TJES - 5010767-40.2024.8.08.0012
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 21:26
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 16:00
Juntada de Certidão
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26/05/2025 12:11
Processo Reativado
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10/05/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
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10/05/2025 09:27
Expedição de Informações.
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24/04/2025 14:18
Transitado em Julgado em 23/04/2025 para ELEILIANE SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: *93.***.*30-40 (INTERESSADO).
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16/04/2025 17:59
Juntada de Certidão
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07/04/2025 15:09
Expedição de Informações.
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03/04/2025 14:53
Expedição de Informações.
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03/04/2025 14:51
Expedição de Informações.
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28/03/2025 04:34
Decorrido prazo de IN GLOW BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 27/03/2025 23:59.
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14/03/2025 16:06
Publicado Sentença - Carta em 12/03/2025.
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11/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 32465687 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5010767-40.2024.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ELEILIANE SANTOS DE OLIVEIRA, LUCI SANTOS DA SILVA INTERESSADO: IN GLOW BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO - ES12288 SENTENÇA/CARTA/MANDADO 1.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. 2.
Dado o regular processamento ao feito, sobreveio o depósito de dinheiro de ID 55580271 objetivando o cumprimento do julgado, manifestando-se os autores no sentido de que a quantia satisfaz integralmente a obrigação (ID 61765928). 3.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 526,§3º do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios. 4.
Expeçam-se alvarás em favor dos autores para levantamento da quantia depositada pela ré, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada, por meio do Sistema de Depósitos Judiciais. 5.
PR.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado e atendida a determinação anterior, certifique-se e arquivem-se. 6.
Diligencie-se, servindo a presente como carta/mandado.
Cariacica (ES), data do registro no sistema.
RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito Na forma do Ato Normativo TJ/ES 19/2025, a comunicação das partes com advogados habilitados nos autos se dará por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional – DJEN, de acordo com o disposto no art. 11,§2º da Resolução 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça, e a eventual comunicação concomitante por outros meios possuirá valor meramente informacional.
Nos termos do Ato Normativo TJ/ES 21/2025, a partir de 31/01/2025 o Domicílio Judicial Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça é o meio oficial para citação e realização de comunicações processuais que exijam vista, ciência ou intimação da parte ou de terceiros, em observância ao disposto no art. 18 da Resolução 455/20222 do Conselho Nacional de Justiça.
A presente sentença servirá como carta/mandado para comunicação de pessoas físicas e jurídicas não cadastradas no Domicílio Judicial Eletrônico e que não possuam advogado habilitado nos autos, ou caso não se efetive a leitura por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, na forma do art. 246,§1º-A, inciso I do CPC, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 246,§1º-C do CPC, se for o caso, especialmente para: a) INTIMAÇÃO DOS AUTORES acima descritos de todos os termos da presente sentença, para os devidos efeitos legais.
ADVERTÊNCIAS: 1.
Contra a Sentença, excetuada a homologatória de acordo, caberá Recurso no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença, na forma do art. 42 da Lei 9.099/95, sendo indispensável a representação por advogado ou Defensor Público (caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, com renda familiar de até 02 (dois) salários-mínimos, devidamente comprovada nos autos). 2.
O preparo deverá ser realizado independentemente de intimação nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do Recurso, sob pena de deserção.
ATENÇÃO: O PROVIMENTO Nº 48/2021, publicado no DJES do dia 19/04/2021, alterou o Art. 388 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, Tomo I-Foro Judicial, que passou a ter a seguinte redação: "É vedado prestar informações via telefone ou outros meios que impossibilitem a identificação prévia do solicitante, acerca dos atos e termos do processo ou de expediente administrativo às partes, aos advogados, aos membros do Ministério Público, Defensoria Pública e ao público em geral, sob pena de responsabilidade funcional.
Parágrafo único: As informações processuais ou de expediente administrativo podem ser obtidas por meio do sistema informatizado de consulta processual disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br)." CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 – art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24060515233407100000042167664 COMPRA PAGA - ELEILIANE SANTOS DE OLIVEIRA E LUCI SANTOS DA SILVA Peças digitalizadas 24060515233418200000042167683 DOCS - ELEILIANE SANTOS DE OLIVEIRA E LUCI SANTOS DA SILVA Peças digitalizadas 24060515233435100000042167684 PROCON - ELEILIANE SANTOS DE OLIVEIRA E LUCI SANTOS DA SILVA Peças digitalizadas 24060515233458200000042167685 TERMO - ELEILIANE SANTOS DE OLIVEIRA E LUCI SANTOS DA SILVA Petição inicial (PDF) 24060515233475800000042167688 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24061018141391000000042433028 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24061212425833400000042537229 DEV IN GLOW 67 40 Aviso de Recebimento (AR) 24072416030998800000044995916 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24072416031065400000044995914 Contestação Contestação 24080617193478900000045773276 02.
DOCS SHEIN PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24080617193501100000045773279 03.
CARTA Carta de Preposição em PDF 24080617193521800000045773281 04.
SUBS Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24080617193540500000045773282 Termo de Audiência com Ato Judicial Termo de Audiência com Ato Judicial 24080814421974000000045844727 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24081318451659200000046215621 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24081413430154200000046248064 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24081413454517400000046248081 CERTIDÃO ELEILIANE Certidão 24082613493052200000046922362 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24082613493110600000046922356 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24090616070423100000047412803 AR ELEILIANE Certidão 24090917593097200000047800533 Decisão Decisão 24101415461040200000049944804 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24102314432019200000050556515 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24110711413540800000051380821 AR ELEILIANE SANTOS DE OLIVEIRA Certidão 24112718075719500000052317843 AR LUCI 67 40 Aviso de Recebimento (AR) 24112718075734800000052320779 Petição (outras) Petição (outras) 24112917401780400000052659923 guia Documento de comprovação 24112917401795800000052659927 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 24121012563122300000053220067 Despacho Despacho 24121017232766700000053274828 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 25011415594938200000054380235 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 25012317084003000000054853315 CERT LUCI ELEILIANE Certidão 25012317083633700000054853317 DEV ELEILIANE SANTOS DE OLIVEIRA E LUCI SANTOS DA SILVA Certidão 25021214181618200000055958782 DEV LUCI 67 40 Aviso de Recebimento (AR) 25021214181636700000055958799 DESTINATÁRIOS: Nome: ELEILIANE SANTOS DE OLIVEIRA Endereço: Rua Linhares, 09, RUA DA ZILDA MODAS, Bandeirantes, CARIACICA - ES - CEP: 29142-090 Nome: LUCI SANTOS DA SILVA Endereço: Rua Linhares, 09, RUA DA ZILDA MODAS, Bandeirantes, CARIACICA - ES - CEP: 29142-090 -
10/03/2025 17:55
Expedição de Intimação Diário.
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01/03/2025 08:04
Expedição de Comunicação via correios.
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01/03/2025 08:04
Expedição de Comunicação via correios.
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01/03/2025 08:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/02/2025 14:18
Juntada de Certidão
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23/01/2025 17:23
Conclusos para despacho
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23/01/2025 17:08
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 15:59
Expedição de carta postal - intimação.
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14/01/2025 15:59
Expedição de carta postal - intimação.
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14/01/2025 15:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/12/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 13:36
Conclusos para despacho
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10/12/2024 12:56
Transitado em Julgado em 05/12/2024 para ELEILIANE SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: *93.***.*30-40 (REQUERENTE), IN GLOW BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-72 (REQUERIDO) e LUCI SANTOS DA SILVA - CPF: *79.***.*78-53 (REQUERENTE).
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29/11/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 18:07
Juntada de Certidão
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25/11/2024 12:14
Decorrido prazo de IN GLOW BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 22/11/2024 23:59.
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07/11/2024 11:41
Expedição de carta postal - intimação.
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07/11/2024 11:41
Expedição de carta postal - intimação.
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23/10/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 15:46
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/09/2024 17:59
Juntada de Certidão
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06/09/2024 16:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/08/2024 12:19
Conclusos para decisão
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26/08/2024 13:49
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 13:45
Expedição de carta postal - intimação.
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14/08/2024 13:45
Expedição de carta postal - intimação.
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14/08/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 18:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/08/2024 11:58
Audiência Una realizada para 07/08/2024 14:20 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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08/08/2024 14:42
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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08/08/2024 14:42
Julgado procedente o pedido de ELEILIANE SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: *93.***.*30-40 (REQUERENTE) e LUCI SANTOS DA SILVA - CPF: *79.***.*78-53 (REQUERENTE).
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06/08/2024 17:19
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2024 16:03
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/06/2024 12:42
Expedição de carta postal - citação.
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10/06/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 15:24
Audiência Una designada para 07/08/2024 14:20 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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05/06/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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