TJES - 5009357-38.2024.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 01:58
Decorrido prazo de CAPIXABA GUINCHOS EIRELI - ME em 29/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 01/04/2025.
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03/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5009357-38.2024.8.08.0014 REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REQUERIDO: CAPIXABA GUINCHOS EIRELI - ME S E N T E N Ç A Trata-se a presente de BUSCA E APREENSÃO proposta por BANCO VOLKSWAGEN S/A em face de CAPIXABA GUINCHOS EIRELI - ME, ambos devidamente qualificados nos autos.
Manifestação do requerente (ID 61554168), informando que as partes entabularam um acordo.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Compulsando os autos, observo que o mérito da presente ação está fundamentado no débito oriundo do contrato firmado entre as partes, sob o nº 47.427.930, e no inadimplemento do requerido, que deixou de pagar as parcelas a partir de 23/05/2024.
Em outras palavras, o que pretende a parte requerente na presente ação é reaver o veículo, com a consequente reintegração de posse do mesmo em decorrência do inadimplemento.
Contudo, uma vez que o requerido entregou o bem alienado fiduciariamente, é verificada a perda do objeto da presente ação, nos termos do art. 485, “VI”, do CPC, não havendo necessidade da tutela jurisdicional.
DETERMINO que seja retirada a restrição judicial de circulação na base de dados do RENAVAM, através do sistema RENAJUD, observada no ID 50404504, veículo: Marca: VOLKSWAGEN, Modelo: 28.460 METEOR 6X2 DIESEL, Ano: 2020, Cor: BRANCO, Placa: RBF8D56, RENAVAM: *12.***.*77-67, CHASSI: 953998THXMR200345.
ISTO POSTO, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, “VI” do Código de Processo Civil, por falta de interesse processual.
Custas já satisfeitas.
Transitada em julgado, nada mais havendo, ARQUIVEM-SE.
P.R.I-se.
Colatina, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO -
28/03/2025 17:33
Expedição de Intimação - Diário.
-
28/03/2025 17:33
Expedição de Intimação - Diário.
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05/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5009357-38.2024.8.08.0014 REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REQUERIDO: CAPIXABA GUINCHOS EIRELI - ME S E N T E N Ç A Trata-se a presente de BUSCA E APREENSÃO proposta por BANCO VOLKSWAGEN S/A em face de CAPIXABA GUINCHOS EIRELI - ME, ambos devidamente qualificados nos autos.
Manifestação do requerente (ID 61554168), informando que as partes entabularam um acordo.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Compulsando os autos, observo que o mérito da presente ação está fundamentado no débito oriundo do contrato firmado entre as partes, sob o nº 47.427.930, e no inadimplemento do requerido, que deixou de pagar as parcelas a partir de 23/05/2024.
Em outras palavras, o que pretende a parte requerente na presente ação é reaver o veículo, com a consequente reintegração de posse do mesmo em decorrência do inadimplemento.
Contudo, uma vez que o requerido entregou o bem alienado fiduciariamente, é verificada a perda do objeto da presente ação, nos termos do art. 485, “VI”, do CPC, não havendo necessidade da tutela jurisdicional.
DETERMINO que seja retirada a restrição judicial de circulação na base de dados do RENAVAM, através do sistema RENAJUD, observada no ID 50404504, veículo: Marca: VOLKSWAGEN, Modelo: 28.460 METEOR 6X2 DIESEL, Ano: 2020, Cor: BRANCO, Placa: RBF8D56, RENAVAM: *12.***.*77-67, CHASSI: 953998THXMR200345.
ISTO POSTO, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, “VI” do Código de Processo Civil, por falta de interesse processual.
Custas já satisfeitas.
Transitada em julgado, nada mais havendo, ARQUIVEM-SE.
P.R.I-se.
Colatina, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO -
28/02/2025 18:25
Expedição de #Não preenchido#.
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28/02/2025 18:25
Expedição de #Não preenchido#.
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24/02/2025 20:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/02/2025 20:15
Extinto o processo por desistência
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03/02/2025 17:58
Conclusos para decisão
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03/02/2025 17:58
Juntada de Certidão
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31/01/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2025 00:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/01/2025 00:16
Juntada de Certidão
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28/11/2024 14:34
Juntada de Certidão
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26/11/2024 16:00
Expedição de Mandado - citação.
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31/10/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2024 01:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/10/2024 01:42
Juntada de Certidão
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18/09/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 14:11
Juntada de Certidão
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10/09/2024 14:06
Expedição de Mandado - citação.
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10/09/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
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04/09/2024 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2024 17:39
Conclusos para decisão
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02/09/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 18:06
Juntada de Petição de réplica
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29/08/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2024 13:56
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 13:04
Conclusos para decisão
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20/08/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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