TJES - 0000951-04.2019.8.08.0010
1ª instância - Vara Unica - Bom Jesus do Norte
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:37
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA COROLINO MELO em 03/06/2025 23:59.
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15/05/2025 01:20
Publicado Certidão em 09/05/2025.
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15/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 PROCESSO Nº 0000951-04.2019.8.08.0010 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA APARECIDA COROLINO MELO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CERTIDÃO Certifico que no ato da confecção do RPV os valores devidos são atualizados.
Assim o valor dos RPVS ultrapassaram o valor limite para a expedição dos mesmos, conforme captura de tela que segue em anexo.
BOM JESUS DO NORTE-ES, 7 de maio de 2025. -
07/05/2025 15:44
Expedição de Intimação - Diário.
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07/05/2025 15:41
Juntada de Certidão
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07/05/2025 15:10
Transitado em Julgado em 25/04/2025 para INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0057-03 (REQUERIDO) e MARIA APARECIDA COROLINO MELO (REQUERENTE).
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06/04/2025 00:08
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA COROLINO MELO em 03/04/2025 23:59.
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14/03/2025 12:31
Publicado Sentença em 12/03/2025.
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14/03/2025 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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13/03/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 PROCESSO Nº 0000951-04.2019.8.08.0010 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA APARECIDA COROLINO MELO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -SENTENÇA- Trata-se de feito em fase de execução de sentença previdenciária movida por MARIA APARECIDA CAROLINO MELO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em razão da sentença de procedência de benefício previdenciário pretendendo, portanto, o recebimento de valores atrasados.
A parte Exequente apresentou planilha de cálculos conforme ID n°52760571, medida em que constou no histórico de crédito, no qual em favor da Exequente o valor de R$R$ 74.960,31. (setenta e quatro mil novecentos e sessenta reais e trinta e um centavos), e o pagamento dos honorários sucumbenciais, no valor R$ 22.488,09. (vinte e dois mil, quatro centavos e oitenta e oito reais e nove centavos) Instado a se manifestar em ID n°54426441, o INSS, informa que concorda com os cálculos de liquidação apresentados nos autos.
Posteriormente, a exequente reitera a expedição do RPV Por último, vieram-me conclusos É o relatório.
Fundamento e DECIDO.
Trata-se de cumprimento de sentença.
Os cálculos acima descritos foram devidamente apresentados pelo exequente e anuídos pelo executado, medida em que não há controvérsia quanto aos valores.
Diante do exposto, e tendo em vista que a parte exequente concordou com os cálculos apresentados pela parte executada, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo credor e aceitos pelo INSS (vide ID n°52760571 e ID n°54426441), sendo os mesmos devidamente discriminados destes autos, tudo nos termos do artigo 487, inc.
III, “b”, do Código de Processo Civil.
Expeça-se Ofício requisitório.
Outrossim, desde logo, deferido o destaque de honorários contratuais ante a juntada do contrato de honorários de ID n°54483858 Empregadas todas as diligências e não havendo novos requerimentos/pendências, arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
Com o trânsito, certifique-se.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Bom Jesus do Norte/ES, 13 de janeiro de 2025 MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito -
10/03/2025 17:27
Expedição de Intimação - Diário.
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10/03/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 17:18
Homologada a Transação
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13/11/2024 15:43
Conclusos para decisão
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12/11/2024 11:31
Juntada de Petição de homologação de transação
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11/11/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 17:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/10/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 01:40
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA COROLINO MELO em 12/09/2024 23:59.
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09/09/2024 23:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 14:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/08/2024 14:13
Conclusos para despacho
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12/08/2024 18:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/08/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 23:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 02:37
Decorrido prazo de LYGIA OLIVEIRA TARDIN ROZEIRA em 01/08/2024 23:59.
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29/07/2024 16:18
Conclusos para despacho
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22/07/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 16:45
Transitado em Julgado em 16/07/2024 para INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0908-91 (REQUERIDO) e MARIA APARECIDA COROLINO MELO (REQUERENTE).
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17/07/2024 01:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 03:31
Decorrido prazo de LYGIA OLIVEIRA TARDIN ROZEIRA em 24/06/2024 23:59.
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21/05/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 16:00
Julgado procedente o pedido de MARIA APARECIDA COROLINO MELO (REQUERENTE).
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11/12/2023 16:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/12/2023 17:31
Conclusos para despacho
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09/11/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2019
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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