TJES - 5001049-88.2022.8.08.0044
1ª instância - Vara Unica - Santa Teresa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 00:05
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS em 20/03/2025 23:59.
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27/03/2025 01:54
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
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27/03/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av.
Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº 5001049-88.2022.8.08.0044 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS EXECUTADO: BRUNO BARRETO CONSULTORIO ODONTOLOGICO, BRUNO BARRETO Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEXSANDRO RUDIO BROETTO - ES20762 DECISÃO Uma das formas de realização de penhora e buscas de informações relativos a endereço é por meio da ferramente Sisbajud, onde será solicitado informações as instituições financeiras a fim de encontrar ativos para serem indisponíveis e penhorados para a satisfação do crédito, bem como de informações de endereço para abertura de conta.
Art. 854.
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.
Com a realização da penhora, seja por Sisbajud, ou por outro meio judicial cabível, poderá a parte apresentar Embargos a Execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Assim, DEFIRO o pedido de realização do Sisbajud no valor de R$ 86.537,92 (oitenta e seis mil quinhentos e trinta e sete reais e noventa e dois centavos) pelo prazo de 30 (trinta) dias em face do executado Bruno Barreto Consultório Odontológico, e seu avalista e executado Bruno Barreto.
Proceda a realização de Renajud em face do executado.
Acaso infrutífero, proceda a realização de Sniper em face do executado.
Infrutífero, suspendo os autos pelo prazo de 01 (um) ano.
Decorrido o prazo de suspensão por 01 (um) ano, ARQUIVEM-SE os autos, conforme determina o § 2º do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos.
Outrossim, conforme art. 40, §4°, do mesmo diploma legal, a decisão de arquivamento constitui-se em termo inicial para decretação, de ofício, da prescrição intercorrente.
Expeça-se Certidão de inteiro teor dos autos judiciais.
Diligencie-se.
Santa Teresa/ES, 29 de novembro de 2024.
ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito -
10/03/2025 18:14
Expedição de Intimação - Diário.
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29/11/2024 14:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/11/2024 14:13
Conclusos para decisão
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16/08/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 14:04
Conclusos para decisão
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05/02/2024 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 15:55
Expedição de Mandado - citação.
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22/01/2024 15:55
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 01:51
Decorrido prazo de BRUNO BARRETO em 18/09/2023 23:59.
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24/08/2023 15:43
Juntada de Certidão
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10/05/2023 14:37
Expedição de Mandado - citação.
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15/01/2023 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 04:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS em 20/09/2022 23:59.
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21/09/2022 21:58
Conclusos para decisão
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26/08/2022 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2022 13:25
Expedição de intimação eletrônica.
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19/08/2022 13:24
Expedição de Certidão.
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16/08/2022 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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