TJES - 0018928-65.2012.8.08.0006
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos e Meio Ambiente - Aracruz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 11:15
Transitado em Julgado em 17/05/2025 para ARACRUZ TELECOM COMERCIO LTDA ME MEE (EXECUTADO), MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0231-92 (EXEQUENTE) e ODAIR JOSE DE RAMOS - COMERCIO DE TELEFONIA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-07 (EXECUTADO).
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17/05/2025 04:41
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 16/05/2025 23:59.
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06/04/2025 00:05
Decorrido prazo de ARACRUZ TELECOM COMERCIO LTDA ME MEE em 04/04/2025 23:59.
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14/03/2025 11:40
Publicado Intimação - Diário em 12/03/2025.
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14/03/2025 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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12/03/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 33, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0018928-65.2012.8.08.0006 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: ARACRUZ TELECOM COMERCIO LTDA ME MEE SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução Fiscal ajuizada por EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA em face de EXECUTADO: ARACRUZ TELECOM COMERCIO LTDA ME MEE pelas razões que se encontram explicitadas na peça de ingresso e instruída com a Certidão de Dívida Ativa.
Após regular tramitação do feito, foi dada vista ao exequente que reconheceu a prescrição intercorrente e pugnou pela extinção da execução.
Eis, em resumo, o relatório.
Decido.
O § 4º, do art. 40, da Lei nº 6.830/80, foi acrescentado à Lei de Execução Fiscal por força da Lei nº 11.051/04, a qual, por ostentar a natureza de norma processual, tem aplicação imediata, alcançando inclusive os processos em curso.
Tal dispositivo legal faculta a decretação da prescrição intercorrente por iniciativa judicial, após oitiva do ente público exequente, como forma de lhe permitir arguir eventuais causas suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional.
No presente caso, instada a manifestar-se nos autos, a parte exequente não demonstrou qualquer causa suspensiva ou interruptiva de seu curso.
Desse modo, não havendo causas suspensivas ou interruptivas, e verificando-se que, desde o término do prazo de suspensão, aguarda-se movimentação objetiva em busca da satisfação do débito, forçoso é concluir que incide na espécie o disposto na Súmula nº 314, do STF, ou seja, a ocorrência da prescrição quinquenal intercorrente. À luz do exposto, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO do crédito tributário exequendo e, em consequência, resolvo o mérito na forma do art. 487, inc.
II do CPC c/c art. 40, §4º, da LEF.
Quanto ao valor encaminhado para a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, OFICIE-SE a referida instituição para que promova a transferência do valor atualizado para o MINISTERIO DA FAZENDA.
Sem condenação em custas, face o disposto no art. 39, caput, da Lei nº 6.830/80.
PUBLIQUE-SE.
INTIME(M)-SE.
Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE com baixa na distribuição.
Serve a presente como MANDADO/OFÍCIO/CARTA.
DILIGENCIE-SE.
Aracruz/ES, data da assinatura eletrônica.
JUIZ(A) DE DIREITO -
10/03/2025 17:48
Expedição de Intimação eletrônica.
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10/03/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 16:10
Declarada decadência ou prescrição
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08/03/2025 00:21
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 07/03/2025 23:59.
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04/02/2025 11:47
Conclusos para decisão
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04/02/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 12:43
Conclusos para decisão
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11/12/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 17:32
Conclusos para decisão
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15/10/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 17:34
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/04/2024 13:18
Juntada de Certidão
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12/03/2024 19:42
Expedição de Ofício.
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12/03/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 08:57
Processo Inspecionado
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27/11/2023 16:15
Conclusos para despacho
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27/11/2023 16:11
Juntada de Certidão
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01/11/2023 13:53
Juntada de Certidão
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19/07/2023 12:27
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2012
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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