TJES - 5014426-51.2024.8.08.0014
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 13:12
Transitado em Julgado em 24/06/2025 para LARA APARECIDA HENRIQUE - CPF: *37.***.*11-07 (INTERESSADO) e TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-62 (INTERESSADO).
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29/06/2025 00:19
Publicado Sentença - Carta em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5014426-51.2024.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: LARA APARECIDA HENRIQUE INTERESSADO: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogados do(a) INTERESSADO: ANA PAULA MAGRI LOIOLA - ES39992, MARIANA PAULISTA SANTANA - ES38704 Advogado do(a) INTERESSADO: GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO - ES7918 PROJETO DE S E N T E N Ç A (Serve este ato como carta/mandado/ofício) 1.
Relatório Dispensado o relatório, conforme inteligência do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, e, verificando as determinações imperiosas do artigo 93, IX da Carta Constitucional, fundamento e DECIDO. 2.
Fundamentação e Dispositivo.
Direto ao ponto: observo que a parte Requerida satisfez a obrigação determinada, tendo a parte Requerente, no ID 70210574, pleiteado pela extinção da execução.
Dessa maneira, à luz do art. 924, II, CPC, DETERMINO a extinção do cumprimento de sentença.
ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de estilo.
Sem custas e honorários, ex vi do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, lance-se o movimento 848 da tabela taxonômica do C.
CNJ e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Diligencie-se.
Submeto o projeto de sentença à análise do Juiz de Direito.
HUMBERTO LUIZ BEZERRA TEIXEIRA Juiz Leigo S E N T E N Ç A Vistos etc....
O projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo atende aos requisitos formais e seus fundamentos guardam sintonia com a conclusão.
Isso posto, HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA, nos moldes do artigo 40 da Lei Federal n. 9.099/95.
Colatina, data da assinatura eletrônica.
BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito NAPES JUIZADOS [Ofícios DM ns. 0637/0641/0630/0631/0632/0633/0645/0650/0651/0652 de 2025] -
24/06/2025 15:24
Expedição de Intimação Diário.
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24/06/2025 12:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/06/2025 12:04
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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04/06/2025 11:31
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 03:16
Publicado Intimação - Diário em 30/05/2025.
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02/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 15:39
Expedição de Intimação - Diário.
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28/05/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 00:17
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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30/04/2025 02:24
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 29/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5014426-51.2024.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: LARA APARECIDA HENRIQUE INTERESSADO: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogados do(a) INTERESSADO: ANA PAULA MAGRI LOIOLA - ES39992, MARIANA PAULISTA SANTANA - ES38704 Advogado do(a) INTERESSADO: GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO - ES7918 DESPACHO Por primeiro, expeça-se alvará em nome da parte exequente ou de seu patrono, desde que munido de poderes específicos no instrumento de mandato e contanto que haja postulação específica nesse sentido, para o levantamento do depósito de ID 65655166.
Após, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do saldo remanescente indicado em ID 65674632, sob pena de adoção das medidas pertinentes.
Intime-se.
Diligencie-se. 4 COLATINA-ES, data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
16/04/2025 12:43
Expedição de Intimação Diário.
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14/04/2025 07:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 13:16
Conclusos para despacho
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06/04/2025 02:46
Decorrido prazo de LARA APARECIDA HENRIQUE em 03/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 02:46
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 03/04/2025 23:59.
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29/03/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 27/03/2025.
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29/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5014426-51.2024.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: LARA APARECIDA HENRIQUE INTERESSADO: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogados do(a) INTERESSADO: ANA PAULA MAGRI LOIOLA - ES39992, MARIANA PAULISTA SANTANA - ES38704 Advogado do(a) INTERESSADO: GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO - ES7918 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) Fica a parte Exequente INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, art. 526, § 1o), manifestar-se acerca do pagamento espontaneamente apresentado pela parte Executada aos autos.
Fica a parte Exequente advertida de que a ausência de manifestação será interpretada como quitação tácita.
Advirta-se ainda, de que, caso haja discordância quanto ao valor do pagamento, caberá à referida parte, na forma do art. 524 do CPC, indicar e demonstrar por cálculo a existência de eventual saldo remanescente, não sendo admitidas meras objeções ao valor pago (isto é: desacompanhadas de cálculos que demonstrem a existência de crédito a descoberto.
COLATINA-ES, 25 de março de 2025.
EDILEIA MARIA PEREIRA Diretor de Secretaria -
25/03/2025 14:39
Expedição de Intimação - Diário.
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24/03/2025 17:46
Juntada de Petição de liberação de alvará
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24/03/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 01:02
Publicado Intimação - Diário em 12/03/2025.
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15/03/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5014426-51.2024.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: LARA APARECIDA HENRIQUE INTERESSADO: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogados do(a) INTERESSADO: ANA PAULA MAGRI LOIOLA - ES39992, MARIANA PAULISTA SANTANA - ES38704 Advogado do(a) INTERESSADO: GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO - ES7918 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para [Intime-se o Executado independentemente de nova conclusão para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante atualizado de R$ 3.157,80 (três mil, cento e cinquenta e sete reais e oitenta centavos).
Constem do ato intimatório as advertências de que o pagamento parcial fará incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente e de que o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação/embargos começa a fluir, independentemente de nova intimação, do fim do prazo de que dispunha para pagamento sem multa.
Advirta-se, de igual modo, à parte Executada, de que poderá pleitear – no prazo de que disponha para oferecimento de Embargos/Impugnação ao cumprimento de sentença – o parcelamento do débito na forma do art. 916, caput e §6º, do CPC.
Na eventualidade de a parte Executada ofertar proposta de parcelamento do débito, ouça-se a parte Exequente no prazo de 05 (cinco) dias e na forma do art. 916, §1º, do CPC, tornando os autos conclusos para decisão em seguida].
COLATINA-ES, 10 de março de 2025.
FRANCISCO JOSE FROTA JUNIOR Diretor de Secretaria -
10/03/2025 17:54
Expedição de Intimação - Diário.
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10/03/2025 17:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/03/2025 17:31
Transitado em Julgado em 26/02/2025 para LARA APARECIDA HENRIQUE - CPF: *37.***.*11-07 (REQUERENTE) e TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-62 (REQUERIDO).
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08/03/2025 01:42
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 26/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:42
Decorrido prazo de LARA APARECIDA HENRIQUE em 27/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:42
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 25/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:42
Decorrido prazo de LARA APARECIDA HENRIQUE em 27/02/2025 23:59.
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07/03/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 17:00
Expedição de #Não preenchido#.
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31/01/2025 07:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 07:25
Julgado procedente em parte do pedido de LARA APARECIDA HENRIQUE - CPF: *37.***.*11-07 (REQUERENTE).
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20/01/2025 16:48
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 16:41
Juntada de Petição de réplica
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20/01/2025 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2025 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 12:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2025 13:40, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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15/01/2025 17:37
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 17:35
Juntada de Petição de contestação
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14/01/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/12/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/12/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 15:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/12/2024 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/12/2024 14:53
Concedida a Antecipação de tutela
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13/12/2024 14:07
Conclusos para decisão
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13/12/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 13:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2025 13:40, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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13/12/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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