23:59.
-
07/03/2025 17:42
Expedição de Intimação - Diário.
-
27/02/2025 01:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 01:26
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 22:06
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
-
22/02/2025 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
18/02/2025 01:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 01:16
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 00:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 00:32
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 00:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 00:38
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 16:59
Expedição de #Não preenchido#.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983042 PROCESSO Nº 5037524-35.2024.8.08.0024 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: FRANZ FABRICIO DE SOUZA SILVA Advogado do(a) REU: RICARDO PIMENTEL BARBOSA - ES8564 DESPACHO Trata-se de pedido de reconsideração do indeferimento do pedido de dispensa da testemunha arrolada pela acusação, SAVIO RONULOO PIMENTEL AMORIM.
A Defesa alega que SAVIO RONULOO PIMENTEL AMORIM deve ser dispensado de prestar depoimento em Juízo, em razão de seu impedimento, por dever de sigilo (guardar segredo), nos moldes do artigo 207 do CPP.
Com efeito, mantenho a decisão anteriormente proferida, uma vez que a Defesa tenta antecipar os questionamentos que serão formulados, antes mesmo da realização da audiência.
Como já asseverado anteriormente, o fato da referida testemunha participar do Narcóticos Anônimos não o dispensa da obrigação de prestar depoimento em Juízo.
Assim, indefiro o pedido de reconsideração e mantenho a intimação de SAVIO RONULOO PIMENTEL AMORIM para que compareça em Juízo e preste depoimento, na condição de testemunha arrolada pelo Parquet.
Quanto aos demais requerimentos, determino novamente a juntada a estes autos principais, da cópia integral do apenso nº 5033246-88.2024.8.08.0024.
Cumpra-se também a Decisão anterior no que toca a remessa dos documentos requeridos pelo Ministério Público a uma das Varas Criminais residuais.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 20 de janeiro de 2025.
Juíza de Direito -
05/02/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 16:10
Expedição de #Não preenchido#.
-
05/02/2025 14:15
Expedição de Intimação eletrônica.
-
05/02/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 14:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2025 13:00, Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
21/01/2025 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 17:22
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2025 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 17:45
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 00:04
Publicado Edital - Citação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 13:50
Expedição de edital - citação.
-
12/11/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 17:38
Apensado ao processo 0001605-70.2024.8.08.0024
-
08/11/2024 17:38
Apensado ao processo 5033246-88.2024.8.08.0024
-
08/11/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 16:28
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
08/11/2024 16:06
Juntada de Mandado
-
07/11/2024 16:32
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
07/11/2024 16:32
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
07/11/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 02:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 05:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 13:30
Conclusos para decisão
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11/09/2024 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de comprovação • Arquivo
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