TJES - 5004179-69.2025.8.08.0048
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 14:39
Transitado em Julgado em 29/05/2025 para FACILYT SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-40 (EXEQUENTE).
-
29/05/2025 03:27
Decorrido prazo de FACILYT SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI - ME em 28/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:30
Publicado Intimação - Diário em 13/05/2025.
-
16/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5004179-69.2025.8.08.0048 EXEQUENTE: FACILYT SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: CLEUMA MOTA BELO - ES21310 Nome: FACILYT SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI - ME Endereço: AV.
EXPEDITO GARCIA, 99, LOJA 20 segundo piso, Shopping Campo Grande, CAMPO GRANDE, CARIACICA - ES - CEP: 29146-200 EXECUTADO: DARLI PEREIRA DE ARAUJO, DELINDA SCHWAMBACH Nome: DARLI PEREIRA DE ARAUJO Endereço: Rua Nova Venécia, 484, Jardim da Serra, SERRA - ES - CEP: 29177-297 Nome: DELINDA SCHWAMBACH Endereço: Rua Nova Venécia, 484, Jardim da Serra, SERRA - ES - CEP: 29177-297 SENTENÇA / CARTA/MANDADO/OFICIO Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido liminar ajuizada por FACILYT SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI - ME em face de DARLI PEREIRA DE ARAUJO e DELINDA SCHWAMBACH.
Dispenso o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Pelo o que se infere dos autos o requerido possui domicílio na cidade de Campo Grande/ES.
Insta salientar, ainda, que nos Juizados Especiais Cíveis, a competência é fixada pelos parâmetros insertos no art. 4º, da Lei nº. 9.099/95, que assim dispõe: Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: I - do domicílio do réu ou, a critério do requerente, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; III - do domicílio do requerente ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de danos de qualquer natureza.
Parágrafo único.
Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.
Desse modo, considerando que o requerido é domiciliado em local diverso desta Comarca, resta evidenciada a incompetência deste Juízo para apreciar e julgar o feito.
Cabe ainda evidenciar que no sistema dos juizados especiais cíveis, a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício, consoante com o Enunciado 89 do FONAJE.
Assim, DECLARO A INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL DESTE JUÍZO para o processamento e julgamento do feito e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 46 do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, por expressa vedação legal nesse sentido, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Interposto Recurso Inominado: (i) Certifique-se sua tempestividade; (ii) Intime-se para apresentação de contrarrazões; (iii) Após, remetam-se os autos ao Colegiado Recursal, com as nossas homenagens.
Transitada em julgado, arquive-se.
Cumpra-se, servindo como carta/mandado/ofício.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
09/05/2025 17:51
Expedição de Intimação - Diário.
-
28/04/2025 17:57
Extinto o processo por incompetência territorial
-
28/04/2025 17:57
Processo Inspecionado
-
08/03/2025 01:47
Decorrido prazo de FACILYT SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI - ME em 18/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 03:00
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
-
01/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
19/02/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5004179-69.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FACILYT SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI - ME EXECUTADO: DARLI PEREIRA DE ARAUJO, DELINDA SCHWAMBACH Advogado do(a) EXEQUENTE: CLEUMA MOTA BELO - ES21310 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, certidão de enquadramento emitida pela Junta Comercial que comprove se tratar de requerente de Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa, atualizada, nos últimos seis meses, sob pena de extinção do processo.
SERRA-ES, 7 de fevereiro de 2025.
RENATA PAGANINI Diretor de Secretaria -
07/02/2025 14:28
Expedição de #Não preenchido#.
-
07/02/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002437-09.2025.8.08.0048
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Dayane Benica
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/01/2025 16:20
Processo nº 5001292-25.2024.8.08.0056
Flavia Rios Lima de Souza
Giovana Maria Walgner Lima
Advogado: Luis Jose Schaider
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/08/2024 15:56
Processo nº 5005961-03.2022.8.08.0021
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Nevilma Dario dos Santos
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/08/2022 20:43
Processo nº 0001102-30.2017.8.08.0045
Farmacia e Drogaria Lodi LTDA - EPP
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Wenderson Marcony Batista Dias
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/04/2017 00:00
Processo nº 5000116-74.2025.8.08.0056
Osmar Schumacher
Edp Espirito Santo Distribuidora de Ener...
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/01/2025 13:06