TJES - 5026305-50.2024.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5026305-50.2024.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: LEOSMAR SILVA GONCALVES DECISÃO 1 - A tutela de urgência requerida pelo demandado em sede de contestação visa à devolução do veículo apreendido e à baixa de eventual restrição sobre o carro no Renajud (id 62506897).
Ocorre que o veículo já foi devolvido (id 65680181), em cumprimento da decisão anexada ao id 64262275, proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo em sede de agravo de instrumento.
Ademais, verifiquei, em consulta ao Renajud, que não há restrição relacionada a este processo: Portanto, alcançado o objetivo pretendido pelo réu, resta prejudicado o pedido de tutela de urgência formulado ao id 62506897. 2 - Nada obstante a declaração juntada aos presentes autos pela parte ré, entendo que, por ora, deverá ser melhor delineada a questão sobre a gratuidade de justiça requerida pelo réu.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as despesas do processo. 3 - Assim sendo, a parte ré deverá apresentar, no mesmo prazo e a partir da intimação prevista no item “4”, sob pena de indeferimento do benefício, cópia de sua declaração de imposto de renda relativa aos últimos 3 (três) anos, extrato de cartões de crédito relativos aos últimos 3 (três) meses, extratos de conta corrente/poupança relativos aos últimos 3 (três) meses, carteira de trabalho e demais documentos que entender pertinentes para justificar o pedido. 4 - Tendo em vista a possibilidade de que seja antecipadamente julgado o mérito da lide (art. 355, I, do CPC), intimem-se as partes para que, em cooperação com este Juízo (arts. 6º e 357, §§ 2º e 3º, do CPC), manifestem-se, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando se almejam produzir novas provas, justificando sua pertinência e relevância. 5 - Após, retornem os autos conclusos para decisão ou, conforme o caso, para julgamento.
Diligencie-se.
Serra/ES, data conforme assinatura eletrônica.
KELLY KIEFER JUÍZA DE DIREITO -
18/07/2025 13:12
Expedição de Intimação - Diário.
-
17/07/2025 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 15:53
Juntada de Petição de réplica
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19/03/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 01:22
Decorrido prazo de LEOSMAR SILVA GONCALVES em 07/03/2025 23:59.
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5026305-50.2024.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: LEOSMAR SILVA GONCALVES Advogados do(a) AUTOR: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 Advogado do(a) REU: MARIANA MURARI - SP464308 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência dos ids 62506897 e 64262275.
SERRA-ES, 28 de fevereiro de 2025.
EUNIDES MENDES VIEIRA Diretor de Secretaria -
28/02/2025 18:57
Conclusos para decisão
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28/02/2025 18:56
Expedição de #Não preenchido#.
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28/02/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 18:51
Juntada de Outros documentos
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08/02/2025 01:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2025 01:34
Juntada de Certidão
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04/02/2025 19:02
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2025 16:10
Juntada de
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10/01/2025 13:12
Expedição de Mandado - citação.
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03/12/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 19:53
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 07/11/2024 23:59.
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30/10/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 00:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/10/2024 00:05
Juntada de Certidão
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22/10/2024 15:59
Juntada de Petição de certidão - juntada
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21/09/2024 01:21
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 20/09/2024 23:59.
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12/09/2024 14:11
Juntada de
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12/09/2024 14:06
Expedição de Mandado - citação.
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12/09/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2024 17:43
Conclusos para decisão
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28/08/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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