TJES - 0031248-16.2019.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Criminal - Vila Velha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 18:19
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 18:19
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 18:00
Juntada de Ofício
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25/03/2025 08:50
Transitado em Julgado em 25/03/2025 para Sob sigilo.
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25/03/2025 01:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
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14/03/2025 15:51
Publicado Edital - Intimação em 13/03/2025.
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14/03/2025 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal Praça Almirante Tamandaré, 193, Fórum da Prainha, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-310 Telefone:(27) 33574028 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 05 (CINCO) DIAS Nº DO PROCESSO: 0031248-16.2019.8.08.0035 AÇÃO: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) REQUERENTE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO(27.***.***/0001-73); REQUERIDO: INVESTIGADO: JOSE OTAVIO DA SILVA VÍTIMA: PARTE EM SEGREDO DE JUSTIÇA - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
MM.
Juiz(a) de Direito Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimada a vítima, de todos os termos da sentença de fls. dos autos do processo em referência.
SENTENÇA Trata-se de Inquérito Policial instaurado para apurar o crime de ameaça e a contravenção penal de vias de fato, fato ocorrido no dia 15/07/2018, conforme BU nº 37021986.
O Ministério Público, em seu parecer proferido no ID 52314457, opinou seja declarada extinta a punibilidade do investigado, em razão da prescrição da pretensão punitiva Estatal nos delitos sob apuração.
Decido.
O artigo 107, inciso IV, do Código Penal dispõe que a punibilidade extingue-se, pela prescrição, decadência ou perempção.
Após detida análise dos autos, verifica-se que os delitos supracitados ocorreram no dia 15/07/2018.
Registre-se que, em ambos os casos, opera-se a prescrição em 03 (três) anos, conforme preceitua o art. 109, inciso VI do Código Penal.
Deste modo, constatou-se ter ocorrido a prescrição punitiva na data de 14/07/2021.
Por todo o exposto, acolho o parecer do Ministério Público e, via de consequência, declaro extinta a punibilidade de JOSÉ OTAVIO DA SILVA, em razão da prescrição, na forma do art. 107, inciso IV c/c art. 109, inciso VI, ambos do Código Penal, com relação ao crime de Ameaça.
P.R.I.
Notifique-se o Ministério Público.
Com o trânsito, arquive-se.
ADVERTÊNCIAS Terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação do presente Edital.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
Na data da assinatura digital -
11/03/2025 08:18
Expedição de Edital - Intimação.
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28/01/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 17:02
Conclusos para decisão
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28/01/2025 13:36
Juntada de Certidão
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28/01/2025 01:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/01/2025 01:03
Juntada de Certidão
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23/01/2025 14:57
Juntada de Certidão
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07/01/2025 12:40
Juntada de Certidão
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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13/12/2024 00:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2024 00:46
Juntada de Certidão
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25/11/2024 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/11/2024 15:11
Juntada de Mandado
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25/11/2024 15:09
Expedição de Mandado - intimação.
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25/11/2024 15:09
Expedição de Mandado - intimação.
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25/11/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 15:26
Extinta a punibilidade por prescrição
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10/10/2024 16:32
Conclusos para despacho
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10/10/2024 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/10/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/10/2024 18:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/10/2024 17:08
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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08/10/2024 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/10/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 13:34
Conclusos para despacho
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29/05/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 14:57
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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29/05/2024 14:55
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2019
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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